Contrato público
Elementos do serviço: O Sistema de Destino Final de Águas Residuais do Jardim do Mar e Paul do Mar é composto por uma ETAR situada no extremo Oeste da marginal do Paul do Mar e por cinco estações elevatórias localizadas duas no Jardim do Mar e três no Paul do Mar. Para a Operação e Manutenção da ETAR/EE’s deverão ser mobilizados todos os recursos humanos e técnicos considerados adequados para a execução dos trabalhos, bem como os serviços externos que repute como necessários. Informa-se que no âmbito da gestão e exploração da ETAR e EE’s competirá nomeadamente, os seguintes trabalhos: a) Medir e registar os caudais afluentes à ETAR/ EE’s; b) Operar a ETAR de forma a que sejam respeitadas as condições exigidas na qualidade do efluente e dos detritos sólidos produzidos; c) Executar todos os trabalhos de manutenção necessários ao perfeito estado e conservação dos elementos de construção civil; d) Executar todos os trabalhos necessários à manutenção e conservação dos equipamentos metalo e electromecânicos, instalações eléctricas e instrumentação; e) Adquirir, armazenar e utilizar todos os materiais, reagentes, consumíveis e utilidades ou outros serviços necessários à operação e manutenção das instalações; f) Remover para destino final adequado, os resíduos sólidos originados na ETAR/EE’s, com todos os custos inerentes g) Estabelecer um registo de dados processuais que permitam a análise do funcionamento dos equipamentos e do controlo das operações nomeadamente: - registo de caudais e fluxos entrados; - registo dos valores dos parâmetros de controlo de qualidade; - registo de informações resultantes das inspecções periódicas aos equipamentos, instalações eléctricas e manutenção, de forma a criar um ficheiro de dados que apoiem os serviços de conservação e manutenção daqueles equipamentos e instalações; h) Assegurar a limpeza no interior da área das instalações e circulações existentes, garantindo simultaneamente que as pinturas das instalações e dos equipamentos se mantenham em bom estado; i) Suportar todos os encargos derivados da gestão e exploração da ETAR/EE’s, nomeadamente, com a manutenção dos equipamentos. j) Possibilitar livre acesso dos técnicos da CMC e aos técnicos da Direcção Regional de Saneamento Básico às instalações, nomeadamente, facultando chaves, sempre que as mesmas sejam alteradas. k) Elaborar relatórios de gestão, manutenção e controlo da ETAR/EE’s com periodicidade mensal e remetê-los CMC, devendo nos mesmos constar todas as informações respeitantes ao processo de tratamento, nomeadamente: energia eléctrica e água consumida, volume de águas tratadas, resíduos sólidos e lamas retiradas, controlo analítico e testes expeditos efectuados, manutenção preventiva, ocorrências, registo com número de horas de funcionamento dos equipamentos e demais informações resultantes da aplicação das alíneas supra mencionadas. l)Os resíduos sólidos e semi-sólidos removidos durante o processo de tratamento, designadamente detritos das grades, areias, escumas e lamas, devem ser convenientemente contentorizados e mantidos em condições higiénicas ambientais adequadas a um transporte seguro sem cheiro e sem derrames ao longo de percurso para destino final. m) A entidade responsável pela operação/manutenção, obriga-se a manter nas instalações todo o pessoal indispensável à sua exploração em contínuo, tendo em vista o cabal desempenho dos serviços. n) Em nenhum caso, a falta de materiais, peças sobressalentes e produtos consumíveis ou outros, poderá servir de pretexto a deficiências verificados na exploração o) Os sistemas de tratamento terão um regime de laboração contínua 24 h/d, podendo apenas ser interrompido quando houver necessidade de executar trabalhos de conservação ou manutenção das instalações. p) Qualquer obra de alteração das infra-estruturas da ETAR e EE’s, nomeadamente no que se refere à construção civil, mudança de equipamento e fins da utilização, só poderá ser executada, com a prévia autorização da DROTA (Direção Regional do Ornamento do Território e Ambiente). q) A CMC e a DROTA deverão ser informadas sempre que ocorra alguma anomalia no sistema que influencie a capacidade/qualidade do tratamento efectuado na ETAR.
- Contrato 953555
- 2014
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual29 940 €
Preço base30 000 €valor posto a concurso
Celebrado06/01/2014publicado a 17/01/2014
Prazo de execução365 dias
Partes
Adjudicante
- Câmara Municipal da Calheta NIF 511233639
Adjudicatário
- Ecoatlântico - Engenharia Ecológico NIF 511072791
Detalhe
- Objeto
- Elementos do serviço: O Sistema de Destino Final de Águas Residuais do Jardim do Mar e Paul do Mar é composto por uma ETAR situada no extremo Oeste da marginal do Paul do Mar e por cinco estações elevatórias localizadas duas no Jardim do Mar e três no Paul do Mar. Para a Operação e Manutenção da ETAR/EE’s deverão ser mobilizados todos os recursos humanos e técnicos considerados adequados para a execução dos trabalhos, bem como os serviços externos que repute como necessários. Informa-se que no âmbito da gestão e exploração da ETAR e EE’s competirá nomeadamente, os seguintes trabalhos: a) Medir e registar os caudais afluentes à ETAR/ EE’s; b) Operar a ETAR de forma a que sejam respeitadas as condições exigidas na qualidade do efluente e dos detritos sólidos produzidos; c) Executar todos os trabalhos de manutenção necessários ao perfeito estado e conservação dos elementos de construção civil; d) Executar todos os trabalhos necessários à manutenção e conservação dos equipamentos metalo e electromecânicos, instalações eléctricas e instrumentação; e) Adquirir, armazenar e utilizar todos os materiais, reagentes, consumíveis e utilidades ou outros serviços necessários à operação e manutenção das instalações; f) Remover para destino final adequado, os resíduos sólidos originados na ETAR/EE’s, com todos os custos inerentes g) Estabelecer um registo de dados processuais que permitam a análise do funcionamento dos equipamentos e do controlo das operações nomeadamente: - registo de caudais e fluxos entrados; - registo dos valores dos parâmetros de controlo de qualidade; - registo de informações resultantes das inspecções periódicas aos equipamentos, instalações eléctricas e manutenção, de forma a criar um ficheiro de dados que apoiem os serviços de conservação e manutenção daqueles equipamentos e instalações; h) Assegurar a limpeza no interior da área das instalações e circulações existentes, garantindo simultaneamente que as pinturas das instalações e dos equipamentos se mantenham em bom estado; i) Suportar todos os encargos derivados da gestão e exploração da ETAR/EE’s, nomeadamente, com a manutenção dos equipamentos. j) Possibilitar livre acesso dos técnicos da CMC e aos técnicos da Direcção Regional de Saneamento Básico às instalações, nomeadamente, facultando chaves, sempre que as mesmas sejam alteradas. k) Elaborar relatórios de gestão, manutenção e controlo da ETAR/EE’s com periodicidade mensal e remetê-los CMC, devendo nos mesmos constar todas as informações respeitantes ao processo de tratamento, nomeadamente: energia eléctrica e água consumida, volume de águas tratadas, resíduos sólidos e lamas retiradas, controlo analítico e testes expeditos efectuados, manutenção preventiva, ocorrências, registo com número de horas de funcionamento dos equipamentos e demais informações resultantes da aplicação das alíneas supra mencionadas. l)Os resíduos sólidos e semi-sólidos removidos durante o processo de tratamento, designadamente detritos das grades, areias, escumas e lamas, devem ser convenientemente contentorizados e mantidos em condições higiénicas ambientais adequadas a um transporte seguro sem cheiro e sem derrames ao longo de percurso para destino final. m) A entidade responsável pela operação/manutenção, obriga-se a manter nas instalações todo o pessoal indispensável à sua exploração em contínuo, tendo em vista o cabal desempenho dos serviços. n) Em nenhum caso, a falta de materiais, peças sobressalentes e produtos consumíveis ou outros, poderá servir de pretexto a deficiências verificados na exploração o) Os sistemas de tratamento terão um regime de laboração contínua 24 h/d, podendo apenas ser interrompido quando houver necessidade de executar trabalhos de conservação ou manutenção das instalações. p) Qualquer obra de alteração das infra-estruturas da ETAR e EE’s, nomeadamente no que se refere à construção civil, mudança de equipamento e fins da utilização, só poderá ser executada, com a prévia autorização da DROTA (Direção Regional do Ornamento do Território e Ambiente). q) A CMC e a DROTA deverão ser informadas sempre que ocorra alguma anomalia no sistema que influencie a capacidade/qualidade do tratamento efectuado na ETAR.
- Descrição
- Operação e manutenção do sistema de destino final de águas residuais do Paul do Mar e Jardim do Mar
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos e DLR nº 34/2008/M, de 14.08
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 19/12/2013
- Local de execução
- Portugal, Região Autónoma da Madeira, Calheta
- CPV
- 90400000-1 Serviços relacionados com águas residuais
- Concorrentes
- 511072791-Ecoatlântico, Engenharia Ecológica, Lda, 500251509-SITEL - Sociedade Instaladora de Tubagens e Equipamentos, S.A.
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