Contrato público

Aquisiçãp de equipamento para os laboratórios de práticas de Enfermagem Art. 95º 1. Salvo previsão expressa no programa do procedimento, não é exigível a redução do contrato a escrito: c) Quando se trate de adquirir bens móveis nos seguintes termos: i) O fornecimento dos bens deva ocorrer integralmente no prazo máximo de 20 dias a contar da data da notificação de adjudicação.

  • Contrato 945855
  • 2013
  • Aquisição de bens móveis
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual10 500 €pago: 10 500 €
Preço base10 500 €valor posto a concurso
Celebrado20/12/2013publicado a 13/01/2014
Prazo de execução20 diasfecho a 30/12/2013

Partes

Adjudicatário

Detalhe

Objeto
Aquisiçãp de equipamento para os laboratórios de práticas de Enfermagem Art. 95º 1. Salvo previsão expressa no programa do procedimento, não é exigível a redução do contrato a escrito: c) Quando se trate de adquirir bens móveis nos seguintes termos: i) O fornecimento dos bens deva ocorrer integralmente no prazo máximo de 20 dias a contar da data da notificação de adjudicação.
Descrição
Aquisição de equipamento para os laboratórios de práticas de Enfermagem
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
20/12/2013
Local de execução
Portugal, Lisboa, Lisboa
CPV
33000000-0 Equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais

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