Contrato público

Município carece de serviços de consultoria, patrocínio judiciário e representação forense nas ações judiciais relativas ao sobredito Cartel de Camiões, pelo que haverá necessidade de contratar uma equipa composta por advogados com experiência em Direito da Concorrência. Nesta conformidade, e de acordo com o estipulado no artigo 36.º do CCP e nos termos do artigo 18º e 29º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, solicita-se autorização para contratar o objeto acima referido.

  • Contrato 9189904
  • 2022
  • Aquisição de serviços
  • Consulta Prévia
Preço contratual20 000 €
Preço base20 000 €valor posto a concurso
Celebrado29/03/2022publicado a 20/04/2022
Prazo de execução365 dias

Partes

Adjudicante

Adjudicatário

Detalhe

Objeto
Município carece de serviços de consultoria, patrocínio judiciário e representação forense nas ações judiciais relativas ao sobredito Cartel de Camiões, pelo que haverá necessidade de contratar uma equipa composta por advogados com experiência em Direito da Concorrência. Nesta conformidade, e de acordo com o estipulado no artigo 36.º do CCP e nos termos do artigo 18º e 29º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, solicita-se autorização para contratar o objeto acima referido.
Descrição
286/DCA/2022 A Comissão Europeia condenou várias fabricantes de veículos pesados de mercadorias designadamente a Volvo, Renault, Daimler, MAN, Scania, por atividade de concertação de preços, pelo menos entre o período de 17.01.1997 a 18.01.2011, sobre camiões com peso superior a 6 toneladas, por estas vendidos na qualidade de novos – o denominado “Cartel de Camiões”. Em consequência, as entidades que adquiriram tais veículos às fabricantes condenadas têm agora, à luz das lei nacional e europeia, a possibilidade de acionar e pedir indemnização às mesmas. O Município do Seixal, tendo adquirido veículos 19 cartelizados, pretende, assim, avançar com as competentes ações de responsabilidade civil, tendo em vista o ressarcimento dos danos que sofreu em virtude das referidas aquisições. Para concretização dos seus objectivos, o Município carece de serviços de consultoria, patrocínio judiciário e representação forense nas ações judiciais relativas ao sobredito Cartel de Camiões, pelo que haverá necessidade de contratar uma equipa composta por advogados com experiência em Direito da Concorrência. Nesta conformidade, e de acordo com o estipulado no artigo 36.º do CCP e nos termos do artigo 18º e 29º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, solicita-se autorização para contratar o objeto acima referido.
Procedimento
Consulta Prévia
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
28/03/2022
Local de execução
Portugal, Setúbal, Seixal
CPV
79112100-3 Serviços de representação
Concorrentes
505253739-PRA - RAPOSO, SÁ MIRANDA & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AD

Procurar outra entidade ou contrato

Uma caixa para empresas, contratos, notícias e insolvências.