Contrato público
Município carece de serviços de consultoria, patrocínio judiciário e representação forense nas ações judiciais relativas ao sobredito Cartel de Camiões, pelo que haverá necessidade de contratar uma equipa composta por advogados com experiência em Direito da Concorrência. Nesta conformidade, e de acordo com o estipulado no artigo 36.º do CCP e nos termos do artigo 18º e 29º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, solicita-se autorização para contratar o objeto acima referido.
- Contrato 9189904
- 2022
- Aquisição de serviços
- Consulta Prévia
Preço contratual20 000 €
Preço base20 000 €valor posto a concurso
Celebrado29/03/2022publicado a 20/04/2022
Prazo de execução365 dias
Partes
Adjudicante
- Município do Seixal NIF 506173968
Adjudicatário
- PRA - RAPOSO NIF 505253739
Detalhe
- Objeto
- Município carece de serviços de consultoria, patrocínio judiciário e representação forense nas ações judiciais relativas ao sobredito Cartel de Camiões, pelo que haverá necessidade de contratar uma equipa composta por advogados com experiência em Direito da Concorrência. Nesta conformidade, e de acordo com o estipulado no artigo 36.º do CCP e nos termos do artigo 18º e 29º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, solicita-se autorização para contratar o objeto acima referido.
- Descrição
- 286/DCA/2022 A Comissão Europeia condenou várias fabricantes de veículos pesados de mercadorias designadamente a Volvo, Renault, Daimler, MAN, Scania, por atividade de concertação de preços, pelo menos entre o período de 17.01.1997 a 18.01.2011, sobre camiões com peso superior a 6 toneladas, por estas vendidos na qualidade de novos – o denominado “Cartel de Camiões”. Em consequência, as entidades que adquiriram tais veículos às fabricantes condenadas têm agora, à luz das lei nacional e europeia, a possibilidade de acionar e pedir indemnização às mesmas. O Município do Seixal, tendo adquirido veículos 19 cartelizados, pretende, assim, avançar com as competentes ações de responsabilidade civil, tendo em vista o ressarcimento dos danos que sofreu em virtude das referidas aquisições. Para concretização dos seus objectivos, o Município carece de serviços de consultoria, patrocínio judiciário e representação forense nas ações judiciais relativas ao sobredito Cartel de Camiões, pelo que haverá necessidade de contratar uma equipa composta por advogados com experiência em Direito da Concorrência. Nesta conformidade, e de acordo com o estipulado no artigo 36.º do CCP e nos termos do artigo 18º e 29º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, solicita-se autorização para contratar o objeto acima referido.
- Procedimento
- Consulta Prévia
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 28/03/2022
- Local de execução
- Portugal, Setúbal, Seixal
- CPV
- 79112100-3 Serviços de representação
- Concorrentes
- 505253739-PRA - RAPOSO, SÁ MIRANDA & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AD
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