Contrato público

Prestar serviços de consultoria na área do setor financeiro e fiscal, nos termos melhor descritos nos números seguintes. 2. Entre as obrigações decorrente do presente contrato encontra-se a de planificar, organizar e auxiliar na coordenação da execução do setor financeiro; exercer funções de consultoria nas áreas do setor financeiro e fiscal; participar na elaboração dos documentos previsionais: orçamentos e Grandes Opções do Plano; acompanhar a implementação e o cumprimento do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP); realização de diversos report's. 3. A Segunda Outorgante recorrerá a todos os meios técnicos, humanos, tecnológicos e organizacionais que sejam necessários e adequados à perfeita e completa prestação do serviço. 4. Os técnicos que a Segunda Outorgante designar para assegurar o cumprimento das obrigações do presente contrato não serão considerados, em caso algum, como pertencentes ao quadro de pessoal da Primeira Outorgante. 5. Constitui responsabilidade da Segunda Outorgante deter, em plenas condições de vigência, seguro de acidentes de trabalho relativos a todo o pessoal, por si, afeto à execução do contrato, bem como os demais exigidos por lei.

  • Contrato 8883170
  • 2021
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual36 000 €
Preço base36 000 €valor posto a concurso
Celebrado26/01/2021publicado a 09/02/2022
Prazo de execução365 dias

Partes

Adjudicante

Adjudicatário

Detalhe

Objeto
Prestar serviços de consultoria na área do setor financeiro e fiscal, nos termos melhor descritos nos números seguintes. 2. Entre as obrigações decorrente do presente contrato encontra-se a de planificar, organizar e auxiliar na coordenação da execução do setor financeiro; exercer funções de consultoria nas áreas do setor financeiro e fiscal; participar na elaboração dos documentos previsionais: orçamentos e Grandes Opções do Plano; acompanhar a implementação e o cumprimento do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP); realização de diversos report's. 3. A Segunda Outorgante recorrerá a todos os meios técnicos, humanos, tecnológicos e organizacionais que sejam necessários e adequados à perfeita e completa prestação do serviço. 4. Os técnicos que a Segunda Outorgante designar para assegurar o cumprimento das obrigações do presente contrato não serão considerados, em caso algum, como pertencentes ao quadro de pessoal da Primeira Outorgante. 5. Constitui responsabilidade da Segunda Outorgante deter, em plenas condições de vigência, seguro de acidentes de trabalho relativos a todo o pessoal, por si, afeto à execução do contrato, bem como os demais exigidos por lei.
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Fundamentação
Artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
25/01/2021
Local de execução
Portugal, Lisboa, Lisboa
CPV
66171000-9 Serviços de consultoria financeira

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