Contrato público
Serviços de consultoria e gestão na área da manutenção e espaço público, nos termos melhor descritos nos números seguintes. 2. Entre as obrigações decorrente do contrato encontra-se o exercício de funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação e de avaliação no âmbito da Manutenção do Espaço Público. 3. Sempre que se revele necessário, o Segundo Outorgante deverá propor, fundamentadamente, planos de ação, bem como assegurar o acompanhamento de projetos de manutenção e requalificação do espaço público. 4. Sempre que lhe for solicitado, o Segundo Outorgante participará em equipas de trabalho relacionadas com Projetos de Delegação de Competências em que a Freguesia de Santo António (Lisboa) seja parte. 5. O Segundo Outorgante deverá, sempre que solicitado, prestar informações ou esclarecimentos sobre o andamento dos serviços. 6. O Segundo Outorgante recorrerá a todos os meios técnicos, humanos, tecnológicos e organizacionais que sejam necessários e adequados à perfeita e completa prestação do serviço. "
- Contrato 8616106
- 2020
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual18 900 €
Preço base18 900 €valor posto a concurso
Celebrado26/05/2020publicado a 05/01/2022
Prazo de execução180 dias
Partes
Adjudicante
- Freguesia de Santo António (Lisboa) NIF 510833594
Detalhe
- Objeto
- Serviços de consultoria e gestão na área da manutenção e espaço público, nos termos melhor descritos nos números seguintes. 2. Entre as obrigações decorrente do contrato encontra-se o exercício de funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação e de avaliação no âmbito da Manutenção do Espaço Público. 3. Sempre que se revele necessário, o Segundo Outorgante deverá propor, fundamentadamente, planos de ação, bem como assegurar o acompanhamento de projetos de manutenção e requalificação do espaço público. 4. Sempre que lhe for solicitado, o Segundo Outorgante participará em equipas de trabalho relacionadas com Projetos de Delegação de Competências em que a Freguesia de Santo António (Lisboa) seja parte. 5. O Segundo Outorgante deverá, sempre que solicitado, prestar informações ou esclarecimentos sobre o andamento dos serviços. 6. O Segundo Outorgante recorrerá a todos os meios técnicos, humanos, tecnológicos e organizacionais que sejam necessários e adequados à perfeita e completa prestação do serviço. "
- Descrição
- Consultoria e gestão na área da manutenção e espaço público.
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Fundamentação
- Artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 25/05/2020
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Lisboa
- CPV
- 72224000-1 Serviços de consultoria em gestão de projectos
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