Contrato público
1 - O objecto do presente contrato é a prestação de serviços na área ambiental infra melhor identificados, no âmbito do projeto ELEEN 2.0 – Eco-design e serviços de legislação para a Enterprise Europe Network, co-financiado pelo Competitiveness and Innovation Framework Programme (CIP) no âmbito da specific action "To promote eco-design by SME manufacturers" da Comissão Europeia. 2. Os trabalhos a desenvolver são os seguintes: a. Organizar 5 (cinco) eventos de sensibilização sobre eco-design, com uma duração aproximada de 2 (duas) horas, assegurando a presença de pelo menos 44 (quarenta e quatro) PME em cada evento, sendo que no total devem participar pelo menos 220 (duzentas e vinte) PMEs, a realizar no segundo semestre de 2013. b. Prestar apoio avançado - Primeiro Nível: A entidade selecionada deverá envolver 5 (cinco) consultores/especialistas com valências nas áreas ambiental e energia de forma a realizar visitas a PME fabricantes de produtos de consumo, como eletrónica, dispositivos médicos, embalagens e produtos para o lar e empresas de engenharia como o objetivo de explicar às PME a diretiva Eco-design e para avaliar o impacto da diretiva na atividade da empresa e com sugestões para melhorar o desempenho da empresa, bem como deverá visitar pelo menos 160 (cento e sessenta) PME. Cada visita ou reunião individual terá a duração mínima de 1 (uma) hora, devendo as visitas e informação associada serem inseridas numa plataforma eletrónica pela entidade selecionada. Esta fase deverá estar concluída até 30/06/2014, salvo prorrogação expressa do CEC. Prestar apoio avançado - Segundo Nível: A entidade selecionada deverá envolver 5 (cinco) consultores/especialistas com valências nas áreas ambiental e energia para ajudar as PME a implementar as ações da identificadas no Apoio avançado Primeiro Nível e/ou a realizar uma análise mais aprofundada como, por exemplo, uma avaliação simplificada do ciclo de vida de um produto da empresa. Como consequência deste apoio, deverá ser prestada assistência às PME que desejem implementar mais ações, nomeadamente reunir com o gestor para ancorar os resultados da avaliação e gerar ideias para melhorar os objetivos de performance ambiental e criar linhas de orientação para o eco-design e organizar uma formação à medida da empresa para os seus trabalhadores nesta área. Os consultores/especialistas da entidade selecionada deverão prestar apoio avançado de segundo nível a pelo menos 10 (dez) PME. As visitas terão de ser inseridas numa plataforma eletrónica. No decorrer desta ação deverá ser identificada uma história de sucesso. Esta fase deverá estar concluída até 30/06/2014, salvo prorrogação expressa do CEC. 3. É ainda obrigatória a participação de todos os consultores/especialistas na formação organizada pelo CEC em parceria com o Líder do projeto, com a duração estimada de 1 (um) dia, mas que pode ter duração superior, estando prevista a sua realização para Setembro de 2013, em data a designar, a qual tem como objetivo a apresentação e explicação das várias ferramentas eco-design para que possam aplicar e indicar as mesmas junto de Pequenas e Médias Empresas (PME) fabricantes de produtos de consumo, nomeadamente, eletrónica, dispositivos médicos, embalagens e produtos para o lar e empresas de engenharia. 4. Os serviços serão prestados nos exactos termos da proposta da Segunda Contraente.
- Contrato 840502
- 2013
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual40 500 €
Preço base40 562 €valor posto a concurso
Celebrado16/09/2013publicado a 26/09/2013
Prazo de execução380 dias
Partes
Adjudicante
Adjudicatário
- Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro NIF 501632174
Detalhe
- Objeto
- 1 - O objecto do presente contrato é a prestação de serviços na área ambiental infra melhor identificados, no âmbito do projeto ELEEN 2.0 – Eco-design e serviços de legislação para a Enterprise Europe Network, co-financiado pelo Competitiveness and Innovation Framework Programme (CIP) no âmbito da specific action "To promote eco-design by SME manufacturers" da Comissão Europeia. 2. Os trabalhos a desenvolver são os seguintes: a. Organizar 5 (cinco) eventos de sensibilização sobre eco-design, com uma duração aproximada de 2 (duas) horas, assegurando a presença de pelo menos 44 (quarenta e quatro) PME em cada evento, sendo que no total devem participar pelo menos 220 (duzentas e vinte) PMEs, a realizar no segundo semestre de 2013. b. Prestar apoio avançado - Primeiro Nível: A entidade selecionada deverá envolver 5 (cinco) consultores/especialistas com valências nas áreas ambiental e energia de forma a realizar visitas a PME fabricantes de produtos de consumo, como eletrónica, dispositivos médicos, embalagens e produtos para o lar e empresas de engenharia como o objetivo de explicar às PME a diretiva Eco-design e para avaliar o impacto da diretiva na atividade da empresa e com sugestões para melhorar o desempenho da empresa, bem como deverá visitar pelo menos 160 (cento e sessenta) PME. Cada visita ou reunião individual terá a duração mínima de 1 (uma) hora, devendo as visitas e informação associada serem inseridas numa plataforma eletrónica pela entidade selecionada. Esta fase deverá estar concluída até 30/06/2014, salvo prorrogação expressa do CEC. Prestar apoio avançado - Segundo Nível: A entidade selecionada deverá envolver 5 (cinco) consultores/especialistas com valências nas áreas ambiental e energia para ajudar as PME a implementar as ações da identificadas no Apoio avançado Primeiro Nível e/ou a realizar uma análise mais aprofundada como, por exemplo, uma avaliação simplificada do ciclo de vida de um produto da empresa. Como consequência deste apoio, deverá ser prestada assistência às PME que desejem implementar mais ações, nomeadamente reunir com o gestor para ancorar os resultados da avaliação e gerar ideias para melhorar os objetivos de performance ambiental e criar linhas de orientação para o eco-design e organizar uma formação à medida da empresa para os seus trabalhadores nesta área. Os consultores/especialistas da entidade selecionada deverão prestar apoio avançado de segundo nível a pelo menos 10 (dez) PME. As visitas terão de ser inseridas numa plataforma eletrónica. No decorrer desta ação deverá ser identificada uma história de sucesso. Esta fase deverá estar concluída até 30/06/2014, salvo prorrogação expressa do CEC. 3. É ainda obrigatória a participação de todos os consultores/especialistas na formação organizada pelo CEC em parceria com o Líder do projeto, com a duração estimada de 1 (um) dia, mas que pode ter duração superior, estando prevista a sua realização para Setembro de 2013, em data a designar, a qual tem como objetivo a apresentação e explicação das várias ferramentas eco-design para que possam aplicar e indicar as mesmas junto de Pequenas e Médias Empresas (PME) fabricantes de produtos de consumo, nomeadamente, eletrónica, dispositivos médicos, embalagens e produtos para o lar e empresas de engenharia. 4. Os serviços serão prestados nos exactos termos da proposta da Segunda Contraente.
- Descrição
- Contrato de Prestação de Serviços Procedimento de Ajuste Direto para a prestação Serviços de promoção e sensibilização na área Ambiental, nos termos do projeto ELEEN 2.0 – Eco-design e serviços de legislação para a Enterprise Europe Network, co-financiado pelo Competitiveness and Innovation Framework Programme (CIP) no âmbito da specific action "To promote eco-design by SME manufacturers" da Comissão Europeia;
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 09/09/2013
- Local de execução
- Portugal
- CPV
- 90000000-7 Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente
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