Contrato público
Cláusula 2ª A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas de manutenção e reparação de equipamento informático. Cláusula 3ª 1. O serviço a prestar prende-se com a reparação de equipamento informático já existente nas instalações da Primeira Contraente, discriminado no ponto 2 da presente cláusula, e com a manutenção do respetivo equipamento. 2. Esta prestação de serviços terá como objetivos: a) Reparação de 6 (seis) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a reparar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais, sendo que deverá incluir o fornecimento de peças. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); b) Instalação e ativação de 10 (dez) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a instalar e ativar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); c) A instalação dos equipamentos será realizada em dois locais distintos, nomeadamente nas instalações da Primeira Contraente e no Centro Comunitário de Arcena; d) A instalação dos equipamentos nas instalações da Primeira Contraente contempla a colocação de 5 (cinco) computadores na Sala TIC (piso 0) e a colocação de 4 (quatro) computadores na sala da equipa técnica (Piso 1). Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; e) A instalação dos equipamentos no Centro Comunitário de Arcena contempla a colocação de 6 (seis) computadores na Sala TIC. Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; f) Deverá ser garantida a instalação de acesso à internet para todos os equipamentos e em todas as salas descritas; g) Deverá ser contemplada a manutenção do equipamento descrito, sendo que para o efeito a Segunda Contraente deverá prever uma deslocação mensal para efeitos de intervenção técnica preventiva. Na deslocação mensal a realizar deverão ser realizadas as reparações consideradas necessárias pela Primeira Contraente, sendo esta a organizar, priorizar e marcar as intervenções mensais; h) A Segunda Contraente deverá alargar a manutenção a todos os equipamentos existentes na sede da Primeira Contraente.
- Contrato 799476
- 2013
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual4 120 €pago: 3 863 €
Preço base4 136 €valor posto a concurso
Celebrado28/06/2013publicado a 23/07/2013
Prazo de execução271 diasfecho a 25/03/2014
Partes
Adjudicante
Adjudicatário
- INFOSEG - WEBSCAN NIF 505113295
Detalhe
- Objeto
- Cláusula 2ª A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas de manutenção e reparação de equipamento informático. Cláusula 3ª 1. O serviço a prestar prende-se com a reparação de equipamento informático já existente nas instalações da Primeira Contraente, discriminado no ponto 2 da presente cláusula, e com a manutenção do respetivo equipamento. 2. Esta prestação de serviços terá como objetivos: a) Reparação de 6 (seis) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a reparar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais, sendo que deverá incluir o fornecimento de peças. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); b) Instalação e ativação de 10 (dez) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a instalar e ativar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); c) A instalação dos equipamentos será realizada em dois locais distintos, nomeadamente nas instalações da Primeira Contraente e no Centro Comunitário de Arcena; d) A instalação dos equipamentos nas instalações da Primeira Contraente contempla a colocação de 5 (cinco) computadores na Sala TIC (piso 0) e a colocação de 4 (quatro) computadores na sala da equipa técnica (Piso 1). Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; e) A instalação dos equipamentos no Centro Comunitário de Arcena contempla a colocação de 6 (seis) computadores na Sala TIC. Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; f) Deverá ser garantida a instalação de acesso à internet para todos os equipamentos e em todas as salas descritas; g) Deverá ser contemplada a manutenção do equipamento descrito, sendo que para o efeito a Segunda Contraente deverá prever uma deslocação mensal para efeitos de intervenção técnica preventiva. Na deslocação mensal a realizar deverão ser realizadas as reparações consideradas necessárias pela Primeira Contraente, sendo esta a organizar, priorizar e marcar as intervenções mensais; h) A Segunda Contraente deverá alargar a manutenção a todos os equipamentos existentes na sede da Primeira Contraente.
- Descrição
- Contrato de Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção de Equipamento Informático - Contrato Local de Desenvolvimento Social de Vila Franca de Xira (op. n.º 129/CLDS/LIS) - Projecto "Animar o Bairro"
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 20/06/2013
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Vila Franca de Xira
- CPV
- 50321000-1 Serviços de reparação de computadores pessoais · 50322000-8 Serviços de manutenção de computadores pessoais
Procurar outra entidade ou contrato
Uma caixa para empresas, contratos, notícias e insolvências.