Contrato público

Cláusula 2ª A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal. Cláusula 3ª 1. A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Executar a contabilidade geral e analítica do projeto; b) Apoiar a equipa técnica na elaboração de documentos de apoio à apresentação de despesas e gestão do projeto; c) Participar nas reuniões de projeto sempre que solicitado pela Primeira Contraente; d) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente nos artigos 29º e 36º do CIVA; e) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; f) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Primeira Contraente de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal ao projeto, mediante colocação e preenchimento do respetivo carimbo; g) Auxiliar a equipa técnica, sempre que solicitado, na elaboração das listagens de despesas; h) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolsos e proceder à sua validação, através da colocação da vinheta e assinatura do TOC nos Termos de Responsabilidade; i) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pelo Primeira Contraente ou demais entidades competentes; j) Acompanhar, quando solicitado pelo Primeira Contraente, as visitas de acompanhamento e/ou auditorias efetuadas no âmbito do projeto.

  • Contrato 799413
  • 2013
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual2 480 €pago: 2 480 €
Preço base2 483 €valor posto a concurso
Celebrado21/06/2013publicado a 23/07/2013
Prazo de execução298 diasfecho a 25/03/2014

Partes

Detalhe

Objeto
Cláusula 2ª A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal. Cláusula 3ª 1. A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Executar a contabilidade geral e analítica do projeto; b) Apoiar a equipa técnica na elaboração de documentos de apoio à apresentação de despesas e gestão do projeto; c) Participar nas reuniões de projeto sempre que solicitado pela Primeira Contraente; d) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente nos artigos 29º e 36º do CIVA; e) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; f) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Primeira Contraente de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal ao projeto, mediante colocação e preenchimento do respetivo carimbo; g) Auxiliar a equipa técnica, sempre que solicitado, na elaboração das listagens de despesas; h) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolsos e proceder à sua validação, através da colocação da vinheta e assinatura do TOC nos Termos de Responsabilidade; i) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pelo Primeira Contraente ou demais entidades competentes; j) Acompanhar, quando solicitado pelo Primeira Contraente, as visitas de acompanhamento e/ou auditorias efetuadas no âmbito do projeto.
Descrição
Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade - Contrato Local de Desenvolvimento Social de Vila Franca de Xira - Projecto "Animar o Bairro"
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
06/06/2013
Local de execução
Portugal, Lisboa, Vila Franca de Xira
CPV
79211000-6 Serviços de contabilidade

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