Contrato público
Prestação de serviços de assistência técnica às impressoras existentes nos diferentes serviços, e situados em diferentes locais, da Freguesia de Santo António (Lisboa). Os serviços de assistência técnica incluem: Atribuição de um plafom anual (01-01-2020 a 31-12-2020) de páginas impressas a Preto e Cor (200000 Preto e 150000 a Cores); Débito anual antecipado referente à anuidade (01-01-2020 a 31- 12-2020) do contrato de assistência técnica do Software Uniflow. Todas as deslocações, mão-de-obra, atualizações de software, peças e produtos consumíveis com a exceção do suporte de papel e agrafo; 12 Horas anuais de formação/ apoio à programação; Débito mensal referente ao valor do contrato de assistência técnica global (15 multifuncionais); O custo por página é igual em todos os formatos (A6 = A5 = A4 = A3 = A3+ = SRA3); Revisão anual do valor de página (conforme índice de inflação indicado pelo I.N.E.); Instalação gratuita do software Canon e-Maintenance Advanced; Monotorização de incidentes técnicos e pedidos de consumíveis; Monotorização e contabilização/ faturação real do trabalho de impressão (sem obrigações ou faturação por estimativa). Na conclusão da anuidade (31-12-2020), leitura global do parque de impressão (15 multifuncionais) e respetivo débito das páginas excedentes produzias a Preto e/ou a Cor (com o custo de 0,006€ a preto e 0,045 a cores). Cláusula 2.ª (Obrigações da Segunda Outorgante) 1. A Segunda Outorgante obriga-se a prestar os serviços mencionados na cláusula anterior em respeito dos demais pontos que se seguem, em cumprimento de todas as normas legais aplicáveis. 2. A Segunda Outorgante deve guardar sigilo de toda a informação e documentação de que possa ter acesso e/ou conhecimento no âmbito dos serviços prestados, não a podendo transmitir a terceiros, nem lhe dar outro uso que não o que seja relativo à execução do contrato. 3. O dever de sigilo aplica-se relativamente a qualquer informação e/ou documentação que tenha acesso no exercício da sua atividade. 4. O dever de sigilo mantém-se para além do termo do contrato. "
- Contrato 7693383
- 2020
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual7 524 €
Preço base7 524 €valor posto a concurso
Celebrado13/01/2020publicado a 02/06/2021
Prazo de execução348 dias
Partes
Adjudicante
- Freguesia de Santo António (Lisboa) NIF 510833594
Adjudicatário
- CBC Sado Unipessoal NIF 510667228
Detalhe
- Objeto
- Prestação de serviços de assistência técnica às impressoras existentes nos diferentes serviços, e situados em diferentes locais, da Freguesia de Santo António (Lisboa). Os serviços de assistência técnica incluem: Atribuição de um plafom anual (01-01-2020 a 31-12-2020) de páginas impressas a Preto e Cor (200000 Preto e 150000 a Cores); Débito anual antecipado referente à anuidade (01-01-2020 a 31- 12-2020) do contrato de assistência técnica do Software Uniflow. Todas as deslocações, mão-de-obra, atualizações de software, peças e produtos consumíveis com a exceção do suporte de papel e agrafo; 12 Horas anuais de formação/ apoio à programação; Débito mensal referente ao valor do contrato de assistência técnica global (15 multifuncionais); O custo por página é igual em todos os formatos (A6 = A5 = A4 = A3 = A3+ = SRA3); Revisão anual do valor de página (conforme índice de inflação indicado pelo I.N.E.); Instalação gratuita do software Canon e-Maintenance Advanced; Monotorização de incidentes técnicos e pedidos de consumíveis; Monotorização e contabilização/ faturação real do trabalho de impressão (sem obrigações ou faturação por estimativa). Na conclusão da anuidade (31-12-2020), leitura global do parque de impressão (15 multifuncionais) e respetivo débito das páginas excedentes produzias a Preto e/ou a Cor (com o custo de 0,006€ a preto e 0,045 a cores). Cláusula 2.ª (Obrigações da Segunda Outorgante) 1. A Segunda Outorgante obriga-se a prestar os serviços mencionados na cláusula anterior em respeito dos demais pontos que se seguem, em cumprimento de todas as normas legais aplicáveis. 2. A Segunda Outorgante deve guardar sigilo de toda a informação e documentação de que possa ter acesso e/ou conhecimento no âmbito dos serviços prestados, não a podendo transmitir a terceiros, nem lhe dar outro uso que não o que seja relativo à execução do contrato. 3. O dever de sigilo aplica-se relativamente a qualquer informação e/ou documentação que tenha acesso no exercício da sua atividade. 4. O dever de sigilo mantém-se para além do termo do contrato. "
- Descrição
- Prestar serviços de assistência técnica às impressoras existentes nos diferentes serviços, e situados em diferentes locais, da Freguesia de Santo António (Lisboa).
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Fundamentação
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 13/01/2020
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Lisboa
- CPV
- 72610000-9 Serviços de assistência informática
Procurar outra entidade ou contrato
Uma caixa para empresas, contratos, notícias e insolvências.