Contrato público
1. Parecer jurídico sobre o regime de acesso e de cedência de imagens não editadas (“em bruto”) captadas pelos operadores televisivos, à luz dos preceitos constitucional e legalmente estabelecidos, nomeadamente ao Ministério Público, aos órgãos de polícia criminal, aos serviços e às forças de seguranças, assim como a outras entidades públicas e privadas. 2. Para além do enquadramento da problemática e outras dimensões que se revele conveniente estudar, que o parecer procure responder às seguintes questões: a) Quais os princípios e normas constitucionais e legais aplicáveis à cedência ou autorização de visionamento de gravações não editadas por operadores televisivos? b) Que entidades têm legitimidade para pedir ou exigir a cedência ou visionamento de gravações não editadas? c) Em que circunstâncias podem ocorrer e que fundamentos norteiam tais pedidos? d) A quem devem ser dirigidos os pedidos e quem tem legitimidade para os autorizar? e) Que procedimentos devem adotar os operadores televisivos neste processo à luz do regime jurídico aplicável?
- Contrato 757684
- 2013
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual15 000 €
Preço base15 000 €valor posto a concurso
Celebrado23/04/2013publicado a 13/05/2013
Prazo de execução20 dias
Partes
Adjudicante
- Entidade Reguladora para a Comunicação Social NIF 600081052
Detalhe
- Objeto
- 1. Parecer jurídico sobre o regime de acesso e de cedência de imagens não editadas (“em bruto”) captadas pelos operadores televisivos, à luz dos preceitos constitucional e legalmente estabelecidos, nomeadamente ao Ministério Público, aos órgãos de polícia criminal, aos serviços e às forças de seguranças, assim como a outras entidades públicas e privadas. 2. Para além do enquadramento da problemática e outras dimensões que se revele conveniente estudar, que o parecer procure responder às seguintes questões: a) Quais os princípios e normas constitucionais e legais aplicáveis à cedência ou autorização de visionamento de gravações não editadas por operadores televisivos? b) Que entidades têm legitimidade para pedir ou exigir a cedência ou visionamento de gravações não editadas? c) Em que circunstâncias podem ocorrer e que fundamentos norteiam tais pedidos? d) A quem devem ser dirigidos os pedidos e quem tem legitimidade para os autorizar? e) Que procedimentos devem adotar os operadores televisivos neste processo à luz do regime jurídico aplicável?
- Descrição
- Parecer jurídico sobre "o acesso e a cedência de imagens captadas pelos media"
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 05/04/2013
- Local de execução
- Portugal
- CPV
- 79100000-5 Serviços jurídicos
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