Contrato público
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do presente contrato decorrem para o Segundo Outorgante as seguintes obrigações principais: ------------- a) Conceber, produzir, instalar e assegurar a manutenção, assistência técnica e alojamento do Portal, com as características, especificações e requisitos técnicos previstos nas cláusulas técnicas gerais constantes no caderno de encargos; ----------------------------------------------------------------------------------------- b) Assegurar que a versão portuguesa do Portal estará on-line num prazo de 6 meses a contar da data de assinatura do contrato, excepto por factores não imputáveis ao Segundo Outorgante; ------------------------------------------------------- c) Relativamente aos Conteúdos: -------------------------------------------------------------- i) Propor a árvore de conteúdos do Portal, bem como as peças de design e conceitos gráficos que lhe darão corpo; --------------------------------------------- ii) Assegurar o desenvolvimento dos conteúdos do Portal, durante 12 meses a contar da entrada on-line da versão portuguesa, com base na informação fornecida pela Primeira Outorgante; ------------------------------------- iii) Assegurar o carregamento dos conteúdos a que se refere a alínea anterior ou outros fornecidos pela Primeira Outorgante, nas versões em Português e em Inglês do Portal, sendo da responsabilidade da Primeira Outorgante a tradução para língua inglesa dos conteúdos desenvolvidos em português; --------------------------------------------------------------------------------- iv) Assegurar a manutenção a que se refere na alínea seguinte, incluindo a gestão dos conteúdos pelo período estabelecido nessa alínea;.----------------- d) Relativamente à Manutenção e Assistência Técnica: --------------------------------- i) Assegurar a manutenção e assistência técnica do Portal pelo período de 12 meses a contar da data da entrada em produção (on-line), com opção de prorrogação da contratualização destes serviços por mais 12 meses; ---- ii) Assegurar que os prazos máximos de resposta no âmbito das operações de manutenção e assistência técnica são de 2 horas, sendo que: (1) Entende-se por manutenção todas as operações inerentes ao bom funcionamento e desempenho do Portal e aplicações nele incorporadas, incluindo a gestão continuada dos conteúdos, operacionalização de funcionalidades, entre outras operações evolutivas. ---------------------------------------------------------------------------- (2) Entende-se por assistência técnica todas as operações de assistência de software e hardware essenciais ao correcto desempenho do Portal e aplicações nele incorporadas, garantindo a disponibilidade 24h/24h. ---------------------------------------------------------- e) Assegurar a garantia do conjunto da solução durante, pelo menos, 24 meses, independentemente do estabelecido nas alíneas anteriores; ----------------------- f) Prestar serviços de alojamento da solução contratualizada por período igual ao da assistência técnica, com opção de prorrogação da contratualização destes serviços por mais 12 meses;------------------------------------------------------------------ g) Ministrar formação aos utilizadores do Portal e aplicações nele incorporadas, aos colaboradores internos da Primeira Outorgante e aos parceiros do projecto. Os conteúdos da formação são os apresentados na proposta do Segundo Outorgante. As datas e local da formação serão posteriormente acordados entre a Primeira e o Segundo Outorgantes. -------------------------------
- Contrato 746723
- 2012
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual15 000 €
Preço base15 000 €valor posto a concurso
Celebrado11/12/2012publicado a 22/04/2013
Prazo de execução365 dias
Partes
Adjudicante
- Turismo do Alentejo Litoral NIF 509021140
Adjudicatário
- Metatheke NIF 507990455
Detalhe
- Objeto
- 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do presente contrato decorrem para o Segundo Outorgante as seguintes obrigações principais: ------------- a) Conceber, produzir, instalar e assegurar a manutenção, assistência técnica e alojamento do Portal, com as características, especificações e requisitos técnicos previstos nas cláusulas técnicas gerais constantes no caderno de encargos; ----------------------------------------------------------------------------------------- b) Assegurar que a versão portuguesa do Portal estará on-line num prazo de 6 meses a contar da data de assinatura do contrato, excepto por factores não imputáveis ao Segundo Outorgante; ------------------------------------------------------- c) Relativamente aos Conteúdos: -------------------------------------------------------------- i) Propor a árvore de conteúdos do Portal, bem como as peças de design e conceitos gráficos que lhe darão corpo; --------------------------------------------- ii) Assegurar o desenvolvimento dos conteúdos do Portal, durante 12 meses a contar da entrada on-line da versão portuguesa, com base na informação fornecida pela Primeira Outorgante; ------------------------------------- iii) Assegurar o carregamento dos conteúdos a que se refere a alínea anterior ou outros fornecidos pela Primeira Outorgante, nas versões em Português e em Inglês do Portal, sendo da responsabilidade da Primeira Outorgante a tradução para língua inglesa dos conteúdos desenvolvidos em português; --------------------------------------------------------------------------------- iv) Assegurar a manutenção a que se refere na alínea seguinte, incluindo a gestão dos conteúdos pelo período estabelecido nessa alínea;.----------------- d) Relativamente à Manutenção e Assistência Técnica: --------------------------------- i) Assegurar a manutenção e assistência técnica do Portal pelo período de 12 meses a contar da data da entrada em produção (on-line), com opção de prorrogação da contratualização destes serviços por mais 12 meses; ---- ii) Assegurar que os prazos máximos de resposta no âmbito das operações de manutenção e assistência técnica são de 2 horas, sendo que: (1) Entende-se por manutenção todas as operações inerentes ao bom funcionamento e desempenho do Portal e aplicações nele incorporadas, incluindo a gestão continuada dos conteúdos, operacionalização de funcionalidades, entre outras operações evolutivas. ---------------------------------------------------------------------------- (2) Entende-se por assistência técnica todas as operações de assistência de software e hardware essenciais ao correcto desempenho do Portal e aplicações nele incorporadas, garantindo a disponibilidade 24h/24h. ---------------------------------------------------------- e) Assegurar a garantia do conjunto da solução durante, pelo menos, 24 meses, independentemente do estabelecido nas alíneas anteriores; ----------------------- f) Prestar serviços de alojamento da solução contratualizada por período igual ao da assistência técnica, com opção de prorrogação da contratualização destes serviços por mais 12 meses;------------------------------------------------------------------ g) Ministrar formação aos utilizadores do Portal e aplicações nele incorporadas, aos colaboradores internos da Primeira Outorgante e aos parceiros do projecto. Os conteúdos da formação são os apresentados na proposta do Segundo Outorgante. As datas e local da formação serão posteriormente acordados entre a Primeira e o Segundo Outorgantes. -------------------------------
- Descrição
- CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO, PRODUÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ALOJAMENTO DO PORTAL TURÍSTICO DO ALENTEJO LITORAL
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 11/12/2012
- Local de execução
- Portugal, Aveiro, Aveiro
- CPV
- 72000000-5 Serviços de TI: consultoria, desenvolvimento de software, Internet e apoio
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