Contrato público

1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do presente contrato decorrem para o Segundo Outorgante as seguintes obrigações principais: ------------- a) Conceber, produzir, instalar e assegurar a manutenção, assistência técnica e alojamento do Portal, com as características, especificações e requisitos técnicos previstos nas cláusulas técnicas gerais constantes no caderno de encargos; ----------------------------------------------------------------------------------------- b) Assegurar que a versão portuguesa do Portal estará on-line num prazo de 6 meses a contar da data de assinatura do contrato, excepto por factores não imputáveis ao Segundo Outorgante; ------------------------------------------------------- c) Relativamente aos Conteúdos: -------------------------------------------------------------- i) Propor a árvore de conteúdos do Portal, bem como as peças de design e conceitos gráficos que lhe darão corpo; --------------------------------------------- ii) Assegurar o desenvolvimento dos conteúdos do Portal, durante 12 meses a contar da entrada on-line da versão portuguesa, com base na informação fornecida pela Primeira Outorgante; ------------------------------------- iii) Assegurar o carregamento dos conteúdos a que se refere a alínea anterior ou outros fornecidos pela Primeira Outorgante, nas versões em Português e em Inglês do Portal, sendo da responsabilidade da Primeira Outorgante a tradução para língua inglesa dos conteúdos desenvolvidos em português; --------------------------------------------------------------------------------- iv) Assegurar a manutenção a que se refere na alínea seguinte, incluindo a gestão dos conteúdos pelo período estabelecido nessa alínea;.----------------- d) Relativamente à Manutenção e Assistência Técnica: --------------------------------- i) Assegurar a manutenção e assistência técnica do Portal pelo período de 12 meses a contar da data da entrada em produção (on-line), com opção de prorrogação da contratualização destes serviços por mais 12 meses; ---- ii) Assegurar que os prazos máximos de resposta no âmbito das operações de manutenção e assistência técnica são de 2 horas, sendo que: (1) Entende-se por manutenção todas as operações inerentes ao bom funcionamento e desempenho do Portal e aplicações nele incorporadas, incluindo a gestão continuada dos conteúdos, operacionalização de funcionalidades, entre outras operações evolutivas. ---------------------------------------------------------------------------- (2) Entende-se por assistência técnica todas as operações de assistência de software e hardware essenciais ao correcto desempenho do Portal e aplicações nele incorporadas, garantindo a disponibilidade 24h/24h. ---------------------------------------------------------- e) Assegurar a garantia do conjunto da solução durante, pelo menos, 24 meses, independentemente do estabelecido nas alíneas anteriores; ----------------------- f) Prestar serviços de alojamento da solução contratualizada por período igual ao da assistência técnica, com opção de prorrogação da contratualização destes serviços por mais 12 meses;------------------------------------------------------------------ g) Ministrar formação aos utilizadores do Portal e aplicações nele incorporadas, aos colaboradores internos da Primeira Outorgante e aos parceiros do projecto. Os conteúdos da formação são os apresentados na proposta do Segundo Outorgante. As datas e local da formação serão posteriormente acordados entre a Primeira e o Segundo Outorgantes. -------------------------------

  • Contrato 746723
  • 2012
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual15 000 €
Preço base15 000 €valor posto a concurso
Celebrado11/12/2012publicado a 22/04/2013
Prazo de execução365 dias

Partes

Adjudicante

Adjudicatário

Detalhe

Objeto
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do presente contrato decorrem para o Segundo Outorgante as seguintes obrigações principais: ------------- a) Conceber, produzir, instalar e assegurar a manutenção, assistência técnica e alojamento do Portal, com as características, especificações e requisitos técnicos previstos nas cláusulas técnicas gerais constantes no caderno de encargos; ----------------------------------------------------------------------------------------- b) Assegurar que a versão portuguesa do Portal estará on-line num prazo de 6 meses a contar da data de assinatura do contrato, excepto por factores não imputáveis ao Segundo Outorgante; ------------------------------------------------------- c) Relativamente aos Conteúdos: -------------------------------------------------------------- i) Propor a árvore de conteúdos do Portal, bem como as peças de design e conceitos gráficos que lhe darão corpo; --------------------------------------------- ii) Assegurar o desenvolvimento dos conteúdos do Portal, durante 12 meses a contar da entrada on-line da versão portuguesa, com base na informação fornecida pela Primeira Outorgante; ------------------------------------- iii) Assegurar o carregamento dos conteúdos a que se refere a alínea anterior ou outros fornecidos pela Primeira Outorgante, nas versões em Português e em Inglês do Portal, sendo da responsabilidade da Primeira Outorgante a tradução para língua inglesa dos conteúdos desenvolvidos em português; --------------------------------------------------------------------------------- iv) Assegurar a manutenção a que se refere na alínea seguinte, incluindo a gestão dos conteúdos pelo período estabelecido nessa alínea;.----------------- d) Relativamente à Manutenção e Assistência Técnica: --------------------------------- i) Assegurar a manutenção e assistência técnica do Portal pelo período de 12 meses a contar da data da entrada em produção (on-line), com opção de prorrogação da contratualização destes serviços por mais 12 meses; ---- ii) Assegurar que os prazos máximos de resposta no âmbito das operações de manutenção e assistência técnica são de 2 horas, sendo que: (1) Entende-se por manutenção todas as operações inerentes ao bom funcionamento e desempenho do Portal e aplicações nele incorporadas, incluindo a gestão continuada dos conteúdos, operacionalização de funcionalidades, entre outras operações evolutivas. ---------------------------------------------------------------------------- (2) Entende-se por assistência técnica todas as operações de assistência de software e hardware essenciais ao correcto desempenho do Portal e aplicações nele incorporadas, garantindo a disponibilidade 24h/24h. ---------------------------------------------------------- e) Assegurar a garantia do conjunto da solução durante, pelo menos, 24 meses, independentemente do estabelecido nas alíneas anteriores; ----------------------- f) Prestar serviços de alojamento da solução contratualizada por período igual ao da assistência técnica, com opção de prorrogação da contratualização destes serviços por mais 12 meses;------------------------------------------------------------------ g) Ministrar formação aos utilizadores do Portal e aplicações nele incorporadas, aos colaboradores internos da Primeira Outorgante e aos parceiros do projecto. Os conteúdos da formação são os apresentados na proposta do Segundo Outorgante. As datas e local da formação serão posteriormente acordados entre a Primeira e o Segundo Outorgantes. -------------------------------
Descrição
CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO, PRODUÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ALOJAMENTO DO PORTAL TURÍSTICO DO ALENTEJO LITORAL
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
11/12/2012
Local de execução
Portugal, Aveiro, Aveiro
CPV
72000000-5 Serviços de TI: consultoria, desenvolvimento de software, Internet e apoio

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