Contrato público
fornecimento de serviços no âmbito do exercício da profissão liberal de Advogado, os quais consistirão na prestação de serviços de patrocínio forense e apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais no âmbito de processos que se encontrem na fase contenciosa ou pré-contenciosa, incluindo o patrocínio forense de processos judiciais que venham a ser instaurados, contra ou pelo Município de Sintra durante o ano de 2013, no âmbito do contencioso cível, não determinando a sujeição do contratado a ordens, direção ou fiscalização, sendo que, quem dirige e organiza a atividade, no tempo e no espaço, para obter o resultado, será o próprio prestador do serviço, ao qual cabe, inclusive, a assunção de todas as despesas a que haja lugar com os processos em que seja assumido o patrocínio do Município (exceto custas e encargos processuais), não existindo qualquer sujeição a horário de trabalho, tratando-se, assim, de contrato que corresponde à execução de trabalho não subordinado. Caberá ao adjudicatário a apresentação, até ao dia 5 de cada mês e reportado ao mês anterior, um relatório das pendências, com identificação das diligências efetuadas
- Contrato 686945
- 2013
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual31 224 €
Preço base31 224 €valor posto a concurso
Celebrado08/02/2013publicado a 08/02/2013
Prazo de execução365 dias
Partes
Adjudicante
- Municipio de Sintra NIF 500051062
Adjudicatário
- Carlos Sequeira & Jardim NIF 502886927
Detalhe
- Objeto
- fornecimento de serviços no âmbito do exercício da profissão liberal de Advogado, os quais consistirão na prestação de serviços de patrocínio forense e apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais no âmbito de processos que se encontrem na fase contenciosa ou pré-contenciosa, incluindo o patrocínio forense de processos judiciais que venham a ser instaurados, contra ou pelo Município de Sintra durante o ano de 2013, no âmbito do contencioso cível, não determinando a sujeição do contratado a ordens, direção ou fiscalização, sendo que, quem dirige e organiza a atividade, no tempo e no espaço, para obter o resultado, será o próprio prestador do serviço, ao qual cabe, inclusive, a assunção de todas as despesas a que haja lugar com os processos em que seja assumido o patrocínio do Município (exceto custas e encargos processuais), não existindo qualquer sujeição a horário de trabalho, tratando-se, assim, de contrato que corresponde à execução de trabalho não subordinado. Caberá ao adjudicatário a apresentação, até ao dia 5 de cada mês e reportado ao mês anterior, um relatório das pendências, com identificação das diligências efetuadas
- Descrição
- Contrato de prestação de serviços, na modalidade de avença - Advogado para patrocínio forense
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 23/01/2013
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Sintra
- CPV
- 79112000-2 Serviços de representação jurídica
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