Contrato público
1.O objeto do contrato consiste na Segunda Outorgante prestar ao Primeiro Outorgante serviços de saúde no trabalho relativo aos colaboradores, funcionários, docentes e investigadores do ITQB.<br/>2.Para efeitos da prestação dos serviços contratados, o Primeiro Outorgante compromete-se a manter a Segunda Outorgante informada dos colaboradores ao seu serviço em cada momento, facultando a demais informação que para tanto seja solicitada.<br/>3.A Segunda Outorgante deverá atender a um universo de 373 (trezentos e setenta e três) pessoas que existem em serviço no Primeiro Outorgante.<br/>4.A Segunda Outorgante deverá colaborar com o responsável pela área de Higiene e Segurança, nomeadamente, no que concerne ao levantamento sistemático e avaliação dos riscos associados às atividades do Primeiro Outorgante e que constitui base para ações desenvolvidas no âmbito da Saúde no Trabalho.<br/>5.A Segunda Outorgante deverá, ainda, prestar os seguintes serviços<br/>a)Avaliação e análise estatística dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;<br/>b)Identificação e avaliação dos riscos profissionais e situações de não-conformidade, propondo e recomendando as respetivas medidas de prevenção.<br/>c)Avaliação das necessidades em termos de sinalização de segurança e de sistemas de prevenção de incêndios;<br/>d)Analisar exames médicos e clínicos através de consultas ao universo referido no n.º 1 do presente artigo.
- Contrato 685781
- 2013
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual74 216 €pago: 74 216 €
Preço base74 216 €valor posto a concurso
Celebrado01/01/2013publicado a 25/01/2013
Prazo de execução790 diasfecho a 28/02/2015
Partes
Adjudicante
- Instituto de Tecnologia Química e Biológica NIF 503093190
Detalhe
- Objeto
- 1.O objeto do contrato consiste na Segunda Outorgante prestar ao Primeiro Outorgante serviços de saúde no trabalho relativo aos colaboradores, funcionários, docentes e investigadores do ITQB.<br/>2.Para efeitos da prestação dos serviços contratados, o Primeiro Outorgante compromete-se a manter a Segunda Outorgante informada dos colaboradores ao seu serviço em cada momento, facultando a demais informação que para tanto seja solicitada.<br/>3.A Segunda Outorgante deverá atender a um universo de 373 (trezentos e setenta e três) pessoas que existem em serviço no Primeiro Outorgante.<br/>4.A Segunda Outorgante deverá colaborar com o responsável pela área de Higiene e Segurança, nomeadamente, no que concerne ao levantamento sistemático e avaliação dos riscos associados às atividades do Primeiro Outorgante e que constitui base para ações desenvolvidas no âmbito da Saúde no Trabalho.<br/>5.A Segunda Outorgante deverá, ainda, prestar os seguintes serviços<br/>a)Avaliação e análise estatística dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;<br/>b)Identificação e avaliação dos riscos profissionais e situações de não-conformidade, propondo e recomendando as respetivas medidas de prevenção.<br/>c)Avaliação das necessidades em termos de sinalização de segurança e de sistemas de prevenção de incêndios;<br/>d)Analisar exames médicos e clínicos através de consultas ao universo referido no n.º 1 do presente artigo.
- Descrição
- Contrato de avença para prestação de serviços no âmbito da segurança. higiene e saúde no trabalho no ITQB
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 03/12/2012
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Oeiras
- CPV
- 71317200-5 Serviços de saúde e segurança
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