Contrato público

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br/><br/><br/>Entre a ESCOLA SECUNDÁRIA DE DOMINGOS SEQUEIRA, com o NIF 600 004 570, adiante designada como 1º Outorgante, com instalações no Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, 2400-250 Leiria, representada pelo diretor Joaquim Marques da Silva e a empresa COMPANHIA PRÓPRIA - FORMAÇÃO E CONSULTORIA, LDA, com o NIF 502 851 791, adiante designada como 2ª Outorgante, representada pelo diretor executivo Bruno Esteves, foi estabelecido o presente Contrato, com os seguintes termos e condições <br/><br/>ARTIGO 1º<br/>OBJECTO <br/>O presente Contrato e o Caderno de Encargos que deu origem ao procedimento concursal (em anexo), definem as condições de colaboração, em que a 2ª Outorgante se compromete a prestar serviços contabilísticos, fiscais, organizacionais, financeiros, orçamentais, peritagens, auditorias e de responsabilidade como TOC – Técnico Oficial de Contas ou ROC – Revisor Oficial de Contas, ao 1º Outorgante, relativamente a projectos de formação co-financiados, ao abrigo do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional, POPH – Programa Operacional Potencial Humano.<br/><br/>ARTIGO 2º<br/>SERVIÇOS A PRESTAR<br/><br/>Acompanhamento (ano letivo de 2012/2013), projeto n.º 086030/2012/12.<br/>Caberá à 2º Outorgante desenvolver os seguintes serviços<br/><br/>1. Elaboração e submissão da candidatura financeira no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE)<br/>a. Estruturação da componente pedagógica;<br/>b. Organização do Orçamento da Candidatura;<br/>c. Redação da Memória Descritiva;<br/>d. Contestação à proposta de decisão de Aprovação da Autoridade de Gestão do POPH.<br/><br/>2. Acompanhamento e gestão da candidatura<br/>a. Comunicação da data de início via SIIFSE;<br/>b. Inserção da Execução Física no SIIFSE;<br/>i. Disponibilização de mapas de suporte ao registo das horas ministradas pelos formandores;<br/>ii. Disponibilização de mapas para registo das assiduidades dos Formandos;<br/>iii. Disponibilização de mapas para inserção do cadastro de formandos e formadores;<br/>iv. Preenchimento e inserção dos templates disponibilizados pelo SIIFSE;<br/>v. Informação à ESDS sobre quais os documentos necessários à correta instrução dos Dossiers Técnico Pedagógicos;<br/>vi. Disponibilização de modelo de Dossier Técnico Pedagógico à Entidade Adjudicante.<br/><br/>c. Apresentação da Execução Financeira no SIIFSE;<br/>i. Elaboração dos Pedidos de Reembolso, Reembolso Intermédio e Pedido de Pagamento de Saldo Final sob a supervisão dum Técnico Oficial de Contas, dentro dos prazos estabelecido, com periodicidade bimensal, no máximo 15 dias após, a entrega da documentação contabilística e pedagógica;<br/>ii. Preenchimento e inserção dos templates disponibilizados pelo SIIFSE, através da classificação da despesa segundo a legislação do FSE, princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio definidos no POCP<br/>iii. Elaboração dos critérios de imputação da despesa;<br/>iv. Elaboração periódica de Balancetes com a execução financeira do projeto;<br/>i. Elaboração de Mapas mensais com o cálculo do valor hora dos formadores imputados em sede de apresentação da despesa;<br/>ii. Disponibilização à ESDS de mapas para registo dos subsídios prestados a formandos;<br/>iii. Apoio na resposta aos pedidos de amostragem efetuados pelo Secretario Técnico do POPH, através da disponibilização de modelos de resposta por tipologia de despesa;<br/>iv. Supervisão da ESDS sobre quais os documentos necessários à correta instrução dos Dossiers Financeiros;<br/>v. Contestação às decisões, da Autoridade de Gestão do POPH, sobre a análise dos pedidos de reembolso apresentados.<br/><br/>d. Alterações à Candidatura Inicial, através da Apresentação de Pedidos de Alteração via SIIFSE<br/>i. Adequação da componente pedagógica à realidade efetiva do projeto;<br/>ii. Ajustamento do Orçamento da Candidatura;<br/>iii. Redação da justificação do Pedido de Alteração;<br/>iv. Contestação à proposta de decisão de Aprovação da Autoridade de Gestão do POPH.<br/><br/>e. Apoio e assessoria na gestão dos projetos;<br/>i. Acompanhamento local nas instalações da Entidade Adjudicante de acordo com as necessidades de execução dos projetos;<br/>ii. Acompanhamento presencial, nas instalações da Entidade Adjudicante, em eventuais auditorias externas;<br/>iii. Disponibilização dum Gestor de Projeto responsável pelo acompanhamento contínuo remoto (Telefone e Email) a questões técnico/legais decorrentes da execução do projeto, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais associados;<br/>iv. Instrução e elaboração de pedidos excecionais quanto à atribuição de subsídios a formandos ou outras situações de carácter semelhante;<br/>v. Articulação com o POPH no sentido de assegurar a resposta a todas as solicitações do seu Secretariado Técnico;<br/>vi. Informação à ESDS sobre a legislação aplicável e alterações verificadas;<br/>vii. Avaliação periódica do cumprimento dos objetivos do projeto e definição de medidas de correção;<br/>viii. Avaliação da relação contratual, satisfação do cliente e relacionamento futuro.<br/><br/>f. Contratação Pública<br/>i. Assessoria e consultoria ao nível dos procedimentos pré-contratuais e gestão dos contratos, no âmbito do código dos contratos públicos, sob o prisma das orientações do Fundo Social Europeu nestas matérias, nomeadamente<br/>1. Esclarecimento a apoio nas questões relacionadas com a gestão diária dos procedimentos de contratação pública, numa perspetiva técnica e jurídica;<br/>2. Esclarecimento a apoio nas questões relacionadas com a gestão diária dos contratos públicos abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos em vigor, numa perspetiva técnica e jurídica;<br/>3. Apoio nas questões relacionadas com as entidades adjudicatárias, concorrentes e interessados, e respetivos processos de contratação e/ou contratos;<br/>4. Elaboração de pareceres técnicos fundamentados juridicamente, para apoio ao decisor;<br/>5. Definição de orientações gerais relativas à elaboração de peças procedimentais;<br/>6. Análise de peças procedimentais, de forma a garantir a legalidade do processo;<br/>7. Apoio na elaboração de cadernos de encargos;<br/>8. Preparação das respostas às solicitações do POPH, em matéria de Contratação Pública, nomeadamente em sede de Reembolso, Reembolso Intermédio e Pedido de Pagamento de Saldo Final;<br/>9. Preparação de contestações às decisões do POPH sobre a correção dos procedimentos de Contratação Pública, nomeadamente quando estes têm implicações na elegibilidade da despesa apresentada no âmbito dos projetos referidos na cláusula 1ª;<br/>10. Acompanhamento presencial, nas instalações da Entidade Adjudicante, em eventuais auditorias externas realizadas pelo POPH;<br/>11. Implementação de boas práticas na organização dos dossiers relativos à Contratação Pública, no sentido de responder às exigências do POPH nesta matéria.<br/><br/>g. Responsabilização como TOC – Técnico Oficial de Contas<br/><br/>h. Acompanhamento presencial de Auditorias Externas realizadas, nomeadamente pelo POPH- Programa Operacional Potencial Humano, IGFSE – Instituto de Gestão Financeira do Fundo Social Europeu, IGF – Inspeção Geral de Finanças e de CE – Comissão Europeia.<br/><br/><br/><br/>ARTIGO 3º<br/>DESLOCAÇÕES<br/><br/>O 2º Outorgante compromete-se a deslocar os seus técnicos sempre que as necessidades impostas pelo andamento dos trabalhos o justifiquem, ou sempre que tal for solicitado pelo 1º Outorgante, não se refletindo em custos adicionais para este.<br/><br/>ARTIGO 4º<br/>CONFIDENCIALIDADE<br/><br/>De acordo com as boas práticas, o 2º Outorgante, compromete-se a que os seus colaboradores ao serviço, respeitem a confidencialidade dos documentos e outros elementos a que, por força do desenvolvimento do projecto, vierem a ter acesso, bem como o cumprimento dos demais princípios fundamentais que fazem parte do Código Deontológico e procedimentos certificados, no âmbito dos referenciais Normativos ISO 9001 e 14001 e OHSAS 18001 (Qualidade, Ambiente, Segurança).<br/><br/>ARTIGO 5º<br/>HONORÁRIOS<br/><br/>Os honorários a pagar pelo 1º Outorgante serão de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros). Estes valores são acrescidos de IVA, à taxa legal de 23%, ou seja, €5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta).<br/><br/> ARTIGO 6º<br/>CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br/>A faturação será emitida, à medida do fluxo financeiro do POPH, em que serão faturados módulos de valor mensal de €2.083,33€ (dois mil e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos), acrescidas de IVA à taxa legal em vigor, devendo a sua liquidação processar-se nos termos da elegibilidade, conforme legislação do Fundo Social Europeu (POPH/QREN). Só serão pagas verbas elegíveis pelo POPH/QREN.<br/><br/>ARTIGO 7º<br/>VALIDADE DO CONTRATO<br/>Este contrato é válido para a execução e acompanhamento do projeto 086030/2012/12, nos períodos<br/>1. normal, de execução física do projeto, no período de 01 de Setembro de 2012 e 31 de Agosto de 2013.<br/>2. suplementar, sempre que for necessário, decorrente de qualquer ação inspetiva por parte do POPH.<br/><br/>ARTIGO 8º<br/>LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br/><br/>Caberá exclusivamente ao 2º Outorgante o cumprimento das disposições legais vigentes para o exercício da actividade, relativamente ao pessoal a destacar para a execução do serviço, nomeadamente as respectivas deslocações, a posse de um seguro de Acidentes de trabalho e de responsabilidade civil que garanta a cobertura dos riscos que possam decorrer do exercício desta actividade.<br/><br/>ARTIGO 9º<br/>FORO COMPETENTE<br/><br/>O 2º Outorgante declara que observará as normas regulamentares em vigor e que renuncia a qualquer foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do Contrato, ao que se achar previsto na Legislação em vigor.<br/>O 2º Outorgante aceita, ainda, que todas as questões emergentes do contrato que fique estipulado o foro da Comarca do 1º Outorgante, com renúncia expressa a qualquer outro.<br/><br/>ARTIGO 11º<br/>DISPOSIÇÕES FINAIS<br/><br/>Este Contrato foi elaborado em duplicado, e será assinado pelos representantes de ambas as partes, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes.

  • Contrato 677703
  • 2013
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual25 000 €
Preço base25 000 €valor posto a concurso
Celebrado23/01/2013publicado a 29/01/2013
Prazo de execução365 dias

Partes

Detalhe

Objeto
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br/><br/><br/>Entre a ESCOLA SECUNDÁRIA DE DOMINGOS SEQUEIRA, com o NIF 600 004 570, adiante designada como 1º Outorgante, com instalações no Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, 2400-250 Leiria, representada pelo diretor Joaquim Marques da Silva e a empresa COMPANHIA PRÓPRIA - FORMAÇÃO E CONSULTORIA, LDA, com o NIF 502 851 791, adiante designada como 2ª Outorgante, representada pelo diretor executivo Bruno Esteves, foi estabelecido o presente Contrato, com os seguintes termos e condições <br/><br/>ARTIGO 1º<br/>OBJECTO <br/>O presente Contrato e o Caderno de Encargos que deu origem ao procedimento concursal (em anexo), definem as condições de colaboração, em que a 2ª Outorgante se compromete a prestar serviços contabilísticos, fiscais, organizacionais, financeiros, orçamentais, peritagens, auditorias e de responsabilidade como TOC – Técnico Oficial de Contas ou ROC – Revisor Oficial de Contas, ao 1º Outorgante, relativamente a projectos de formação co-financiados, ao abrigo do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional, POPH – Programa Operacional Potencial Humano.<br/><br/>ARTIGO 2º<br/>SERVIÇOS A PRESTAR<br/><br/>Acompanhamento (ano letivo de 2012/2013), projeto n.º 086030/2012/12.<br/>Caberá à 2º Outorgante desenvolver os seguintes serviços<br/><br/>1. Elaboração e submissão da candidatura financeira no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE)<br/>a. Estruturação da componente pedagógica;<br/>b. Organização do Orçamento da Candidatura;<br/>c. Redação da Memória Descritiva;<br/>d. Contestação à proposta de decisão de Aprovação da Autoridade de Gestão do POPH.<br/><br/>2. Acompanhamento e gestão da candidatura<br/>a. Comunicação da data de início via SIIFSE;<br/>b. Inserção da Execução Física no SIIFSE;<br/>i. Disponibilização de mapas de suporte ao registo das horas ministradas pelos formandores;<br/>ii. Disponibilização de mapas para registo das assiduidades dos Formandos;<br/>iii. Disponibilização de mapas para inserção do cadastro de formandos e formadores;<br/>iv. Preenchimento e inserção dos templates disponibilizados pelo SIIFSE;<br/>v. Informação à ESDS sobre quais os documentos necessários à correta instrução dos Dossiers Técnico Pedagógicos;<br/>vi. Disponibilização de modelo de Dossier Técnico Pedagógico à Entidade Adjudicante.<br/><br/>c. Apresentação da Execução Financeira no SIIFSE;<br/>i. Elaboração dos Pedidos de Reembolso, Reembolso Intermédio e Pedido de Pagamento de Saldo Final sob a supervisão dum Técnico Oficial de Contas, dentro dos prazos estabelecido, com periodicidade bimensal, no máximo 15 dias após, a entrega da documentação contabilística e pedagógica;<br/>ii. Preenchimento e inserção dos templates disponibilizados pelo SIIFSE, através da classificação da despesa segundo a legislação do FSE, princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio definidos no POCP<br/>iii. Elaboração dos critérios de imputação da despesa;<br/>iv. Elaboração periódica de Balancetes com a execução financeira do projeto;<br/>i. Elaboração de Mapas mensais com o cálculo do valor hora dos formadores imputados em sede de apresentação da despesa;<br/>ii. Disponibilização à ESDS de mapas para registo dos subsídios prestados a formandos;<br/>iii. Apoio na resposta aos pedidos de amostragem efetuados pelo Secretario Técnico do POPH, através da disponibilização de modelos de resposta por tipologia de despesa;<br/>iv. Supervisão da ESDS sobre quais os documentos necessários à correta instrução dos Dossiers Financeiros;<br/>v. Contestação às decisões, da Autoridade de Gestão do POPH, sobre a análise dos pedidos de reembolso apresentados.<br/><br/>d. Alterações à Candidatura Inicial, através da Apresentação de Pedidos de Alteração via SIIFSE<br/>i. Adequação da componente pedagógica à realidade efetiva do projeto;<br/>ii. Ajustamento do Orçamento da Candidatura;<br/>iii. Redação da justificação do Pedido de Alteração;<br/>iv. Contestação à proposta de decisão de Aprovação da Autoridade de Gestão do POPH.<br/><br/>e. Apoio e assessoria na gestão dos projetos;<br/>i. Acompanhamento local nas instalações da Entidade Adjudicante de acordo com as necessidades de execução dos projetos;<br/>ii. Acompanhamento presencial, nas instalações da Entidade Adjudicante, em eventuais auditorias externas;<br/>iii. Disponibilização dum Gestor de Projeto responsável pelo acompanhamento contínuo remoto (Telefone e Email) a questões técnico/legais decorrentes da execução do projeto, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais associados;<br/>iv. Instrução e elaboração de pedidos excecionais quanto à atribuição de subsídios a formandos ou outras situações de carácter semelhante;<br/>v. Articulação com o POPH no sentido de assegurar a resposta a todas as solicitações do seu Secretariado Técnico;<br/>vi. Informação à ESDS sobre a legislação aplicável e alterações verificadas;<br/>vii. Avaliação periódica do cumprimento dos objetivos do projeto e definição de medidas de correção;<br/>viii. Avaliação da relação contratual, satisfação do cliente e relacionamento futuro.<br/><br/>f. Contratação Pública<br/>i. Assessoria e consultoria ao nível dos procedimentos pré-contratuais e gestão dos contratos, no âmbito do código dos contratos públicos, sob o prisma das orientações do Fundo Social Europeu nestas matérias, nomeadamente<br/>1. Esclarecimento a apoio nas questões relacionadas com a gestão diária dos procedimentos de contratação pública, numa perspetiva técnica e jurídica;<br/>2. Esclarecimento a apoio nas questões relacionadas com a gestão diária dos contratos públicos abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos em vigor, numa perspetiva técnica e jurídica;<br/>3. Apoio nas questões relacionadas com as entidades adjudicatárias, concorrentes e interessados, e respetivos processos de contratação e/ou contratos;<br/>4. Elaboração de pareceres técnicos fundamentados juridicamente, para apoio ao decisor;<br/>5. Definição de orientações gerais relativas à elaboração de peças procedimentais;<br/>6. Análise de peças procedimentais, de forma a garantir a legalidade do processo;<br/>7. Apoio na elaboração de cadernos de encargos;<br/>8. Preparação das respostas às solicitações do POPH, em matéria de Contratação Pública, nomeadamente em sede de Reembolso, Reembolso Intermédio e Pedido de Pagamento de Saldo Final;<br/>9. Preparação de contestações às decisões do POPH sobre a correção dos procedimentos de Contratação Pública, nomeadamente quando estes têm implicações na elegibilidade da despesa apresentada no âmbito dos projetos referidos na cláusula 1ª;<br/>10. Acompanhamento presencial, nas instalações da Entidade Adjudicante, em eventuais auditorias externas realizadas pelo POPH;<br/>11. Implementação de boas práticas na organização dos dossiers relativos à Contratação Pública, no sentido de responder às exigências do POPH nesta matéria.<br/><br/>g. Responsabilização como TOC – Técnico Oficial de Contas<br/><br/>h. Acompanhamento presencial de Auditorias Externas realizadas, nomeadamente pelo POPH- Programa Operacional Potencial Humano, IGFSE – Instituto de Gestão Financeira do Fundo Social Europeu, IGF – Inspeção Geral de Finanças e de CE – Comissão Europeia.<br/><br/><br/><br/>ARTIGO 3º<br/>DESLOCAÇÕES<br/><br/>O 2º Outorgante compromete-se a deslocar os seus técnicos sempre que as necessidades impostas pelo andamento dos trabalhos o justifiquem, ou sempre que tal for solicitado pelo 1º Outorgante, não se refletindo em custos adicionais para este.<br/><br/>ARTIGO 4º<br/>CONFIDENCIALIDADE<br/><br/>De acordo com as boas práticas, o 2º Outorgante, compromete-se a que os seus colaboradores ao serviço, respeitem a confidencialidade dos documentos e outros elementos a que, por força do desenvolvimento do projecto, vierem a ter acesso, bem como o cumprimento dos demais princípios fundamentais que fazem parte do Código Deontológico e procedimentos certificados, no âmbito dos referenciais Normativos ISO 9001 e 14001 e OHSAS 18001 (Qualidade, Ambiente, Segurança).<br/><br/>ARTIGO 5º<br/>HONORÁRIOS<br/><br/>Os honorários a pagar pelo 1º Outorgante serão de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros). Estes valores são acrescidos de IVA, à taxa legal de 23%, ou seja, €5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta).<br/><br/> ARTIGO 6º<br/>CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br/>A faturação será emitida, à medida do fluxo financeiro do POPH, em que serão faturados módulos de valor mensal de €2.083,33€ (dois mil e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos), acrescidas de IVA à taxa legal em vigor, devendo a sua liquidação processar-se nos termos da elegibilidade, conforme legislação do Fundo Social Europeu (POPH/QREN). Só serão pagas verbas elegíveis pelo POPH/QREN.<br/><br/>ARTIGO 7º<br/>VALIDADE DO CONTRATO<br/>Este contrato é válido para a execução e acompanhamento do projeto 086030/2012/12, nos períodos<br/>1. normal, de execução física do projeto, no período de 01 de Setembro de 2012 e 31 de Agosto de 2013.<br/>2. suplementar, sempre que for necessário, decorrente de qualquer ação inspetiva por parte do POPH.<br/><br/>ARTIGO 8º<br/>LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br/><br/>Caberá exclusivamente ao 2º Outorgante o cumprimento das disposições legais vigentes para o exercício da actividade, relativamente ao pessoal a destacar para a execução do serviço, nomeadamente as respectivas deslocações, a posse de um seguro de Acidentes de trabalho e de responsabilidade civil que garanta a cobertura dos riscos que possam decorrer do exercício desta actividade.<br/><br/>ARTIGO 9º<br/>FORO COMPETENTE<br/><br/>O 2º Outorgante declara que observará as normas regulamentares em vigor e que renuncia a qualquer foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do Contrato, ao que se achar previsto na Legislação em vigor.<br/>O 2º Outorgante aceita, ainda, que todas as questões emergentes do contrato que fique estipulado o foro da Comarca do 1º Outorgante, com renúncia expressa a qualquer outro.<br/><br/>ARTIGO 11º<br/>DISPOSIÇÕES FINAIS<br/><br/>Este Contrato foi elaborado em duplicado, e será assinado pelos representantes de ambas as partes, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes.
Descrição
ESDS_POPH_2012/13
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
15/01/2013
Local de execução
Portugal, Leiria, Leiria
CPV
79412000-5 Serviços de consultoria em matéria de gestão financeira
Concorrentes
503994138-Companhia própria - Formação e Consultoria,Lda

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