Contrato público
a) Elaborar pareceres relativos à implementação de infraestruturas, sistemas e equipamentos de comunicações, navegação e vigilância; b) Propor normas e emitir pareceres sobre servidões de ajudas-rádio de solo de apoio à navegação aérea e participar na fiscalização do cumprimento das normas publicadas; c) Emitir pareceres sobre alterações, regulamentação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e EUROCONTROL, bem como sobre a legislação aeronáutica nacional; d) Instruir processos de certificação, supervisionar e inspecionar prestadores de serviços CNS, de modo a assegurar a segurança operacional e a qualidade e eficiência da prestação dos serviços, nos termos do Anexo 10 da Convenção da OACI, assim como da Regulamentação Comunitária Nacional, ou outra Regulamentação Internacional a que Portugal se encontre vinculado; e) Assegurar a atualização do cadastro das infraestruturas CNS de apoio à navegação; f) Propor recomendações de segurança operacional de âmbito CNS e monitorizar o seu cumprimento; g) Analisar os dados disponíveis sobre segurança operacional e propor ações no sentido de, na prestação de serviços de CNS, prevenir a repetição de ocorrências específicas de Gestão de Tráfego Aéreo (ATM) que possam por em risco a segurança; h) Propor a publicação de informação pertinente que deva ser incluída no pacote integrado de informação aeronáutica; i) Coordenar com a Autoridade Nacional de Comunicações, a ANACOM, a gestão da faixa de frequências aeronáuticas; j) Emitir pareceres sobre manuais operacionais CNS, incluindo os procedimentos associados aos sistemas de terra que requeiram intervenção; k) Verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis aos sistemas funcionais CNS e respetivos componentes, verificando se os prestadores de serviços fornecem planos atualizados das alterações introduzidas; l) Analisar os processos de verificação de sistemas ATM/CNS e seus componentes, instruídos pelos Prestadores de Serviços de Navegação Aérea (ANSP) nos termos dos Regulamentos (CE) e regulamentação complementar; m) Participar em grupos de trabalho e em reuniões nacionais, internacionais e em cursos de formação; n) Cooperar na elaboração de legislação aeronáutica; o) Avaliar análises de segurança e safety cases desenvolvidos pelos ANSPs, de acordo com legislação comunitária.
- Contrato 6719489
- 2020
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual55 800 €
Preço base55 800 €valor posto a concurso
Celebrado12/03/2020publicado a 26/06/2020
Prazo de execução365 dias
Partes
Adjudicante
- Autoridade Nacional de Aviação Civil NIF 504288806
Detalhe
- Objeto
- a) Elaborar pareceres relativos à implementação de infraestruturas, sistemas e equipamentos de comunicações, navegação e vigilância; b) Propor normas e emitir pareceres sobre servidões de ajudas-rádio de solo de apoio à navegação aérea e participar na fiscalização do cumprimento das normas publicadas; c) Emitir pareceres sobre alterações, regulamentação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e EUROCONTROL, bem como sobre a legislação aeronáutica nacional; d) Instruir processos de certificação, supervisionar e inspecionar prestadores de serviços CNS, de modo a assegurar a segurança operacional e a qualidade e eficiência da prestação dos serviços, nos termos do Anexo 10 da Convenção da OACI, assim como da Regulamentação Comunitária Nacional, ou outra Regulamentação Internacional a que Portugal se encontre vinculado; e) Assegurar a atualização do cadastro das infraestruturas CNS de apoio à navegação; f) Propor recomendações de segurança operacional de âmbito CNS e monitorizar o seu cumprimento; g) Analisar os dados disponíveis sobre segurança operacional e propor ações no sentido de, na prestação de serviços de CNS, prevenir a repetição de ocorrências específicas de Gestão de Tráfego Aéreo (ATM) que possam por em risco a segurança; h) Propor a publicação de informação pertinente que deva ser incluída no pacote integrado de informação aeronáutica; i) Coordenar com a Autoridade Nacional de Comunicações, a ANACOM, a gestão da faixa de frequências aeronáuticas; j) Emitir pareceres sobre manuais operacionais CNS, incluindo os procedimentos associados aos sistemas de terra que requeiram intervenção; k) Verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis aos sistemas funcionais CNS e respetivos componentes, verificando se os prestadores de serviços fornecem planos atualizados das alterações introduzidas; l) Analisar os processos de verificação de sistemas ATM/CNS e seus componentes, instruídos pelos Prestadores de Serviços de Navegação Aérea (ANSP) nos termos dos Regulamentos (CE) e regulamentação complementar; m) Participar em grupos de trabalho e em reuniões nacionais, internacionais e em cursos de formação; n) Cooperar na elaboração de legislação aeronáutica; o) Avaliar análises de segurança e safety cases desenvolvidos pelos ANSPs, de acordo com legislação comunitária.
- Descrição
- Aquisição de serviços em regime de avença
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 111-B/2017 ) e DLR nº 34/2008/M, de 14.08 (DLR n.º 6/2018/M)
- Fundamentação
- Artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 06/03/2020
- Local de execução
- Portugal
- CPV
- 75100000-7 Serviços relacionados com a administração pública
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