Contrato público
O Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores foi criado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, constituindo-se como um mecanismo de democracia participativa, que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público. Nos termos da fase E – Apresentação pública das propostas vencedoras, do artigo 10.º e do n.º 7 do artigo 12.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, todas as antepropostas adaptadas a propostas passam a ser propriedade do Governo Regional dos Açores, sendo as mesmas convertidas em projetos com a correspondente inscrição no Orçamento da Região Autónoma dos Açores. Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, foram vencedoras, no OP Açores 2019, 4 (quatro) propostas, da área temática do ambiente, em resultado da votação dos cidadãos.- Através do Despacho n.º 352/2020, de 10 de março de 2020, foi delegada no Diretor Regional com competências em matéria de ambiente a competência para, em nome da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, autorizar as despesas relativas ao Projeto n.º 4/OP19, “Eliminar o máximo de cana-roca das barrocas e estradas com posterior transplantação de endémicas”, orçamentado em € 36 000,00 (trinta e seis mil euros), com o prazo de execução de 36 meses, na ilha das Flores. No âmbito do referido projeto torna-se necessário adquirir um equipamento de monda térmica, pelo que o presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MONDA TÉRMICA NO ÂMBITO DO PROJETO N.º 4/OP19 - ELIMINAR O MÁXIMO DE CANA-ROCA DAS BARROCAS E ESTRADAS COM POSTERIOR TRANSPLANTAÇÃO DE ENDÉMICAS, ILHA DAS FLORES, nos termos definidos no caderno de encargos do Ajuste Direto n.º 30/DRA/2020.
- Contrato 6624510
- 2020
- Aquisição de bens móveis
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual21 800 €pago: 21 800 €
Preço base22 000 €valor posto a concurso
Celebrado20/05/2020publicado a 26/05/2020
Prazo de execução60 diasfecho a 26/10/2020
Partes
Adjudicante
- Direção Regional do Ambiente NIF 600085880
Adjudicatário
- AMBI L NIF 515269018
Detalhe
- Objeto
- O Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores foi criado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, constituindo-se como um mecanismo de democracia participativa, que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público. Nos termos da fase E – Apresentação pública das propostas vencedoras, do artigo 10.º e do n.º 7 do artigo 12.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, todas as antepropostas adaptadas a propostas passam a ser propriedade do Governo Regional dos Açores, sendo as mesmas convertidas em projetos com a correspondente inscrição no Orçamento da Região Autónoma dos Açores. Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, foram vencedoras, no OP Açores 2019, 4 (quatro) propostas, da área temática do ambiente, em resultado da votação dos cidadãos.- Através do Despacho n.º 352/2020, de 10 de março de 2020, foi delegada no Diretor Regional com competências em matéria de ambiente a competência para, em nome da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, autorizar as despesas relativas ao Projeto n.º 4/OP19, “Eliminar o máximo de cana-roca das barrocas e estradas com posterior transplantação de endémicas”, orçamentado em € 36 000,00 (trinta e seis mil euros), com o prazo de execução de 36 meses, na ilha das Flores. No âmbito do referido projeto torna-se necessário adquirir um equipamento de monda térmica, pelo que o presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MONDA TÉRMICA NO ÂMBITO DO PROJETO N.º 4/OP19 - ELIMINAR O MÁXIMO DE CANA-ROCA DAS BARROCAS E ESTRADAS COM POSTERIOR TRANSPLANTAÇÃO DE ENDÉMICAS, ILHA DAS FLORES, nos termos definidos no caderno de encargos do Ajuste Direto n.º 30/DRA/2020.
- Descrição
- CONTRATO N.º 45/DRA/2020 PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MONDA TÉRMICA NO ÂMBITO DO PROJETO N.º 4/OP19 - ELIMINAR O MÁXIMO DE CANA-ROCA DAS BARROCAS E ESTRADAS COM POSTERIOR TRANSPLANTAÇÃO DE ENDÉMICAS, ILHA DAS FLORES
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 111-B/2017 ) e DLR nº 27/2015/A, de 29.12
- Fundamentação
- Artigo 20.º, alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29.12
- Decisão de adjudicação
- 12/05/2020
- Local de execução
- Portugal, Região Autónoma dos Açores, Lajes das Flores
- CPV
- 16000000-5 Maquinaria agrícola
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