Contrato público
Os Serviços de Dados objecto do presente contrato terão que possuir as seguintes características<br/>a.Acesso à Internet;<br/>b.Simétrico e sem contenção;<br/>c.Roteamento via BGP do AS Number da Minhocom, com possibilidade futura de rateamento BGP para mais um AS Number;<br/>d.Mínimo de 128 Endereços IP’s Públicos;<br/>e.Débito inicial de 200 Mbps com possibilidade de aumento de capacidade até 1Gbit;<br/> i.O presente contrato é valido para um serviço com débito inicial de 200Mbps, podendo o Adjudicante solicitar, a qualquer momento, débitos mais elevados, até 1Gbps. Assim o prestador de serviços tem que apresentar preços mensais para serviços de acordo com a Tabela I, a qual também contêm o preço base para cada um dos serviços<br/> ii.O prestador de serviços terá que proceder à respectiva alteração do novo débito (Mbps) solicitado pela Entidade Adjudicante num prazo máximo de 3 dias úteis, quer seja em termos de aumento quer de redução de débito (o qual nunca poderá ser inferior a 100Mbps)..<br/> iii.A alteração do preço do serviço decorrente do aumento ou diminuição do débito tem efeitos 10 (dez) dias úteis após o aprovisionamento do mesmo..<br/>iv.Cabe ao prestador de serviço enviar no prazo máximo de 30 dias um relatório onde conste informação referente a alteração do contrato para o novo serviço com as respectivas características.<br/>v.Os níveis de serviço, qualquer que seja o débito, serão os estabelecidos do artigo 8º do Anexo II ao Caderno de Encargos
- Contrato 631542
- 2012
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual11 700 €pago: 11 700 €
Preço base—valor posto a concurso
Celebrado23/10/2012publicado a 05/12/2012
Prazo de execução365 diasfecho a 30/11/2013
Partes
Adjudicatário
- Refer Telecom NIF 505065630
Detalhe
- Objeto
- Os Serviços de Dados objecto do presente contrato terão que possuir as seguintes características<br/>a.Acesso à Internet;<br/>b.Simétrico e sem contenção;<br/>c.Roteamento via BGP do AS Number da Minhocom, com possibilidade futura de rateamento BGP para mais um AS Number;<br/>d.Mínimo de 128 Endereços IP’s Públicos;<br/>e.Débito inicial de 200 Mbps com possibilidade de aumento de capacidade até 1Gbit;<br/> i.O presente contrato é valido para um serviço com débito inicial de 200Mbps, podendo o Adjudicante solicitar, a qualquer momento, débitos mais elevados, até 1Gbps. Assim o prestador de serviços tem que apresentar preços mensais para serviços de acordo com a Tabela I, a qual também contêm o preço base para cada um dos serviços<br/> ii.O prestador de serviços terá que proceder à respectiva alteração do novo débito (Mbps) solicitado pela Entidade Adjudicante num prazo máximo de 3 dias úteis, quer seja em termos de aumento quer de redução de débito (o qual nunca poderá ser inferior a 100Mbps)..<br/> iii.A alteração do preço do serviço decorrente do aumento ou diminuição do débito tem efeitos 10 (dez) dias úteis após o aprovisionamento do mesmo..<br/>iv.Cabe ao prestador de serviço enviar no prazo máximo de 30 dias um relatório onde conste informação referente a alteração do contrato para o novo serviço com as respectivas características.<br/>v.Os níveis de serviço, qualquer que seja o débito, serão os estabelecidos do artigo 8º do Anexo II ao Caderno de Encargos
- Descrição
- Aquisição de Serviços de Dados
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 15/10/2012
- Local de execução
- Portugal, Viana do Castelo, Viana do Castelo
- CPV
- 72411000-4 Fornecedores de serviços de Internet (ISP)
Procurar outra entidade ou contrato
Uma caixa para empresas, contratos, notícias e insolvências.