Contrato público
1. Contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, Consulta Prévia, a adotar ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, que tem como objeto principal a “Elaboração de Projeto para construção de Centro de Atividades Ocupacionais, doravante designado por CAO, para 30 utentes e Projeto para construção de Lar Residencial para 30 utentes, doravante designado por Lar”. 2. Os dois projetos são autónomos, com valores individuais, mas será considerado o valor do seu conjunto. Pretende-se articular os dois edifícios autónomos, ou seja as duas respostas sociais, para melhor aproveitamento das acessibilidades entre ambos, para melhor aproveitamento de área exterior e para economia na construção. 3. Constitui objeto principal do contrato a celebrar com o concorrente cuja proposta seja adjudicada no âmbito da Consulta Prévia, a prestação de serviços que vise a elaboração dos dois projetos autónomos de CAO e Lar, assim como a assistência técnica durante a fase de execução da obra.
- Contrato 6232142
- 2019
- Aquisição de serviços
- Consulta Prévia
Preço contratual57 500 €
Preço base57 500 €valor posto a concurso
Celebrado20/12/2019publicado a 21/01/2020
Prazo de execução730 dias
Partes
Adjudicante
- CERCIMONT - Cooperativa de Educação NIF 509959237
Adjudicatário
- GEADA. Consultoria NIF 503595241
Detalhe
- Objeto
- 1. Contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, Consulta Prévia, a adotar ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, que tem como objeto principal a “Elaboração de Projeto para construção de Centro de Atividades Ocupacionais, doravante designado por CAO, para 30 utentes e Projeto para construção de Lar Residencial para 30 utentes, doravante designado por Lar”. 2. Os dois projetos são autónomos, com valores individuais, mas será considerado o valor do seu conjunto. Pretende-se articular os dois edifícios autónomos, ou seja as duas respostas sociais, para melhor aproveitamento das acessibilidades entre ambos, para melhor aproveitamento de área exterior e para economia na construção. 3. Constitui objeto principal do contrato a celebrar com o concorrente cuja proposta seja adjudicada no âmbito da Consulta Prévia, a prestação de serviços que vise a elaboração dos dois projetos autónomos de CAO e Lar, assim como a assistência técnica durante a fase de execução da obra.
- Descrição
- Aquisição de Serviços para Elaboração de Projeto para construção de Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) para 30 utentes e Projeto para construção de Lar Residencial para 30 utentes.
- Procedimento
- Consulta Prévia
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 09/12/2019
- Local de execução
- Portugal, Vila Real, Montalegre
- CPV
- 71000000-8 Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção
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