Contrato público
1. Pelo presente contrato o DONO DE OBRA adjudica ao EMPREITEIRO a execução de obras de alteração e ampliação no edifício de habitação referido no Considerando B. anterior.<br/>2. O EMPREITEIRO aceita esta adjudicação, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de todos os materiais e mão-de-obra necessários àquela construção, bem como a angariação, colocação e deslocação na e da obra de todos os meios, ferramentas e utensílios necessários à mesma.<br/>3. O EMPREITEIRO obriga-se a executar a empreitada de acordo com os elementos identificados no Considerando F.<br/>4. As condições contratuais da presente empreitada são determinadas<br/>a) pelo presente CONTRATO;<br/>b) pelo MAPA DE QUANTIDADES COM ORÇAMENTO, junto como Anexo II;<br/>c) pelo CADERNO DE ENCARGOS, junto como Anexo III;<br/>d) pelas FICHAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO da obra;<br/>e) pelas PEÇAS ESCRITAS E DESENHADAS DOS PROJECTOS DE ARQUITECTURA E RESPECTIVAS ESPECIALIDADES;<br/>f) pela correspondência que venha a ser trocada entre as partes e que estes venham a entender por escrito e por mútuo acordo integrar no presente contrato.<br/>5. A ordem de prevalência dos documentos acima identificados, corresponde à ordem apresentada, prevalecendo o contrato relativamente aos restantes e assim por diante.<br/><br/>(cópia extraída da cláusula 1.ª - Obrjecto)
- Contrato 608465
- 2012
- Empreitadas de obras públicas
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual365 282 €
Preço base366 606 €valor posto a concurso
Celebrado15/08/2012publicado a 07/11/2012
Prazo de execução360 dias
Partes
Adjudicante
- Club Desportivo da Costa de Lavos NIF 500889198
Adjudicatário
- Fachaimper Lda NIF 505489023
Detalhe
- Objeto
- 1. Pelo presente contrato o DONO DE OBRA adjudica ao EMPREITEIRO a execução de obras de alteração e ampliação no edifício de habitação referido no Considerando B. anterior.<br/>2. O EMPREITEIRO aceita esta adjudicação, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de todos os materiais e mão-de-obra necessários àquela construção, bem como a angariação, colocação e deslocação na e da obra de todos os meios, ferramentas e utensílios necessários à mesma.<br/>3. O EMPREITEIRO obriga-se a executar a empreitada de acordo com os elementos identificados no Considerando F.<br/>4. As condições contratuais da presente empreitada são determinadas<br/>a) pelo presente CONTRATO;<br/>b) pelo MAPA DE QUANTIDADES COM ORÇAMENTO, junto como Anexo II;<br/>c) pelo CADERNO DE ENCARGOS, junto como Anexo III;<br/>d) pelas FICHAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO da obra;<br/>e) pelas PEÇAS ESCRITAS E DESENHADAS DOS PROJECTOS DE ARQUITECTURA E RESPECTIVAS ESPECIALIDADES;<br/>f) pela correspondência que venha a ser trocada entre as partes e que estes venham a entender por escrito e por mútuo acordo integrar no presente contrato.<br/>5. A ordem de prevalência dos documentos acima identificados, corresponde à ordem apresentada, prevalecendo o contrato relativamente aos restantes e assim por diante.<br/><br/>(cópia extraída da cláusula 1.ª - Obrjecto)
- Descrição
- Contrato de Empreitada
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 27/07/2012
- Local de execução
- Portugal, Coimbra, Figueira da Foz
- CPV
- 45000000-7 Construção
Procurar outra entidade ou contrato
Uma caixa para empresas, contratos, notícias e insolvências.