Contrato público

2. O contrato tem por objecto<br/>2.1. A fiscalização da produção e a posterior administração, gestão e avaliação dos sistemas computacionais do IT, nos seguintes moldes, para cada uma das suas componentes<br/>2.1.1. Na componente da ferramenta computacional do IT, com objetivos de apoio ao desenvolvimento das atividades de organização, gestão e administração da investigação e doutros projetos do IT; trata-se basicamente de software de gestão, com as especificações necessárias para o melhor funcionamento nos capítulos das bases de dados, arquivos, capacidade instalada de projeto e outras utilidades que o funcionamento interno do IT vier a aconselhar;<br/>2.1.2. A monitorização e segurança dos dois sistemas, nas áreas técnicas envolventes ao respectivo software, de modo a assegurar o permanente estado de bom funcionamento dos sistemas, transferindo deste modo as responsabilidades inerentes ao funcionamento dos respetivos equipamentos e à respectiva gestão e administração.<br/>2.1.3. O fornecimento do equipamento de suporte aos dois sistemas computacionais, para duas estações de trabalho<br/>a) Computadores;<br/>b) Impressoras;<br/>c) Sistemas operativos;<br/>d) Internet;<br/>e) Licenças de utilização;<br/>f) Servidor;<br/>2.1.4. O carregamento das bases de dados com informação interna e externa;<br/>2.1.5. A assessoria na exploração dos sistemas computacionais criados para a gestão de processos, organização da informação e produção de propostas;<br/>2.2. A prestação de serviços deve incluir pelo menos as seguintes etapas<br/>2.2.1. Acompanhamento da criação dos sistemas, sua fiscalização e avaliação de eficiência;<br/>2.2.2. Fornecimento de equipamentos;<br/>2.2.3. Acompanhamento pormenorizado da manutenção evolutiva;<br/>2.2.4. Exploração de potencialidades dos sistemas criados.<br/>2.3. A assistência técnica ao adjudicante, deverá ser disponibilizada durante um período de 2 (dois) anos após a entrada em produção do sistema, com a seguinte finalidade suporte técnico; upgrade dos serviços implementados; esclarecimento de dúvidas; prestação de informações solicitadas pelo IT.<br/>2.4. O cumprimento dos requisitos considerados como os serviços mínimos que a plataforma deverá disponibilizar, indicados em anexo e que integram o caderno de encargos

  • Contrato 569929
  • 2012
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual70 000 €pago: 70 000 €
Preço base70 000 €valor posto a concurso
Celebrado21/09/2012publicado a 26/09/2012
Prazo de execução365 diasfecho a 04/03/2014

Partes

Adjudicante

Detalhe

Objeto
2. O contrato tem por objecto<br/>2.1. A fiscalização da produção e a posterior administração, gestão e avaliação dos sistemas computacionais do IT, nos seguintes moldes, para cada uma das suas componentes<br/>2.1.1. Na componente da ferramenta computacional do IT, com objetivos de apoio ao desenvolvimento das atividades de organização, gestão e administração da investigação e doutros projetos do IT; trata-se basicamente de software de gestão, com as especificações necessárias para o melhor funcionamento nos capítulos das bases de dados, arquivos, capacidade instalada de projeto e outras utilidades que o funcionamento interno do IT vier a aconselhar;<br/>2.1.2. A monitorização e segurança dos dois sistemas, nas áreas técnicas envolventes ao respectivo software, de modo a assegurar o permanente estado de bom funcionamento dos sistemas, transferindo deste modo as responsabilidades inerentes ao funcionamento dos respetivos equipamentos e à respectiva gestão e administração.<br/>2.1.3. O fornecimento do equipamento de suporte aos dois sistemas computacionais, para duas estações de trabalho<br/>a) Computadores;<br/>b) Impressoras;<br/>c) Sistemas operativos;<br/>d) Internet;<br/>e) Licenças de utilização;<br/>f) Servidor;<br/>2.1.4. O carregamento das bases de dados com informação interna e externa;<br/>2.1.5. A assessoria na exploração dos sistemas computacionais criados para a gestão de processos, organização da informação e produção de propostas;<br/>2.2. A prestação de serviços deve incluir pelo menos as seguintes etapas<br/>2.2.1. Acompanhamento da criação dos sistemas, sua fiscalização e avaliação de eficiência;<br/>2.2.2. Fornecimento de equipamentos;<br/>2.2.3. Acompanhamento pormenorizado da manutenção evolutiva;<br/>2.2.4. Exploração de potencialidades dos sistemas criados.<br/>2.3. A assistência técnica ao adjudicante, deverá ser disponibilizada durante um período de 2 (dois) anos após a entrada em produção do sistema, com a seguinte finalidade suporte técnico; upgrade dos serviços implementados; esclarecimento de dúvidas; prestação de informações solicitadas pelo IT.<br/>2.4. O cumprimento dos requisitos considerados como os serviços mínimos que a plataforma deverá disponibilizar, indicados em anexo e que integram o caderno de encargos
Descrição
Administração e gestão dos sistemas computacionais do Instituto do Territorio, Rede Portuguesa para o Desenvolvimento do Território
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
30/07/2012
Local de execução
Portugal
CPV
72510000-3 Serviços de gestão relacionados com a informática

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