Contrato público
1. A Primeira Outorgante e a Segunda Outorgante acordam entre si celebrar o presente Contrato, que tem por objeto a prestação, por parte da Segunda Outorgante à Primeira Outorgante, de serviços de assessoria jurídica especializada à atividade da CITE nas áreas da sua competência, em especial na área do direito do trabalho na vertente da igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, proteção na maternidade e na paternidade e conciliação da atividade profissional com a vida familiar.br/2. A Segunda Outorgante obriga-se a prestar os serviços mencionados na sua proposta, que faz parte integrante do presente Contrato e que se junta ao presente como Anexo I, os quais correspondem designadamente ao seguinte br/a) Elaboração de projetos de parecer no âmbito das competências da CITE;br/b) Tratamento de processos de não renovação de contratos a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou trabalhador durante a licença parental;br/c) Elaboração de respostas a pedidos jurídicos informativos dirigidos à CITE por utentes do seu serviço;br/d) Atendimento presencial e através de linha verde, no âmbito de uma escala de atendimento proposta pela CITE;br/e) Apoio no tratamento de processos de natureza jurídico-administrativa relacionados com o funcionamento da CITE, ebr/f) Participação nas reuniões da CITE e apresentação dos projetos de parecer elaborados.
- Contrato 511377
- 2012
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual25 914 €pago: 25 914 €
Preço base25 914 €valor posto a concurso
Celebrado17/05/2012publicado a 17/05/2012
Prazo de execução365 diasfecho a 16/05/2013
Partes
Adjudicante
- Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego NIF 900929464
Detalhe
- Objeto
- 1. A Primeira Outorgante e a Segunda Outorgante acordam entre si celebrar o presente Contrato, que tem por objeto a prestação, por parte da Segunda Outorgante à Primeira Outorgante, de serviços de assessoria jurídica especializada à atividade da CITE nas áreas da sua competência, em especial na área do direito do trabalho na vertente da igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, proteção na maternidade e na paternidade e conciliação da atividade profissional com a vida familiar.br/2. A Segunda Outorgante obriga-se a prestar os serviços mencionados na sua proposta, que faz parte integrante do presente Contrato e que se junta ao presente como Anexo I, os quais correspondem designadamente ao seguinte br/a) Elaboração de projetos de parecer no âmbito das competências da CITE;br/b) Tratamento de processos de não renovação de contratos a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou trabalhador durante a licença parental;br/c) Elaboração de respostas a pedidos jurídicos informativos dirigidos à CITE por utentes do seu serviço;br/d) Atendimento presencial e através de linha verde, no âmbito de uma escala de atendimento proposta pela CITE;br/e) Apoio no tratamento de processos de natureza jurídico-administrativa relacionados com o funcionamento da CITE, ebr/f) Participação nas reuniões da CITE e apresentação dos projetos de parecer elaborados.
- Descrição
- Contrato de prestação de serviços de assessoria juridica especializada
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 02/05/2012
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Lisboa
- CPV
- 79111000-5 Serviços de assessoria jurídica
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