Contrato público

28 de Abril (Sáb) 0H00 – 10H00 – 2 Seguranças<br/> 21H00 – 24H00 – 5 Seguranças<br/>29 de Abril (Dom) 0H00 – 10H00 – 2 Seguranças<br/> 21H00 – 24H00 – 2 Seguranças<br/>30 de Abril (2ª) 0H00 – 24H00 – 2 Seguranças<br/>1 de Maio (3ª) 0H00 – 8H30 – 2 Seguranças<br/>FERIADO 8H30 – 24H00 – 3 Seguranças<br/>2 de Maio (4ª) 0H00 – 21H00 – 3 Seguranças<br/> – 21H00 – 24H00 – 6 Seguranças<br/>3 de Maio (5ª) – 0H00 – 17H00 – 6 Seguranças<br/> - 17H00 – 22H00 – 10 Seguranças<br/> - 22H00 – 24H00 – 9 Seguranças<br/>4 de Maio (6ª) – 0H00 – 14H00 – 9 Seguranças<br/> - 14H00 – 22H00 – 12 Seguranças<br/> - 22H00 – 0H00 – 10 Seguranças<br/>5 de Maio (Sáb) – 0H00 – 14H00 – 9 Seguranças<br/> - 14H00 – 22H00 – 14 Seguranças<br/> - 22H00 – 0H00 – 13 Seguranças<br/>6 de Maio (Dom) – 0H00 – 14H00 – 9 Seguranças<br/> - 14H00 – 22H00 – 14 Seguranças<br/> - 22H00 – 0H00 - 9 Seguranças<br/>7 de Maio (2ª) - 0H00 – 8H30 – 6 Seguranças<br/> - 8H30 – 21H00 – 3 Seguranças<br/> - 21H00 – 0H00 – 3 Seguranças<br/>8 de Maio (3ª) – 0H00 – 8H30 – 3 Seguranças<br/>Obrigações principais do prestador de serviços<br/>1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as obrigações de<br/>a) Ser uma entidade devidamente autorizada para o exercício da segurança privada nos termos da legislação aplicável para a actividade de segurança privada;<br/>b) Ser titular de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais que garantam o pagamento de indemnizações legalmente exigíveis no âmbito da actividade de segurança privada.<br/>c) Dispor dos meios humanos e técnicos adequados às funções a desempenhar;<br/>d) Os agentes de vigilância e segurança serão titulares do respectivo cartão profissional e estarão devidamente fardados com uniforme identificativo da empresa que representam.<br/>e) Os serviços operacionais do fornecedor dos serviços em conjunto com o responsável de segurança da entidade adjudicante procedem à elaboração das instruções de serviço, sendo estes documentos a reger a execução especifica dos serviços a prestar incluindo as acções a desenvolver no caso da verificação de anomalias, sem prejuízo da sua adequação por parte da entidade adjudicante.<br/>Na observância do referido supra os trabalhos a realizar poderão enquadrar-se nas seguintes tarefas, sem prejuízo de outras eventualmente previstas no caderno de encargos ou que venham a ser solicitadas ou emanadas por parte da entidade adjudicante <br/>- Sistema de rondas móveis em constante circulação por forma a existir um controlo permanente de toda a actividade;<br/>- Monitorização de alarmes, bem como gestão manutenção e exploração dos sistemas de segurança;<br/>- Controlo do acesso e presença de pessoas e viaturas no local da prestação de serviços, assim como efectuar rondas internas e periféricas a fim de prevenir roubos, actos de vandalismo, etc.<br/>- Prestação de informações e encaminhamento dos visitantes de acordo com as instruções da entidade adjudicante;<br/>- Elaboração de relatórios diários de ocorrências e comunicação de qualquer anomalia, no âmbito dos serviços prestados à entidade adjudicante;<br/>- Zelar pela protecção de materiais, volumes e demais património, contra furtos ou utilização indevida;<br/>- Proteger as instalações contra focos de incêndios e inundações, assim como zelar pela conservação e operacionalidade de material respectivo, nomeadamente extintores e bocas de incêndio.<br/>f) Apoio na vigilância dos postos de venda;<br/>g) Apoio ao transporte de valores;<br/>h) Controle de entradas com corte de bilhetes e verificação de existência de titulo válido;<br/>i) Controle de circulação de pessoas no recinto portadoras de titulo válido;<br/>2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

  • Contrato 502603
  • 2012
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual11 781 €pago: 11 781 €
Preço base11 781 €valor posto a concurso
Celebrado27/04/2012publicado a 27/04/2012
Prazo de execução11 diasfecho a 10/05/2012

Partes

Detalhe

Objeto
28 de Abril (Sáb) 0H00 – 10H00 – 2 Seguranças<br/> 21H00 – 24H00 – 5 Seguranças<br/>29 de Abril (Dom) 0H00 – 10H00 – 2 Seguranças<br/> 21H00 – 24H00 – 2 Seguranças<br/>30 de Abril (2ª) 0H00 – 24H00 – 2 Seguranças<br/>1 de Maio (3ª) 0H00 – 8H30 – 2 Seguranças<br/>FERIADO 8H30 – 24H00 – 3 Seguranças<br/>2 de Maio (4ª) 0H00 – 21H00 – 3 Seguranças<br/> – 21H00 – 24H00 – 6 Seguranças<br/>3 de Maio (5ª) – 0H00 – 17H00 – 6 Seguranças<br/> - 17H00 – 22H00 – 10 Seguranças<br/> - 22H00 – 24H00 – 9 Seguranças<br/>4 de Maio (6ª) – 0H00 – 14H00 – 9 Seguranças<br/> - 14H00 – 22H00 – 12 Seguranças<br/> - 22H00 – 0H00 – 10 Seguranças<br/>5 de Maio (Sáb) – 0H00 – 14H00 – 9 Seguranças<br/> - 14H00 – 22H00 – 14 Seguranças<br/> - 22H00 – 0H00 – 13 Seguranças<br/>6 de Maio (Dom) – 0H00 – 14H00 – 9 Seguranças<br/> - 14H00 – 22H00 – 14 Seguranças<br/> - 22H00 – 0H00 - 9 Seguranças<br/>7 de Maio (2ª) - 0H00 – 8H30 – 6 Seguranças<br/> - 8H30 – 21H00 – 3 Seguranças<br/> - 21H00 – 0H00 – 3 Seguranças<br/>8 de Maio (3ª) – 0H00 – 8H30 – 3 Seguranças<br/>Obrigações principais do prestador de serviços<br/>1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as obrigações de<br/>a) Ser uma entidade devidamente autorizada para o exercício da segurança privada nos termos da legislação aplicável para a actividade de segurança privada;<br/>b) Ser titular de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais que garantam o pagamento de indemnizações legalmente exigíveis no âmbito da actividade de segurança privada.<br/>c) Dispor dos meios humanos e técnicos adequados às funções a desempenhar;<br/>d) Os agentes de vigilância e segurança serão titulares do respectivo cartão profissional e estarão devidamente fardados com uniforme identificativo da empresa que representam.<br/>e) Os serviços operacionais do fornecedor dos serviços em conjunto com o responsável de segurança da entidade adjudicante procedem à elaboração das instruções de serviço, sendo estes documentos a reger a execução especifica dos serviços a prestar incluindo as acções a desenvolver no caso da verificação de anomalias, sem prejuízo da sua adequação por parte da entidade adjudicante.<br/>Na observância do referido supra os trabalhos a realizar poderão enquadrar-se nas seguintes tarefas, sem prejuízo de outras eventualmente previstas no caderno de encargos ou que venham a ser solicitadas ou emanadas por parte da entidade adjudicante <br/>- Sistema de rondas móveis em constante circulação por forma a existir um controlo permanente de toda a actividade;<br/>- Monitorização de alarmes, bem como gestão manutenção e exploração dos sistemas de segurança;<br/>- Controlo do acesso e presença de pessoas e viaturas no local da prestação de serviços, assim como efectuar rondas internas e periféricas a fim de prevenir roubos, actos de vandalismo, etc.<br/>- Prestação de informações e encaminhamento dos visitantes de acordo com as instruções da entidade adjudicante;<br/>- Elaboração de relatórios diários de ocorrências e comunicação de qualquer anomalia, no âmbito dos serviços prestados à entidade adjudicante;<br/>- Zelar pela protecção de materiais, volumes e demais património, contra furtos ou utilização indevida;<br/>- Proteger as instalações contra focos de incêndios e inundações, assim como zelar pela conservação e operacionalidade de material respectivo, nomeadamente extintores e bocas de incêndio.<br/>f) Apoio na vigilância dos postos de venda;<br/>g) Apoio ao transporte de valores;<br/>h) Controle de entradas com corte de bilhetes e verificação de existência de titulo válido;<br/>i) Controle de circulação de pessoas no recinto portadoras de titulo válido;<br/>2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Descrição
Prestaçao de serviços de segurança
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
27/04/2012
Local de execução
Portugal, Santarém, Torres Novas
CPV
79710000-4 Serviços de segurança

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