Contrato público
O objeto deste contrato é a lecionação de todas as disciplinas da componente técnica e algumas da componente científica dos Cursos Profissionais de Instrumentista de Sopro e Percussão e Instrumentista de Jazz. A escolha deste procedimento, não obstante o seu valor, impôs-se-nos como inevitável pelas seguintes razões 1) A lecionação de cursos desta índole só é possível, com a qualidade mínima requerida, através de protocolos de colaboração com escolas de música; 2) Em Alcobaça, existe apenas um fornecedor habilitado para estes serviços, a Academia de Música (AMA); 3) As instalações em que as disciplinas da componente técnica decorrem devem corresponder aos requisitos técnicos que constam do Anexo A8, do Despacho Normativo nº 27/99 - condição que só é possível encontrar nas instalações da AMA e que nenhum outro hipotético concorrente poderia satisfazer, dados os custos exorbitantes destas instalações; 4) Para que a articulação entre estas disciplinas e as que são lecionadas na escola seja eficaz, impõe-se que a proximidade seja razoável; 5) As condições em que se processou a implementação deste curso - só viabilizado pedagogicamente já com o ano letivo em funcionamento e de pois de assegurado o seu financiamento através do POPH - tornava inexequível qualquer dilação dos prazos, sob pena de hipotecar todos os esforços envidados até então; 6) Os valores em questão encontram-se, todos, dentro dos parâmetros aprovados pelo Regulamento da medida 1.2. do POPH.
- Contrato 489524
- 2012
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual83 192 €
Preço base83 192 €valor posto a concurso
Celebrado07/02/2012publicado a 30/03/2012
Prazo de execução274 dias
Partes
Adjudicante
- Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça NIF 600002519
Adjudicatário
- Academia de Música de Alcobaça / Banda de Alcobaça NIF 503341460
Detalhe
- Objeto
- O objeto deste contrato é a lecionação de todas as disciplinas da componente técnica e algumas da componente científica dos Cursos Profissionais de Instrumentista de Sopro e Percussão e Instrumentista de Jazz. A escolha deste procedimento, não obstante o seu valor, impôs-se-nos como inevitável pelas seguintes razões 1) A lecionação de cursos desta índole só é possível, com a qualidade mínima requerida, através de protocolos de colaboração com escolas de música; 2) Em Alcobaça, existe apenas um fornecedor habilitado para estes serviços, a Academia de Música (AMA); 3) As instalações em que as disciplinas da componente técnica decorrem devem corresponder aos requisitos técnicos que constam do Anexo A8, do Despacho Normativo nº 27/99 - condição que só é possível encontrar nas instalações da AMA e que nenhum outro hipotético concorrente poderia satisfazer, dados os custos exorbitantes destas instalações; 4) Para que a articulação entre estas disciplinas e as que são lecionadas na escola seja eficaz, impõe-se que a proximidade seja razoável; 5) As condições em que se processou a implementação deste curso - só viabilizado pedagogicamente já com o ano letivo em funcionamento e de pois de assegurado o seu financiamento através do POPH - tornava inexequível qualquer dilação dos prazos, sob pena de hipotecar todos os esforços envidados até então; 6) Os valores em questão encontram-se, todos, dentro dos parâmetros aprovados pelo Regulamento da medida 1.2. do POPH.
- Descrição
- Ensino / Formação Cursos Profissionais de Instrumentistas de JAZZ / Sopro e Percussão
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 27/09/2011
- Local de execução
- Portugal, Leiria, Alcobaça
- CPV
- 80212000-3 Serviços de ensino secundário profissional
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