Contrato público

O objeto deste contrato é a lecionação de todas as disciplinas da componente técnica e algumas da componente científica dos Cursos Profissionais de Instrumentista de Sopro e Percussão e Instrumentista de Jazz. A escolha deste procedimento, não obstante o seu valor, impôs-se-nos como inevitável pelas seguintes razões 1) A lecionação de cursos desta índole só é possível, com a qualidade mínima requerida, através de protocolos de colaboração com escolas de música; 2) Em Alcobaça, existe apenas um fornecedor habilitado para estes serviços, a Academia de Música (AMA); 3) As instalações em que as disciplinas da componente técnica decorrem devem corresponder aos requisitos técnicos que constam do Anexo A8, do Despacho Normativo nº 27/99 - condição que só é possível encontrar nas instalações da AMA e que nenhum outro hipotético concorrente poderia satisfazer, dados os custos exorbitantes destas instalações; 4) Para que a articulação entre estas disciplinas e as que são lecionadas na escola seja eficaz, impõe-se que a proximidade seja razoável; 5) As condições em que se processou a implementação deste curso - só viabilizado pedagogicamente já com o ano letivo em funcionamento e de pois de assegurado o seu financiamento através do POPH - tornava inexequível qualquer dilação dos prazos, sob pena de hipotecar todos os esforços envidados até então; 6) Os valores em questão encontram-se, todos, dentro dos parâmetros aprovados pelo Regulamento da medida 1.2. do POPH.

  • Contrato 489524
  • 2012
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual83 192 €
Preço base83 192 €valor posto a concurso
Celebrado07/02/2012publicado a 30/03/2012
Prazo de execução274 dias

Partes

Detalhe

Objeto
O objeto deste contrato é a lecionação de todas as disciplinas da componente técnica e algumas da componente científica dos Cursos Profissionais de Instrumentista de Sopro e Percussão e Instrumentista de Jazz. A escolha deste procedimento, não obstante o seu valor, impôs-se-nos como inevitável pelas seguintes razões 1) A lecionação de cursos desta índole só é possível, com a qualidade mínima requerida, através de protocolos de colaboração com escolas de música; 2) Em Alcobaça, existe apenas um fornecedor habilitado para estes serviços, a Academia de Música (AMA); 3) As instalações em que as disciplinas da componente técnica decorrem devem corresponder aos requisitos técnicos que constam do Anexo A8, do Despacho Normativo nº 27/99 - condição que só é possível encontrar nas instalações da AMA e que nenhum outro hipotético concorrente poderia satisfazer, dados os custos exorbitantes destas instalações; 4) Para que a articulação entre estas disciplinas e as que são lecionadas na escola seja eficaz, impõe-se que a proximidade seja razoável; 5) As condições em que se processou a implementação deste curso - só viabilizado pedagogicamente já com o ano letivo em funcionamento e de pois de assegurado o seu financiamento através do POPH - tornava inexequível qualquer dilação dos prazos, sob pena de hipotecar todos os esforços envidados até então; 6) Os valores em questão encontram-se, todos, dentro dos parâmetros aprovados pelo Regulamento da medida 1.2. do POPH.
Descrição
Ensino / Formação Cursos Profissionais de Instrumentistas de JAZZ / Sopro e Percussão
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
27/09/2011
Local de execução
Portugal, Leiria, Alcobaça
CPV
80212000-3 Serviços de ensino secundário profissional

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