Contrato público
CLÁUSULA 1.ª (Objeto do Contrato) Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de contabilidade, correspondentes à responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no ADRG_Nº 1-2018_Serviços de Contabilidade, e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato. CLÁUSULA 2.ª (Obrigações) São obrigações específicas da Segunda Contraente na execução da prestação de serviços objeto do presente Contrato: a) Realizar durante três dias por mês deslocações à sede de Animar, em ordem ao cumprimento das atividades resultantes do presente Caderno de Encargos; b) Destinar, pelo menos, um dia de trabalho por mês para envio de mapas de impostos, segurança social, DMR, Iva, Modelos 10, IRC, IES, relatório único, reconciliações bancárias, etc.; c) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Animar, por via do acesso remoto ao programa de contabilidade; d) Apoiar a equipa técnica da Animar na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Animar, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados em que a mesma se encontre envolvidas; e) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a acorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Animar; f) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação contabilística e fiscal em vigor, designadamente em matéria de CIVA; g) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Animar e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único demais obrigações legais; h) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; i) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Animar, de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; j) Auxiliar a equipa técnica da Animar, sempre que solicitado por esta, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; k) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso / prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação de vinheta e assinatura do Contabilista Certificado dos Termos de Responsabilidade; l) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitados pela Animar, ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Contabilistas Certificados, entre outras; m) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica da Animar, designadamente no que concerne à elaboração de demonstração financeiras e relatórios de contas; n) Desenvolver todos os procedimentos necessários, tendo em vista a aplicação das recomendações produzidas pelo ROC – Revisor Oficial de Contas no âmbito da certificação de contas efetuada a exercícios transatos e em curso; o) Proceder às correções que, por razões imputáveis ao Adjudicatário, sejam necessárias e resultem de erros cometidos aquando da execução da prestação de serviços, não sendo aceitável, em caso algum, um créscimo de custos ou utilização do período temporal destinado à execução dos trabalhos.
- Contrato 4417458
- 2018
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual15 264 €pago: 15 264 €
Preço base15 264 €valor posto a concurso
Celebrado10/04/2018publicado a 18/04/2018
Prazo de execução1095 diasfecho a 27/02/2021
Partes
Adjudicante
Adjudicatário
- Batista Granja & Associados NIF 507827953
Detalhe
- Objeto
- CLÁUSULA 1.ª (Objeto do Contrato) Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de contabilidade, correspondentes à responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no ADRG_Nº 1-2018_Serviços de Contabilidade, e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato. CLÁUSULA 2.ª (Obrigações) São obrigações específicas da Segunda Contraente na execução da prestação de serviços objeto do presente Contrato: a) Realizar durante três dias por mês deslocações à sede de Animar, em ordem ao cumprimento das atividades resultantes do presente Caderno de Encargos; b) Destinar, pelo menos, um dia de trabalho por mês para envio de mapas de impostos, segurança social, DMR, Iva, Modelos 10, IRC, IES, relatório único, reconciliações bancárias, etc.; c) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Animar, por via do acesso remoto ao programa de contabilidade; d) Apoiar a equipa técnica da Animar na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Animar, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados em que a mesma se encontre envolvidas; e) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a acorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Animar; f) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação contabilística e fiscal em vigor, designadamente em matéria de CIVA; g) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Animar e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único demais obrigações legais; h) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; i) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Animar, de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; j) Auxiliar a equipa técnica da Animar, sempre que solicitado por esta, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; k) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso / prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação de vinheta e assinatura do Contabilista Certificado dos Termos de Responsabilidade; l) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitados pela Animar, ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Contabilistas Certificados, entre outras; m) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica da Animar, designadamente no que concerne à elaboração de demonstração financeiras e relatórios de contas; n) Desenvolver todos os procedimentos necessários, tendo em vista a aplicação das recomendações produzidas pelo ROC – Revisor Oficial de Contas no âmbito da certificação de contas efetuada a exercícios transatos e em curso; o) Proceder às correções que, por razões imputáveis ao Adjudicatário, sejam necessárias e resultem de erros cometidos aquando da execução da prestação de serviços, não sendo aceitável, em caso algum, um créscimo de custos ou utilização do período temporal destinado à execução dos trabalhos.
- Descrição
- ADRG_Nº 1-2018_Serviços de Contabilidade
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 21/03/2018
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Lisboa · Portugal, Lisboa, Vila Franca de Xira
- CPV
- 79200000-6 Serviços de contabilidade, de auditoria e fiscais
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