Contrato público
1. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração das instalações elétricas (Postos de Transformação e grupos geradores), bem como a sua manutenção preventiva, com observância da legislação e normas de segurança aplicáveis: a. Manutenção Preventiva do Posto de Transformação De acordo com exposto nos Artigos 60.º e 103.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42 895/60 de 31 de Março alterado pelos, Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 06 de Setembro. b. Manutenção Preventiva Mecânica do Grupo Gerador De acordo com exposto no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ -SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, no Regulamento SEGUNDO OUTORGANTE de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, e na restante legislação complementar entretanto publicada, um edifício deverá possuir e realizar periodicamente vistorias das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (SCIE). 2. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração Responsabilidade Técnica pela Exploração das instalações elétricas de utilização de acordo com o previsto no artigo 20º do Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro.
- Contrato 4411904
- 2018
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual9 760 €
Preço base9 760 €valor posto a concurso
Celebrado30/03/2018publicado a 16/04/2018
Prazo de execução365 dias
Partes
Adjudicante
- Unidade de Saúde da Ilha do Pico NIF 512084726
Adjudicatário
- Segma-Serviços de Engenharia e Manutenção Lda NIF 512047707
Detalhe
- Objeto
- 1. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração das instalações elétricas (Postos de Transformação e grupos geradores), bem como a sua manutenção preventiva, com observância da legislação e normas de segurança aplicáveis: a. Manutenção Preventiva do Posto de Transformação De acordo com exposto nos Artigos 60.º e 103.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42 895/60 de 31 de Março alterado pelos, Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 06 de Setembro. b. Manutenção Preventiva Mecânica do Grupo Gerador De acordo com exposto no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ -SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, no Regulamento SEGUNDO OUTORGANTE de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, e na restante legislação complementar entretanto publicada, um edifício deverá possuir e realizar periodicamente vistorias das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (SCIE). 2. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração Responsabilidade Técnica pela Exploração das instalações elétricas de utilização de acordo com o previsto no artigo 20º do Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro.
- Descrição
- Contrato 1/2018
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- DLR n.º 27/2015/A, de 29.12
- Fundamentação
- Artigo 20.º, alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29.12
- Decisão de adjudicação
- 07/03/2018
- Local de execução
- Portugal, Região Autónoma dos Açores, Madalena · Portugal, Região Autónoma dos Açores, São Roque do Pico
- CPV
- 50000000-5 Serviços de reparação e manutenção
- Contratação ecológica
- Sim
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