Contrato público

1. As atribuições da Unidade de Supervisão preveem, entre outras competências, o acompanhamento da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido em matéria de «Difusão de obras audiovisuais», artigos 44.º a 47.º e da Diretiva «SCSA», no que se refere à aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º. Para efeito de gestão da informação e apuramento das quotas referidas nos artigos supra, a ERC dispõe de um Portal TV/ERC. 2.Na sequência da celebração do Protocolo de Colaboração Institucional entre a ERC e o ICA, torna-se necessário adaptar a estrutura da aplicação atual a qual terá de enquadrar desenvolvimentos de manutenção regular e novos módulos no âmbito do referido protocolo 3.Considerando o conjunto de pressupostos contidos no parágrafo anterior, torna-se necessária a implementação e desenvolvimento de um conjunto de ações que permitam dar resposta a dois itens do referido Protocolo: i) Informação referente às receitas resultantes da comunicação comercial audiovisual de cada operador de televisão; ii) Informação referente aos valores de investimento em produção independente. 1. Os serviços a que alude o n.º 3 compreendem as seguintes responsabilidades concretas: a) Análise, desenho, desenvolvimento e teste das novas funcionalidades b) Apoio a realização de testes de aceitação por parte da ERC; c) Atualização do manual do operador ; d) Formação dos “utilizadores-base” ; e) Instalação no ambiente de produção (servidor).

  • Contrato 4325499
  • 2018
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual11 760 €
Preço base11 760 €valor posto a concurso
Celebrado07/02/2018publicado a 06/03/2018
Prazo de execução59 dias

Partes

Detalhe

Objeto
1. As atribuições da Unidade de Supervisão preveem, entre outras competências, o acompanhamento da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido em matéria de «Difusão de obras audiovisuais», artigos 44.º a 47.º e da Diretiva «SCSA», no que se refere à aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º. Para efeito de gestão da informação e apuramento das quotas referidas nos artigos supra, a ERC dispõe de um Portal TV/ERC. 2.Na sequência da celebração do Protocolo de Colaboração Institucional entre a ERC e o ICA, torna-se necessário adaptar a estrutura da aplicação atual a qual terá de enquadrar desenvolvimentos de manutenção regular e novos módulos no âmbito do referido protocolo 3.Considerando o conjunto de pressupostos contidos no parágrafo anterior, torna-se necessária a implementação e desenvolvimento de um conjunto de ações que permitam dar resposta a dois itens do referido Protocolo: i) Informação referente às receitas resultantes da comunicação comercial audiovisual de cada operador de televisão; ii) Informação referente aos valores de investimento em produção independente. 1. Os serviços a que alude o n.º 3 compreendem as seguintes responsabilidades concretas: a) Análise, desenho, desenvolvimento e teste das novas funcionalidades b) Apoio a realização de testes de aceitação por parte da ERC; c) Atualização do manual do operador ; d) Formação dos “utilizadores-base” ; e) Instalação no ambiente de produção (servidor).
Descrição
N.º 004/ERC/2018
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
29/01/2018
Local de execução
Portugal
CPV
72000000-5 Serviços de TI: consultoria, desenvolvimento de software, Internet e apoio

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