Contrato público
Artigo 15.º - Descrição Técnica do Objecto do Contrato 1. O objecto do contrato a celebrar, referente ao procedimento de ajuste directo para a Aquisição de Serviços relativos a Fornecimento, instalação e formação de equipamentos de impressão, fotocópia e digitalização, a serem prestados nos locais acordados com o contraente público, deverá obedecer ao seguinte: a) Entregar, instalar e manter os equipamentos identificados, nos locais indicados no Anexo A; b) Instalar e configurar um driver universal nos servidores do Tempo Livre - Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres, C.I.P.R.L.; c) Instalar e configurar os softwares que permitem a programação dos menus das impressoras, accounting, controlo e gestão remota nos servidores do Tempo Livre - Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres, C.I.P.R.L.; d) A solução de gestão deve prever upgrades e updates durante toda a vigência do contrato; e) Prestar o serviço de assistência técnica especializada, dentro dos níveis de serviço definidos no presente Caderno de Encargos, e durante a vigência do contrato; f) Formação de elementos chave em cada site do Tempo Livre - Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres, C.I.P.R.L.; g) Garantir a gestão e o fornecimento de peças e consumíveis originais da marca do equipa-mento, com a excepção dos suportes de impressão, tais como, papel, agrafes e acetatos; h) Disponibilizar um recipiente para recolha das embalagens vazias e dos consumíveis exis-tentes nas instalações do contraente público e proceder à remoção trimestral e tratamento dos mesmos (através da reutilização, reciclagem ou eliminação) nos termos da legislação em vigor. i) Coordenar todo o processo de implementação da solução técnica constante da Proposta, nas instalações do contraente público; j) Prestar de forma correta as informações referentes às condições dos serviços objecto do presente Caderno de Encargos, e ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias; k) Não alterar a prestação dos serviços, sem autorização expressa da entidade adjudicante; l) Manter os equipamentos em bom estado, efectuando uma manutenção preventiva de acordo com as necessidades específicas de cada modelo e com uma periodicidade mínima anual; m) Coordenar todo o processo de implementação da solução técnica constante da proposta, nas instalações da entidade adjudicante; n) Disponibilizar uma equipa de gestão de serviço com a seguinte composição: i) GESTOR COMERCIAL – pessoa a indicar pelo fornecedor, com funções de natureza essencialmente comercial, que constitui o primeiro ponto de contacto do Tempo Livre - Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres, C.I.P.R.L. e a quem este deve dirigir-se sempre que entenda necessário contactar o fornecedor no âmbito da execução do contrato; ii) GESTOR DO SERVIÇO - pessoa a indicar pelo fornecedor com funções essencialmente técnicas, de coordenação e de supervisão, a quem cabe, em particular, a res-ponsabilidade pela elaboração dos relatórios relativos à prestação do serviço; iii) GESTOR TÉCNICO – pessoa a indicar pelo fornecedor, responsável pelo acompa-nhamento diário da execução do contrato, competindo-lhe, concretamente, a mi-nimização dos tempos de detecção e de resolução de falhas.
- Contrato 2817598
- 2016
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual31 320 €
Preço base36 000 €valor posto a concurso
Celebrado27/12/2016publicado a 28/12/2016
Prazo de execução1100 dias
Partes
Adjudicante
Adjudicatário
- Konica Minolta Business Solutions Portugal NIF 502120070
Detalhe
- Objeto
- Artigo 15.º - Descrição Técnica do Objecto do Contrato 1. O objecto do contrato a celebrar, referente ao procedimento de ajuste directo para a Aquisição de Serviços relativos a Fornecimento, instalação e formação de equipamentos de impressão, fotocópia e digitalização, a serem prestados nos locais acordados com o contraente público, deverá obedecer ao seguinte: a) Entregar, instalar e manter os equipamentos identificados, nos locais indicados no Anexo A; b) Instalar e configurar um driver universal nos servidores do Tempo Livre - Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres, C.I.P.R.L.; c) Instalar e configurar os softwares que permitem a programação dos menus das impressoras, accounting, controlo e gestão remota nos servidores do Tempo Livre - Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres, C.I.P.R.L.; d) A solução de gestão deve prever upgrades e updates durante toda a vigência do contrato; e) Prestar o serviço de assistência técnica especializada, dentro dos níveis de serviço definidos no presente Caderno de Encargos, e durante a vigência do contrato; f) Formação de elementos chave em cada site do Tempo Livre - Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres, C.I.P.R.L.; g) Garantir a gestão e o fornecimento de peças e consumíveis originais da marca do equipa-mento, com a excepção dos suportes de impressão, tais como, papel, agrafes e acetatos; h) Disponibilizar um recipiente para recolha das embalagens vazias e dos consumíveis exis-tentes nas instalações do contraente público e proceder à remoção trimestral e tratamento dos mesmos (através da reutilização, reciclagem ou eliminação) nos termos da legislação em vigor. i) Coordenar todo o processo de implementação da solução técnica constante da Proposta, nas instalações do contraente público; j) Prestar de forma correta as informações referentes às condições dos serviços objecto do presente Caderno de Encargos, e ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias; k) Não alterar a prestação dos serviços, sem autorização expressa da entidade adjudicante; l) Manter os equipamentos em bom estado, efectuando uma manutenção preventiva de acordo com as necessidades específicas de cada modelo e com uma periodicidade mínima anual; m) Coordenar todo o processo de implementação da solução técnica constante da proposta, nas instalações da entidade adjudicante; n) Disponibilizar uma equipa de gestão de serviço com a seguinte composição: i) GESTOR COMERCIAL – pessoa a indicar pelo fornecedor, com funções de natureza essencialmente comercial, que constitui o primeiro ponto de contacto do Tempo Livre - Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres, C.I.P.R.L. e a quem este deve dirigir-se sempre que entenda necessário contactar o fornecedor no âmbito da execução do contrato; ii) GESTOR DO SERVIÇO - pessoa a indicar pelo fornecedor com funções essencialmente técnicas, de coordenação e de supervisão, a quem cabe, em particular, a res-ponsabilidade pela elaboração dos relatórios relativos à prestação do serviço; iii) GESTOR TÉCNICO – pessoa a indicar pelo fornecedor, responsável pelo acompa-nhamento diário da execução do contrato, competindo-lhe, concretamente, a mi-nimização dos tempos de detecção e de resolução de falhas.
- Descrição
- Ajuste Directo Nº. 020/2016 para a Aquisição de Serviços – Fornecimento, instalação e formação de equipamentos de impressão, fotocópia e digitalização
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 21/12/2016
- Local de execução
- Portugal, Braga, Guimarães
- CPV
- 79800000-2 Serviços de impressão e afins
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