Contrato público
1. Aluguer operacional dos seguintes 3 (três) veículos ligeiros de passageiros, a diesel: Volkswagen Passat 2.0 TDI 140cv Confortline; Volvo S60 D4 Momentum Start/Stop; Opel Insignia 2.0 CDTi S/S 160cv ecoFLEX; 2. Por motivo de avaria ou outro que impossibilite a disponibilização/operacionalidade definitiva dos veículos referidos no n.º 1, o Segundo Outorgante disponibilizará um veículo equivalente ou superior. 3. O objeto constante do n.º 1 compreende os seguintes serviços e custos que lhe estão associados: manutenção; serviço de apoio; assistência em viagem; gestão de sinistros; substituição dos pneus; seguro de responsabilidade civil, de danos próprios e de recondicionamento; veículo de substituição; gestão de documentação; gestão de impostos. 4. Deverá ser permitido ao Primeiro Outorgante alterar durante a vigência do contrato, caso o Segundo Outorgante não se oponha, as aspetos relacionados com: quilómetros; prazo; pneus; seguro. No caso da alteração efetuada recair sobre o prazo, quilómetros e/ou pneus o recálculo efetuado implicará um acerto retroativo, a crédito ou a débito.
- Contrato 2575941
- 2016
- Locação de bens móveis
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual11 877 €
Preço base12 000 €valor posto a concurso
Celebrado24/10/2016publicado a 25/10/2016
Prazo de execução182 dias
Partes
Adjudicante
- Entidade Reguladora para a Comunicação Social NIF 600081052
Adjudicatário
- Leaseplan Portugal NIF 502167610
Detalhe
- Objeto
- 1. Aluguer operacional dos seguintes 3 (três) veículos ligeiros de passageiros, a diesel: Volkswagen Passat 2.0 TDI 140cv Confortline; Volvo S60 D4 Momentum Start/Stop; Opel Insignia 2.0 CDTi S/S 160cv ecoFLEX; 2. Por motivo de avaria ou outro que impossibilite a disponibilização/operacionalidade definitiva dos veículos referidos no n.º 1, o Segundo Outorgante disponibilizará um veículo equivalente ou superior. 3. O objeto constante do n.º 1 compreende os seguintes serviços e custos que lhe estão associados: manutenção; serviço de apoio; assistência em viagem; gestão de sinistros; substituição dos pneus; seguro de responsabilidade civil, de danos próprios e de recondicionamento; veículo de substituição; gestão de documentação; gestão de impostos. 4. Deverá ser permitido ao Primeiro Outorgante alterar durante a vigência do contrato, caso o Segundo Outorgante não se oponha, as aspetos relacionados com: quilómetros; prazo; pneus; seguro. No caso da alteração efetuada recair sobre o prazo, quilómetros e/ou pneus o recálculo efetuado implicará um acerto retroativo, a crédito ou a débito.
- Descrição
- Contrato n.º 021/ERC/2016
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 19/10/2016
- Local de execução
- Portugal
- CPV
- 34111100-9 Automóveis familiares
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