Contrato público
1. O objeto principal a Aquisição de Serviços para o Controlo da Qualidade da Água de Consumo Humano, Hotel e SPA, Albufeira da Estevainha, Piscinas descobertas da ARA e ETAR’s compactas, de acordo com os requisitos que se identificam na presente Cláusula e os Anexos do Caderno de Encargos. 2. Requisitos a cumprir pelo laboratório responsável pela realização dos ensaios dos parâmetros: a) Os serviços devem ser prestados nas datas e locais conforme posteriormente definido, em que a colheita e transporte das amostras para o laboratório será efetuada segundo os planos de amostragem. b) As datas e os locais previstas no número anterior devem ser objeto de uma fixação de um calendário aprovado (PCQA 2016). c) Garantir as condições adequadas de transporte e conservação das amostras, mesmo quando haja necessidade de recorrer à subcontratação de ensaios, devendo estas ser transportadas num sistema de refrigeração para não haver a proliferação e alteração das bactérias iniciais. d) Arquivamento das amostras até ao limite do prazo nas condições de conservação indicadas pelas normas de ensaio. e) Apresentação de resultados das análises efetuadas em boletins adequados e em suporte informático. f) Os resultados dos ensaios devem ser apresentados de acordo com a legislação em vigor, no que diz respeito à identificação do parâmetro, ao número mínimo de casas decimais indicadas no valor paramétrico e à unidade de expressão do resultado. 3. Requisitos a cumprir pelo laboratório responsável pela realização dos ensaios e respetivos métodos analíticos: a) Métodos de análise especificados no ponto 1 do Anexo IV do Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto, para os parâmetros microbiológicos, podendo ser utilizados outros métodos alternativos analíticos desde que reconhecidos pelo ERSAR. b) Limites de quantificação dos métodos analíticos fixados no ponto 2 do Anexo IV do Decreto-Lei nº 306/07, de 27 de Agosto, e do Anexo XXII do Decreto-Lei nº 236/98, de 01 de Agosto. c) Determinação da concentração total relativa a cada parâmetro em análise. d) Prazo de entrega dos relatórios em ensaio; e) Apresentação de fichas técnicas com indicação de parâmetros, método analítico, norma e laboratório. Caso o laboratório não tiver acreditado a determinados parâmetros, o concorrente deverá fazer referência à subcontratação de outro laboratório reconhecido pelo ERSAR;
- Contrato 2079841
- 2016
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual9 650 €pago: 8 333 €
Preço base9 683 €valor posto a concurso
Celebrado17/03/2016publicado a 17/03/2016
Prazo de execução284 diasfecho a 31/01/2017
Partes
Adjudicante
- Município de Alfândega da Fé NIF 506647498
Adjudicatário
- Suma (Matosinhos) - Serviços Urbanos e Meio Ambiente NIF 504899295
Detalhe
- Objeto
- 1. O objeto principal a Aquisição de Serviços para o Controlo da Qualidade da Água de Consumo Humano, Hotel e SPA, Albufeira da Estevainha, Piscinas descobertas da ARA e ETAR’s compactas, de acordo com os requisitos que se identificam na presente Cláusula e os Anexos do Caderno de Encargos. 2. Requisitos a cumprir pelo laboratório responsável pela realização dos ensaios dos parâmetros: a) Os serviços devem ser prestados nas datas e locais conforme posteriormente definido, em que a colheita e transporte das amostras para o laboratório será efetuada segundo os planos de amostragem. b) As datas e os locais previstas no número anterior devem ser objeto de uma fixação de um calendário aprovado (PCQA 2016). c) Garantir as condições adequadas de transporte e conservação das amostras, mesmo quando haja necessidade de recorrer à subcontratação de ensaios, devendo estas ser transportadas num sistema de refrigeração para não haver a proliferação e alteração das bactérias iniciais. d) Arquivamento das amostras até ao limite do prazo nas condições de conservação indicadas pelas normas de ensaio. e) Apresentação de resultados das análises efetuadas em boletins adequados e em suporte informático. f) Os resultados dos ensaios devem ser apresentados de acordo com a legislação em vigor, no que diz respeito à identificação do parâmetro, ao número mínimo de casas decimais indicadas no valor paramétrico e à unidade de expressão do resultado. 3. Requisitos a cumprir pelo laboratório responsável pela realização dos ensaios e respetivos métodos analíticos: a) Métodos de análise especificados no ponto 1 do Anexo IV do Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto, para os parâmetros microbiológicos, podendo ser utilizados outros métodos alternativos analíticos desde que reconhecidos pelo ERSAR. b) Limites de quantificação dos métodos analíticos fixados no ponto 2 do Anexo IV do Decreto-Lei nº 306/07, de 27 de Agosto, e do Anexo XXII do Decreto-Lei nº 236/98, de 01 de Agosto. c) Determinação da concentração total relativa a cada parâmetro em análise. d) Prazo de entrega dos relatórios em ensaio; e) Apresentação de fichas técnicas com indicação de parâmetros, método analítico, norma e laboratório. Caso o laboratório não tiver acreditado a determinados parâmetros, o concorrente deverá fazer referência à subcontratação de outro laboratório reconhecido pelo ERSAR;
- Descrição
- Aquisição de serviços para o controlo da qualidade da água de consumo humano, hotel & spa, albufeira da estevainha, piscinas descobertas da ara e etares compactas para o ano de 2016
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 17/03/2016
- Local de execução
- Portugal, Braganca, Alfandega da Fé
- CPV
- 71620000-0 Serviços de análise
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