Contrato público
1. Pelo presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se, nos termos do Caderno de Encargos e da Proposta adjudicada, a prestar à Primeira Contraente os serviços de elaboração de projectos de Execução de obra para as remodelações das Lojas do Cidadão do Porto, Aveiro e Braga, incluídas, respectivamente, nos Lotes 1, 2 e 3. 2. A área a intervencionar nas instalações das Lojas do Cidadão referidas no número anterior será de 100% da superfície de cada uma delas para todos os projetos, com o objetivo de integração nas peças do procedimento de contratação de empreitada de obra pública, a prestar nos termos e condições especificadas no presente Caderno de Encargos e na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho. 3. O objeto do contrato consiste, dependendo das condições existentes nos locais, na elaboração de projetos, de reabilitação e conservação, em edifícios e património construído, e outros trabalhos associados, para as especialidades indicadas em seguida, sempre que aplicáveis, indicados de seguida: a) Construção Civil; b) Instalações Elétricas e Iluminação; c) Instalações de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), incluindo Certificação Energética; d) Infraestruturas Telecomunicações em Edifícios (ITED); e) Segurança – Sistema Automático Deteção Incêndios (SADI)/ Sistemas de Deteção de Intrusão e Roubo (SADIR)/ Sistema de vídeo vigilância fechado (CCTV); f) Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição; g) Plano de Segurança e Saúde em projeto; h) Medidas de auto proteção (MAP); i) Imagem; j) Outras especialidades consideradas necessárias. 4. A título acessório, a Segunda Contraente fica ainda obrigada, nomeadamente, a fornecer todos os meios humanos, materiais técnicos, administrativos, logísticos e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços e à execução integral e pontual do contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução dos referidos serviços, nos termos do artigo 452.º do Código dos Contratos Públicos. 5. A Segunda Contraente fica, igualmente, obrigada a indicar as categorias, subcategorias e designações, nos termos da legislação em vigor, no resumo dos mapas de trabalho e quantidades. 6. A coordenação da execução do contrato será realizada pela Segunda Contraente, nos termos previstos no Caderno de Encargos.
- Contrato 1512431
- 2015
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual32 100 €
Preço base32 292 €valor posto a concurso
Celebrado28/07/2015publicado a 30/07/2015
Prazo de execução90 dias
Partes
Adjudicante
- Agência para a Modernização Administrativa NIF 508184509
Adjudicatário
- SOUSA MARQUES – Engenharia NIF 506511294
Detalhe
- Objeto
- 1. Pelo presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se, nos termos do Caderno de Encargos e da Proposta adjudicada, a prestar à Primeira Contraente os serviços de elaboração de projectos de Execução de obra para as remodelações das Lojas do Cidadão do Porto, Aveiro e Braga, incluídas, respectivamente, nos Lotes 1, 2 e 3. 2. A área a intervencionar nas instalações das Lojas do Cidadão referidas no número anterior será de 100% da superfície de cada uma delas para todos os projetos, com o objetivo de integração nas peças do procedimento de contratação de empreitada de obra pública, a prestar nos termos e condições especificadas no presente Caderno de Encargos e na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho. 3. O objeto do contrato consiste, dependendo das condições existentes nos locais, na elaboração de projetos, de reabilitação e conservação, em edifícios e património construído, e outros trabalhos associados, para as especialidades indicadas em seguida, sempre que aplicáveis, indicados de seguida: a) Construção Civil; b) Instalações Elétricas e Iluminação; c) Instalações de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), incluindo Certificação Energética; d) Infraestruturas Telecomunicações em Edifícios (ITED); e) Segurança – Sistema Automático Deteção Incêndios (SADI)/ Sistemas de Deteção de Intrusão e Roubo (SADIR)/ Sistema de vídeo vigilância fechado (CCTV); f) Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição; g) Plano de Segurança e Saúde em projeto; h) Medidas de auto proteção (MAP); i) Imagem; j) Outras especialidades consideradas necessárias. 4. A título acessório, a Segunda Contraente fica ainda obrigada, nomeadamente, a fornecer todos os meios humanos, materiais técnicos, administrativos, logísticos e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços e à execução integral e pontual do contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução dos referidos serviços, nos termos do artigo 452.º do Código dos Contratos Públicos. 5. A Segunda Contraente fica, igualmente, obrigada a indicar as categorias, subcategorias e designações, nos termos da legislação em vigor, no resumo dos mapas de trabalho e quantidades. 6. A coordenação da execução do contrato será realizada pela Segunda Contraente, nos termos previstos no Caderno de Encargos.
- Descrição
- Contrato de Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos de Execução de Obra para as remodelações da Loja do Cidadão de Porto, Aveiro e Braga
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 02/07/2015
- Local de execução
- Portugal, Porto, Porto · Portugal, Aveiro, Aveiro · Portugal, Braga, Braga
- CPV
- 71240000-2 Serviços de arquitectura, engenharia e planeamento
- Concorrentes
- 504588540-IGEMACI, ENGENHARIA, S.A., 506511294-SOUSA MARQUES ENGENHARIA UNIPESSOAL, LDA.
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