Contrato público

1. Pelo presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se, nos termos do Caderno de Encargos e da Proposta adjudicada, a prestar à Primeira Contraente os serviços de elaboração de projectos de Execução de obra para as remodelações das Lojas do Cidadão do Porto, Aveiro e Braga, incluídas, respectivamente, nos Lotes 1, 2 e 3. 2. A área a intervencionar nas instalações das Lojas do Cidadão referidas no número anterior será de 100% da superfície de cada uma delas para todos os projetos, com o objetivo de integração nas peças do procedimento de contratação de empreitada de obra pública, a prestar nos termos e condições especificadas no presente Caderno de Encargos e na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho. 3. O objeto do contrato consiste, dependendo das condições existentes nos locais, na elaboração de projetos, de reabilitação e conservação, em edifícios e património construído, e outros trabalhos associados, para as especialidades indicadas em seguida, sempre que aplicáveis, indicados de seguida: a) Construção Civil; b) Instalações Elétricas e Iluminação; c) Instalações de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), incluindo Certificação Energética; d) Infraestruturas Telecomunicações em Edifícios (ITED); e) Segurança – Sistema Automático Deteção Incêndios (SADI)/ Sistemas de Deteção de Intrusão e Roubo (SADIR)/ Sistema de vídeo vigilância fechado (CCTV); f) Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição; g) Plano de Segurança e Saúde em projeto; h) Medidas de auto proteção (MAP); i) Imagem; j) Outras especialidades consideradas necessárias. 4. A título acessório, a Segunda Contraente fica ainda obrigada, nomeadamente, a fornecer todos os meios humanos, materiais técnicos, administrativos, logísticos e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços e à execução integral e pontual do contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução dos referidos serviços, nos termos do artigo 452.º do Código dos Contratos Públicos. 5. A Segunda Contraente fica, igualmente, obrigada a indicar as categorias, subcategorias e designações, nos termos da legislação em vigor, no resumo dos mapas de trabalho e quantidades. 6. A coordenação da execução do contrato será realizada pela Segunda Contraente, nos termos previstos no Caderno de Encargos.

  • Contrato 1512431
  • 2015
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual32 100 €
Preço base32 292 €valor posto a concurso
Celebrado28/07/2015publicado a 30/07/2015
Prazo de execução90 dias

Partes

Adjudicatário

Detalhe

Objeto
1. Pelo presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se, nos termos do Caderno de Encargos e da Proposta adjudicada, a prestar à Primeira Contraente os serviços de elaboração de projectos de Execução de obra para as remodelações das Lojas do Cidadão do Porto, Aveiro e Braga, incluídas, respectivamente, nos Lotes 1, 2 e 3. 2. A área a intervencionar nas instalações das Lojas do Cidadão referidas no número anterior será de 100% da superfície de cada uma delas para todos os projetos, com o objetivo de integração nas peças do procedimento de contratação de empreitada de obra pública, a prestar nos termos e condições especificadas no presente Caderno de Encargos e na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho. 3. O objeto do contrato consiste, dependendo das condições existentes nos locais, na elaboração de projetos, de reabilitação e conservação, em edifícios e património construído, e outros trabalhos associados, para as especialidades indicadas em seguida, sempre que aplicáveis, indicados de seguida: a) Construção Civil; b) Instalações Elétricas e Iluminação; c) Instalações de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), incluindo Certificação Energética; d) Infraestruturas Telecomunicações em Edifícios (ITED); e) Segurança – Sistema Automático Deteção Incêndios (SADI)/ Sistemas de Deteção de Intrusão e Roubo (SADIR)/ Sistema de vídeo vigilância fechado (CCTV); f) Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição; g) Plano de Segurança e Saúde em projeto; h) Medidas de auto proteção (MAP); i) Imagem; j) Outras especialidades consideradas necessárias. 4. A título acessório, a Segunda Contraente fica ainda obrigada, nomeadamente, a fornecer todos os meios humanos, materiais técnicos, administrativos, logísticos e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços e à execução integral e pontual do contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução dos referidos serviços, nos termos do artigo 452.º do Código dos Contratos Públicos. 5. A Segunda Contraente fica, igualmente, obrigada a indicar as categorias, subcategorias e designações, nos termos da legislação em vigor, no resumo dos mapas de trabalho e quantidades. 6. A coordenação da execução do contrato será realizada pela Segunda Contraente, nos termos previstos no Caderno de Encargos.
Descrição
Contrato de Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos de Execução de Obra para as remodelações da Loja do Cidadão de Porto, Aveiro e Braga
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
02/07/2015
Local de execução
Portugal, Porto, Porto · Portugal, Aveiro, Aveiro · Portugal, Braga, Braga
CPV
71240000-2 Serviços de arquitectura, engenharia e planeamento
Concorrentes
504588540-IGEMACI, ENGENHARIA, S.A., 506511294-SOUSA MARQUES ENGENHARIA UNIPESSOAL, LDA.

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