Contrato público

Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados em comunicações móveis e fixas. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: 1. Solução comunicação Fixa: a) Fornecimento de 2 acessos fixos com 4000 minutos/mês por acesso para todas as redes fixas e móveis nacionais e 1000 minutos/mês para 50 destinos internacionais (incluindo as redes fixas da União Europeia) por acesso, sendo que os minutos não são acumuláveis para o mês seguinte; b) Fornecimento de 1 acessos de e-fax. c) Fornecimento de 1 linha de internet 3G/4G com 100GB de dados. d) Fornecimento de 2 equipamentos fixos e um router para acesso á internet. 2. Solução comunicações de Voz: a) Fornecimento de 8 acessos/cartões com 5000 min/SMS/MMS para números móveis da mesma rede e redes fixas e 2000 min/SMS/MMS para as redes móveis, por cada acesso móvel/utilizador. b) Fornecimento de 7 acessos/cartões com 200 MB de dados/acesso a internet móvel e 1 acesso/cartão com 1 GB de dados/acesso a internet móvel, por cada acesso móvel/utilizador. c) Fornecimento de chamadas e SMS gratuitas entre números da conta. d) Disponibilizar um crédito com plafond máximo de 800€ que poderá ser utilizado em comunicações por forma a reduzir a mensalidade ou aquisição de equipamentos. 3. Condições gerais: a) Garantir a cobertura de rede em todo o território nacional; b) Garantir um serviço pós-venda personalizado, sendo que todas as situações serão reportadas ao gestor de conta que efetuará as diligências necessárias á resolução do problema que, no limite, não poderá exceder 2 dias após a comunicação. Em caso de avaria do equipamento e caso não seja possível a reparação no período referido, será facultado, a título de empréstimo, um equipamento de substituição durante o período de reparação. a) Assumir a responsabilidade pela transição de operadora e portabilidade dos números telefónicos, sendo que todo o serviço deverá estar a funcionar em pleno no prazo de 15 dias após a adjudicação, assinatura de contrato e entrega de toda a informação/documentação necessária por parte da entidade adjudicante. b) Apoiar, acompanhar e monitorizar o processo, prevendo visitas semestrais para o efeito. c) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela entidade adjudicante ou demais entidades competentes.

  • Contrato 1486149
  • 2015
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual9 712 €pago: 11 615 €
Preço base13 860 €valor posto a concurso
Celebrado20/04/2015publicado a 23/06/2015
Prazo de execução1097 diasfecho a 31/05/2018

Partes

Detalhe

Objeto
Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados em comunicações móveis e fixas. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: 1. Solução comunicação Fixa: a) Fornecimento de 2 acessos fixos com 4000 minutos/mês por acesso para todas as redes fixas e móveis nacionais e 1000 minutos/mês para 50 destinos internacionais (incluindo as redes fixas da União Europeia) por acesso, sendo que os minutos não são acumuláveis para o mês seguinte; b) Fornecimento de 1 acessos de e-fax. c) Fornecimento de 1 linha de internet 3G/4G com 100GB de dados. d) Fornecimento de 2 equipamentos fixos e um router para acesso á internet. 2. Solução comunicações de Voz: a) Fornecimento de 8 acessos/cartões com 5000 min/SMS/MMS para números móveis da mesma rede e redes fixas e 2000 min/SMS/MMS para as redes móveis, por cada acesso móvel/utilizador. b) Fornecimento de 7 acessos/cartões com 200 MB de dados/acesso a internet móvel e 1 acesso/cartão com 1 GB de dados/acesso a internet móvel, por cada acesso móvel/utilizador. c) Fornecimento de chamadas e SMS gratuitas entre números da conta. d) Disponibilizar um crédito com plafond máximo de 800€ que poderá ser utilizado em comunicações por forma a reduzir a mensalidade ou aquisição de equipamentos. 3. Condições gerais: a) Garantir a cobertura de rede em todo o território nacional; b) Garantir um serviço pós-venda personalizado, sendo que todas as situações serão reportadas ao gestor de conta que efetuará as diligências necessárias á resolução do problema que, no limite, não poderá exceder 2 dias após a comunicação. Em caso de avaria do equipamento e caso não seja possível a reparação no período referido, será facultado, a título de empréstimo, um equipamento de substituição durante o período de reparação. a) Assumir a responsabilidade pela transição de operadora e portabilidade dos números telefónicos, sendo que todo o serviço deverá estar a funcionar em pleno no prazo de 15 dias após a adjudicação, assinatura de contrato e entrega de toda a informação/documentação necessária por parte da entidade adjudicante. b) Apoiar, acompanhar e monitorizar o processo, prevendo visitas semestrais para o efeito. c) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela entidade adjudicante ou demais entidades competentes.
Descrição
Prestação de serviços de comunicações
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
10/04/2015
Local de execução
Portugal, Lisboa, Vila Franca de Xira
CPV
64200000-8 Serviços de telecomunicações

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