Contrato público
Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados em comunicações móveis e fixas. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: 1. Solução comunicação Fixa: a) Fornecimento de 2 acessos fixos com 4000 minutos/mês por acesso para todas as redes fixas e móveis nacionais e 1000 minutos/mês para 50 destinos internacionais (incluindo as redes fixas da União Europeia) por acesso, sendo que os minutos não são acumuláveis para o mês seguinte; b) Fornecimento de 1 acessos de e-fax. c) Fornecimento de 1 linha de internet 3G/4G com 100GB de dados. d) Fornecimento de 2 equipamentos fixos e um router para acesso á internet. 2. Solução comunicações de Voz: a) Fornecimento de 8 acessos/cartões com 5000 min/SMS/MMS para números móveis da mesma rede e redes fixas e 2000 min/SMS/MMS para as redes móveis, por cada acesso móvel/utilizador. b) Fornecimento de 7 acessos/cartões com 200 MB de dados/acesso a internet móvel e 1 acesso/cartão com 1 GB de dados/acesso a internet móvel, por cada acesso móvel/utilizador. c) Fornecimento de chamadas e SMS gratuitas entre números da conta. d) Disponibilizar um crédito com plafond máximo de 800€ que poderá ser utilizado em comunicações por forma a reduzir a mensalidade ou aquisição de equipamentos. 3. Condições gerais: a) Garantir a cobertura de rede em todo o território nacional; b) Garantir um serviço pós-venda personalizado, sendo que todas as situações serão reportadas ao gestor de conta que efetuará as diligências necessárias á resolução do problema que, no limite, não poderá exceder 2 dias após a comunicação. Em caso de avaria do equipamento e caso não seja possível a reparação no período referido, será facultado, a título de empréstimo, um equipamento de substituição durante o período de reparação. a) Assumir a responsabilidade pela transição de operadora e portabilidade dos números telefónicos, sendo que todo o serviço deverá estar a funcionar em pleno no prazo de 15 dias após a adjudicação, assinatura de contrato e entrega de toda a informação/documentação necessária por parte da entidade adjudicante. b) Apoiar, acompanhar e monitorizar o processo, prevendo visitas semestrais para o efeito. c) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela entidade adjudicante ou demais entidades competentes.
- Contrato 1486149
- 2015
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual9 712 €pago: 11 615 €
Preço base13 860 €valor posto a concurso
Celebrado20/04/2015publicado a 23/06/2015
Prazo de execução1097 diasfecho a 31/05/2018
Partes
Adjudicante
Adjudicatário
- VODAFONE PORTUGAL - COMUNICAÇÕES PESSOAIS NIF 502544180
Detalhe
- Objeto
- Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados em comunicações móveis e fixas. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: 1. Solução comunicação Fixa: a) Fornecimento de 2 acessos fixos com 4000 minutos/mês por acesso para todas as redes fixas e móveis nacionais e 1000 minutos/mês para 50 destinos internacionais (incluindo as redes fixas da União Europeia) por acesso, sendo que os minutos não são acumuláveis para o mês seguinte; b) Fornecimento de 1 acessos de e-fax. c) Fornecimento de 1 linha de internet 3G/4G com 100GB de dados. d) Fornecimento de 2 equipamentos fixos e um router para acesso á internet. 2. Solução comunicações de Voz: a) Fornecimento de 8 acessos/cartões com 5000 min/SMS/MMS para números móveis da mesma rede e redes fixas e 2000 min/SMS/MMS para as redes móveis, por cada acesso móvel/utilizador. b) Fornecimento de 7 acessos/cartões com 200 MB de dados/acesso a internet móvel e 1 acesso/cartão com 1 GB de dados/acesso a internet móvel, por cada acesso móvel/utilizador. c) Fornecimento de chamadas e SMS gratuitas entre números da conta. d) Disponibilizar um crédito com plafond máximo de 800€ que poderá ser utilizado em comunicações por forma a reduzir a mensalidade ou aquisição de equipamentos. 3. Condições gerais: a) Garantir a cobertura de rede em todo o território nacional; b) Garantir um serviço pós-venda personalizado, sendo que todas as situações serão reportadas ao gestor de conta que efetuará as diligências necessárias á resolução do problema que, no limite, não poderá exceder 2 dias após a comunicação. Em caso de avaria do equipamento e caso não seja possível a reparação no período referido, será facultado, a título de empréstimo, um equipamento de substituição durante o período de reparação. a) Assumir a responsabilidade pela transição de operadora e portabilidade dos números telefónicos, sendo que todo o serviço deverá estar a funcionar em pleno no prazo de 15 dias após a adjudicação, assinatura de contrato e entrega de toda a informação/documentação necessária por parte da entidade adjudicante. b) Apoiar, acompanhar e monitorizar o processo, prevendo visitas semestrais para o efeito. c) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela entidade adjudicante ou demais entidades competentes.
- Descrição
- Prestação de serviços de comunicações
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 10/04/2015
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Vila Franca de Xira
- CPV
- 64200000-8 Serviços de telecomunicações
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