Contrato público
Assegurar as atividades previstas no art.º29º e art.º 20º da Lei 26/2013, de 11 de Abril, nomeadamente decidir sobre a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, a seleção dos produtos a aplicar e das técnicas de aplicação, as doses a utilizar e a observância das condições de utilização dos produtos, devendo cumprir o disposto nos artigos 15º a 17º da lei 26/2013 de 11/04, manter-se atualizado, zelando pelo cumprimento da legislação em vigor relativa á aplicação de produtos fitofarmacêuticos e segurança na sua armazenagem e à aplicação de normas de higiene e segurança no trabalho, zelar pela avaliação ponderada de todos os métodos disponíveis de proteção das culturas e subsequente integração de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização de produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde humana e o ambiente, zelar pelo cumprimento de boas praticas fitossanitárias e de outras orientações técnicas emanadas dos serviços oficiais, zelar pela atuação tecnicamente correta dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos que agem sob a sua supervisão, bem como promover e assegurar a sua formação permanente, zelar pela proteção dos aplicadores, dos trabalhadores que entrem nas áreas tratadas, de pessoas estranhas ao tratamento e de animais domésticos que possam ser expostos aos produtos fitofarmacêuticos aplicados, bem como pela correta aplicação das precauções toxicológicas, ecotoxicológicas, ambientais e biológicas estabelecidas para esses produtos, zelar para que os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos se encontrem guardados em locais apropriados e pela manutenção adequada destes equipamentos em utilização, em particular, pelo cumprimento do regime de inspeção obrigatória dos equipamentos, informar a Câmara Municipal, por escrito, de quaisquer situações que possam colocar em causa o cumprimento da legislação e das normas em vigor aplicáveis, nomeadamente as que obstem ao exercício das suas funções, informar de imediato a DRAP competente sobre o encerramento ou a cessação da atividade do município, assegurar que são efetuados registos de todos os tratamentos fitossanitários realizados com produtos fitofarmacêuticos em território nacional, pelo menos durante três anos, incluindo, nomeadamente, a referência ao nome comercial e ao numero de autorização de exercício de atividade do estabelecimento de venda onde o produto foi adquirido, a data e a dose ou concentração e volume de calda de aplicação, a área, culturas e respetivo inimigo, ou outra finalidade para que o produto foi utilizado. Assegurar outras atividades e cumprir outros requisitos legalmente previstos no âmbito da atividade de Técnico Responsável Habilitado.
- Contrato 1422619
- 2015
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual4 800 €pago: 4 800 €
Preço base4 800 €valor posto a concurso
Celebrado30/03/2015publicado a 01/04/2015
Prazo de execução365 diasfecho a 31/03/2016
Partes
Adjudicante
- Município de Sesimbra NIF 501144218
Detalhe
- Objeto
- Assegurar as atividades previstas no art.º29º e art.º 20º da Lei 26/2013, de 11 de Abril, nomeadamente decidir sobre a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, a seleção dos produtos a aplicar e das técnicas de aplicação, as doses a utilizar e a observância das condições de utilização dos produtos, devendo cumprir o disposto nos artigos 15º a 17º da lei 26/2013 de 11/04, manter-se atualizado, zelando pelo cumprimento da legislação em vigor relativa á aplicação de produtos fitofarmacêuticos e segurança na sua armazenagem e à aplicação de normas de higiene e segurança no trabalho, zelar pela avaliação ponderada de todos os métodos disponíveis de proteção das culturas e subsequente integração de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização de produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde humana e o ambiente, zelar pelo cumprimento de boas praticas fitossanitárias e de outras orientações técnicas emanadas dos serviços oficiais, zelar pela atuação tecnicamente correta dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos que agem sob a sua supervisão, bem como promover e assegurar a sua formação permanente, zelar pela proteção dos aplicadores, dos trabalhadores que entrem nas áreas tratadas, de pessoas estranhas ao tratamento e de animais domésticos que possam ser expostos aos produtos fitofarmacêuticos aplicados, bem como pela correta aplicação das precauções toxicológicas, ecotoxicológicas, ambientais e biológicas estabelecidas para esses produtos, zelar para que os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos se encontrem guardados em locais apropriados e pela manutenção adequada destes equipamentos em utilização, em particular, pelo cumprimento do regime de inspeção obrigatória dos equipamentos, informar a Câmara Municipal, por escrito, de quaisquer situações que possam colocar em causa o cumprimento da legislação e das normas em vigor aplicáveis, nomeadamente as que obstem ao exercício das suas funções, informar de imediato a DRAP competente sobre o encerramento ou a cessação da atividade do município, assegurar que são efetuados registos de todos os tratamentos fitossanitários realizados com produtos fitofarmacêuticos em território nacional, pelo menos durante três anos, incluindo, nomeadamente, a referência ao nome comercial e ao numero de autorização de exercício de atividade do estabelecimento de venda onde o produto foi adquirido, a data e a dose ou concentração e volume de calda de aplicação, a área, culturas e respetivo inimigo, ou outra finalidade para que o produto foi utilizado. Assegurar outras atividades e cumprir outros requisitos legalmente previstos no âmbito da atividade de Técnico Responsável Habilitado.
- Descrição
- Contrato prestação de serviços em regime de avença
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 24/03/2015
- Local de execução
- Portugal, Setúbal, Sesimbra
- CPV
- 90000000-7 Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente
Procurar outra entidade ou contrato
Uma caixa para empresas, contratos, notícias e insolvências.