Contrato público

Assegurar as atividades previstas no art.º29º e art.º 20º da Lei 26/2013, de 11 de Abril, nomeadamente decidir sobre a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, a seleção dos produtos a aplicar e das técnicas de aplicação, as doses a utilizar e a observância das condições de utilização dos produtos, devendo cumprir o disposto nos artigos 15º a 17º da lei 26/2013 de 11/04, manter-se atualizado, zelando pelo cumprimento da legislação em vigor relativa á aplicação de produtos fitofarmacêuticos e segurança na sua armazenagem e à aplicação de normas de higiene e segurança no trabalho, zelar pela avaliação ponderada de todos os métodos disponíveis de proteção das culturas e subsequente integração de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização de produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde humana e o ambiente, zelar pelo cumprimento de boas praticas fitossanitárias e de outras orientações técnicas emanadas dos serviços oficiais, zelar pela atuação tecnicamente correta dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos que agem sob a sua supervisão, bem como promover e assegurar a sua formação permanente, zelar pela proteção dos aplicadores, dos trabalhadores que entrem nas áreas tratadas, de pessoas estranhas ao tratamento e de animais domésticos que possam ser expostos aos produtos fitofarmacêuticos aplicados, bem como pela correta aplicação das precauções toxicológicas, ecotoxicológicas, ambientais e biológicas estabelecidas para esses produtos, zelar para que os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos se encontrem guardados em locais apropriados e pela manutenção adequada destes equipamentos em utilização, em particular, pelo cumprimento do regime de inspeção obrigatória dos equipamentos, informar a Câmara Municipal, por escrito, de quaisquer situações que possam colocar em causa o cumprimento da legislação e das normas em vigor aplicáveis, nomeadamente as que obstem ao exercício das suas funções, informar de imediato a DRAP competente sobre o encerramento ou a cessação da atividade do município, assegurar que são efetuados registos de todos os tratamentos fitossanitários realizados com produtos fitofarmacêuticos em território nacional, pelo menos durante três anos, incluindo, nomeadamente, a referência ao nome comercial e ao numero de autorização de exercício de atividade do estabelecimento de venda onde o produto foi adquirido, a data e a dose ou concentração e volume de calda de aplicação, a área, culturas e respetivo inimigo, ou outra finalidade para que o produto foi utilizado. Assegurar outras atividades e cumprir outros requisitos legalmente previstos no âmbito da atividade de Técnico Responsável Habilitado.

  • Contrato 1422619
  • 2015
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual4 800 €pago: 4 800 €
Preço base4 800 €valor posto a concurso
Celebrado30/03/2015publicado a 01/04/2015
Prazo de execução365 diasfecho a 31/03/2016

Partes

Adjudicante

Detalhe

Objeto
Assegurar as atividades previstas no art.º29º e art.º 20º da Lei 26/2013, de 11 de Abril, nomeadamente decidir sobre a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, a seleção dos produtos a aplicar e das técnicas de aplicação, as doses a utilizar e a observância das condições de utilização dos produtos, devendo cumprir o disposto nos artigos 15º a 17º da lei 26/2013 de 11/04, manter-se atualizado, zelando pelo cumprimento da legislação em vigor relativa á aplicação de produtos fitofarmacêuticos e segurança na sua armazenagem e à aplicação de normas de higiene e segurança no trabalho, zelar pela avaliação ponderada de todos os métodos disponíveis de proteção das culturas e subsequente integração de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização de produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde humana e o ambiente, zelar pelo cumprimento de boas praticas fitossanitárias e de outras orientações técnicas emanadas dos serviços oficiais, zelar pela atuação tecnicamente correta dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos que agem sob a sua supervisão, bem como promover e assegurar a sua formação permanente, zelar pela proteção dos aplicadores, dos trabalhadores que entrem nas áreas tratadas, de pessoas estranhas ao tratamento e de animais domésticos que possam ser expostos aos produtos fitofarmacêuticos aplicados, bem como pela correta aplicação das precauções toxicológicas, ecotoxicológicas, ambientais e biológicas estabelecidas para esses produtos, zelar para que os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos se encontrem guardados em locais apropriados e pela manutenção adequada destes equipamentos em utilização, em particular, pelo cumprimento do regime de inspeção obrigatória dos equipamentos, informar a Câmara Municipal, por escrito, de quaisquer situações que possam colocar em causa o cumprimento da legislação e das normas em vigor aplicáveis, nomeadamente as que obstem ao exercício das suas funções, informar de imediato a DRAP competente sobre o encerramento ou a cessação da atividade do município, assegurar que são efetuados registos de todos os tratamentos fitossanitários realizados com produtos fitofarmacêuticos em território nacional, pelo menos durante três anos, incluindo, nomeadamente, a referência ao nome comercial e ao numero de autorização de exercício de atividade do estabelecimento de venda onde o produto foi adquirido, a data e a dose ou concentração e volume de calda de aplicação, a área, culturas e respetivo inimigo, ou outra finalidade para que o produto foi utilizado. Assegurar outras atividades e cumprir outros requisitos legalmente previstos no âmbito da atividade de Técnico Responsável Habilitado.
Descrição
Contrato prestação de serviços em regime de avença
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
24/03/2015
Local de execução
Portugal, Setúbal, Sesimbra
CPV
90000000-7 Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente

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