Contrato público
Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados de contabilidade, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Primeira Contraente, por via de acesso remoto ao programa de contabilidade; b) Apoiar a equipa técnica na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Primeira Contraente, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados; c) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a ocorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Primeira Contraente; d) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente no CIVA; e) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Primeira Contraente e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único e demais obrigações legais; f) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; g) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Primeira Contraente de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; h) Auxiliar a equipa técnica, sempre que solicitado pela Primeira Contraente, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; i) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso/prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação da vinheta e assinatura do TOC dos Termos de Responsabilidade; j) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Primeira Contraente ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, entre outras; k) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica, designadamente no que concerne à elaboração das demonstrações financeiras e relatório de contas.
- Contrato 1411817
- 2015
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual11 304 €pago: 11 304 €
Preço base11 400 €valor posto a concurso
Celebrado09/03/2015publicado a 20/03/2015
Prazo de execução1096 diasfecho a 09/03/2018
Partes
Adjudicante
Adjudicatário
- Batista Granja & Associados NIF 507827953
Detalhe
- Objeto
- Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados de contabilidade, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Primeira Contraente, por via de acesso remoto ao programa de contabilidade; b) Apoiar a equipa técnica na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Primeira Contraente, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados; c) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a ocorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Primeira Contraente; d) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente no CIVA; e) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Primeira Contraente e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único e demais obrigações legais; f) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; g) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Primeira Contraente de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; h) Auxiliar a equipa técnica, sempre que solicitado pela Primeira Contraente, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; i) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso/prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação da vinheta e assinatura do TOC dos Termos de Responsabilidade; j) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Primeira Contraente ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, entre outras; k) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica, designadamente no que concerne à elaboração das demonstrações financeiras e relatório de contas.
- Descrição
- Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade (Ajuste Direto n.º 3/2015)
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 07/03/2015
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Arruda dos Vinhos
- CPV
- 79211000-6 Serviços de contabilidade
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