Contrato público

Serviços de fiscalização de pequenas obras não comparticipadas por fundos comunitários. Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução das obras, desde o início até ao final; - Registo fotográfico da execução das empreitadas; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem

  • Contrato 1411292
  • 2015
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual98 000 €
Preço base98 000 €valor posto a concurso
Celebrado16/03/2015publicado a 20/03/2015
Prazo de execução730 dias

Partes

Adjudicante

Adjudicatário

Detalhe

Objeto
Serviços de fiscalização de pequenas obras não comparticipadas por fundos comunitários. Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução das obras, desde o início até ao final; - Registo fotográfico da execução das empreitadas; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem
Descrição
Serviços de fiscalização de pequenas obras não comparticipadas por fundos comunitários
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos e DLR nº 34/2008/M, de 14.08
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
27/02/2015
Local de execução
Portugal, Região Autónoma da Madeira, Calheta
CPV
71520000-9 Serviços de supervisão da construção
Concorrentes
510055893-Sublimecifra - Unipessoal, Ldª, --Sérgio Reis Ferreira, 508853800-Termisafe, Lda

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