Contrato público

Cláusula 1ª 1. O Segundo Contraente é contratado como prestador de serviços especializados de apoio, aconselhamento e encaminhamento de âmbito jurídico, a desenvolver no âmbito do projeto (A) Colher, nº 1A1-0112, aprovado no âmbito da Ação I – Acolhimento, Integração e Valorização da Interculturalidade, ao abrigo do Programa Anual 2013 do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT). 2.O Segundo Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Assumir a responsabilidade pela implementação e dinamização do Gabinete de Apoio Jurídico; b) Apoiar, de forma específica e especializada, os nacionais de países terceiros no que diz respeito a questões jurídicas; c) Prestar informação e aconselhamento jurídico em áreas do direito, tais como: lei da imigração, trabalho, nacionalidade, família, acesso aos tribunais e outros serviços, entre outros. d) Identificar as principais problemáticas e dúvidas de âmbito jurídico existentes na zona de intervenção do projeto e sentidas/vivenciadas pelos nacionais de países terceiros; e) Prestar apoio jurídico, na forma de aconselhamento, informação e encaminhamento, a nacionais de países terceiros na totalidade das freguesias intervencionadas; f) Acompanhar e monitorizar os processos de apoio iniciados, prevendo a sua resolução; g) Efetuar atendimento local nas três freguesias de intervenção do projeto, designadamente, freguesia de Vialonga, Alverca/Sobralinho e Póvoa/Forte da Casa – Concelho de Vila Franca de Xira (de acordo com o plano semanal de atividades descrito no anexo III); h) Articular com entidades locais, designadamente ao nível de partilha de informação, receção de sinalizações/encaminhamento de situações, divulgação das atividades previstas, entre outros; i) Apoiar e colaborar na realização dos relatórios mensais, intermédios e final; j) Cumprir os procedimentos associados à implementação e dinamização do Gabinete de Apoio Jurídico, nomeadamente procedimentos definidos pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. e pela Animar, enquanto entidade promotora do projeto; k) Articular com a coordenação e restante equipa técnica do projeto, designadamente ao nível da partilha de informação; l) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela entidade adjudicante ou demais entidades competentes; m) Acompanhar, quando solicitado pela entidade adjudicante, as visitas de acompanhamento e/ou auditorias efetuadas no âmbito do projeto; n) Estar presente, quando solicitado pela entidade adjudicante e/ou pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. em reuniões de equipa, reuniões de trabalho ou outras que estejam diretamente relacionadas com o Gabinete de Apoio Jurídico.

  • Contrato 1374047
  • 2015
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual8 700 €pago: 3 980 €
Preço base9 000 €valor posto a concurso
Celebrado12/01/2015publicado a 06/02/2015
Prazo de execução170 diasfecho a 30/06/2015

Partes

Detalhe

Objeto
Cláusula 1ª 1. O Segundo Contraente é contratado como prestador de serviços especializados de apoio, aconselhamento e encaminhamento de âmbito jurídico, a desenvolver no âmbito do projeto (A) Colher, nº 1A1-0112, aprovado no âmbito da Ação I – Acolhimento, Integração e Valorização da Interculturalidade, ao abrigo do Programa Anual 2013 do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT). 2.O Segundo Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Assumir a responsabilidade pela implementação e dinamização do Gabinete de Apoio Jurídico; b) Apoiar, de forma específica e especializada, os nacionais de países terceiros no que diz respeito a questões jurídicas; c) Prestar informação e aconselhamento jurídico em áreas do direito, tais como: lei da imigração, trabalho, nacionalidade, família, acesso aos tribunais e outros serviços, entre outros. d) Identificar as principais problemáticas e dúvidas de âmbito jurídico existentes na zona de intervenção do projeto e sentidas/vivenciadas pelos nacionais de países terceiros; e) Prestar apoio jurídico, na forma de aconselhamento, informação e encaminhamento, a nacionais de países terceiros na totalidade das freguesias intervencionadas; f) Acompanhar e monitorizar os processos de apoio iniciados, prevendo a sua resolução; g) Efetuar atendimento local nas três freguesias de intervenção do projeto, designadamente, freguesia de Vialonga, Alverca/Sobralinho e Póvoa/Forte da Casa – Concelho de Vila Franca de Xira (de acordo com o plano semanal de atividades descrito no anexo III); h) Articular com entidades locais, designadamente ao nível de partilha de informação, receção de sinalizações/encaminhamento de situações, divulgação das atividades previstas, entre outros; i) Apoiar e colaborar na realização dos relatórios mensais, intermédios e final; j) Cumprir os procedimentos associados à implementação e dinamização do Gabinete de Apoio Jurídico, nomeadamente procedimentos definidos pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. e pela Animar, enquanto entidade promotora do projeto; k) Articular com a coordenação e restante equipa técnica do projeto, designadamente ao nível da partilha de informação; l) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela entidade adjudicante ou demais entidades competentes; m) Acompanhar, quando solicitado pela entidade adjudicante, as visitas de acompanhamento e/ou auditorias efetuadas no âmbito do projeto; n) Estar presente, quando solicitado pela entidade adjudicante e/ou pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. em reuniões de equipa, reuniões de trabalho ou outras que estejam diretamente relacionadas com o Gabinete de Apoio Jurídico.
Descrição
Contrato de prestação de serviços jurídicos no âmbito do projeto (A) Colher, nº 1A1-0112, aprovado no âmbito da Ação I – Acolhimento, Integração e Valorização da Interculturalidade, ao abrigo do Programa Anual 2013 do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT).
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
30/12/2014
Local de execução
Portugal, Lisboa, Vila Franca de Xira
CPV
79100000-5 Serviços jurídicos

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