Contrato público
1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de prestação de serviços de segurança, conforme Caderno de Encargos e seus anexos, composto por: • Vigilância de bens móveis e imóveis; • Controlo de entrada, presença e saída de pessoas; • Prevenção da entrada de objetos perigosos; • Todos os dias uteis das 8h às 19.30h; • O serviço prestado deve ser efetuado por vigilante fardado e tecnicamente bem preparado; • O vigilante deve ser detentor de uma boa condição física, idoneidade, moral e psíquica; • Segurança eletrónica – dispositivo de transmissão automática de sinais de alarme 2. Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceitos pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os vários documentos referidos no número anterior, prevalece a ordem por que vêm enunciados nesse número.
- Contrato 1371718
- 2015
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual39 062 €pago: 39 062 €
Preço base41 050 €valor posto a concurso
Celebrado01/02/2015publicado a 04/02/2015
Prazo de execução730 diasfecho a 01/02/2017
Partes
Adjudicante
- SEFO - Sociedade de Educação e Formação do Oeste NIF 503005843
Adjudicatário
- GIS Segurança Privada Unipessoal Lda. NIF 505079100
Detalhe
- Objeto
- 1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de prestação de serviços de segurança, conforme Caderno de Encargos e seus anexos, composto por: • Vigilância de bens móveis e imóveis; • Controlo de entrada, presença e saída de pessoas; • Prevenção da entrada de objetos perigosos; • Todos os dias uteis das 8h às 19.30h; • O serviço prestado deve ser efetuado por vigilante fardado e tecnicamente bem preparado; • O vigilante deve ser detentor de uma boa condição física, idoneidade, moral e psíquica; • Segurança eletrónica – dispositivo de transmissão automática de sinais de alarme 2. Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceitos pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os vários documentos referidos no número anterior, prevalece a ordem por que vêm enunciados nesse número.
- Descrição
- Aquisição de Prestação de Serviços de Segurança
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 13/01/2015
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Torres Vedras
- CPV
- 79710000-4 Serviços de segurança
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