Contrato público

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM PROGRAMA DAE (DESFIBRILHAÇÃO AUTOMÁTICA EXTERNA) PARA 24 MESES NO L-FRAL - Face ao número de utentes e colaboradores que circulam no espaço do Centro, torne-se necessários dotar as instalações de equipamento desfibrilhador. Verificou-se que ao ter equipamento DAE no referido posto médico da U.O. (ou nas instalações do L-FRAL) seria benéfico ter o equipamento licenciado e aderir a um programa de DAE para uso global e geral do referido equipamento. O objetivo de um Programa de DAE é melhorar a taxa de sobrevivência de pessoas que sofram morte súbita cardíaca. Programas de DAE eficientes administram o choque à vitima entre 3 a 5 minutos após o colapso (3 minutos é ótimo, 5 minutos é aceitável). Por cada minuto que passa sem SBV e sem desfibrilhação, as hipóteses de sobrevivência diminuem 7% a 10%. O âmbito da prática de atos de DAE por não médicos encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, sendo que são operacionais de DAE, ou seja, podem praticar atos de DAE os indivíduos não médicos que concluíram com aproveitamento um curso de formação de Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa reconhecido pelo INEM, I.P. e que se encontrem incluídos num Programa de DAE onde o Responsável Médico do programa tenha delegado essa competência no operacional (conforme email do Programa Nacional de DAE e Guia de implementação de programas em locais de acesso ao público em anexo). Os utilizadores não médicos, designados operacionais de DAE (ODAE), têm que ter formação específica e certificada em SBV / DAE. Dessa forma, e derivado a termos cerca de diariamente 400 a 500 utentes/formadores/colaboradores nas nossas instalações, para implementação, licenciamento e certificação de aparelho de DAE e para consequente adesão ao Programa em Locais de Acesso ao Público do INEM, a aquisição de serviços relativos a Programa de DAE e respetiva formação e apoio/suporte no SBVDAE – Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa é essencial para o bom funcionamento da Unidade Orgânica.

  • Contrato 11541743
  • 2025
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual1 608 €
Preço base1 608 €valor posto a concurso
Celebrado26/06/2025publicado a 27/06/2025
Prazo de execução729 dias

Partes

Adjudicatário

Detalhe

Objeto
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM PROGRAMA DAE (DESFIBRILHAÇÃO AUTOMÁTICA EXTERNA) PARA 24 MESES NO L-FRAL - Face ao número de utentes e colaboradores que circulam no espaço do Centro, torne-se necessários dotar as instalações de equipamento desfibrilhador. Verificou-se que ao ter equipamento DAE no referido posto médico da U.O. (ou nas instalações do L-FRAL) seria benéfico ter o equipamento licenciado e aderir a um programa de DAE para uso global e geral do referido equipamento. O objetivo de um Programa de DAE é melhorar a taxa de sobrevivência de pessoas que sofram morte súbita cardíaca. Programas de DAE eficientes administram o choque à vitima entre 3 a 5 minutos após o colapso (3 minutos é ótimo, 5 minutos é aceitável). Por cada minuto que passa sem SBV e sem desfibrilhação, as hipóteses de sobrevivência diminuem 7% a 10%. O âmbito da prática de atos de DAE por não médicos encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, sendo que são operacionais de DAE, ou seja, podem praticar atos de DAE os indivíduos não médicos que concluíram com aproveitamento um curso de formação de Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa reconhecido pelo INEM, I.P. e que se encontrem incluídos num Programa de DAE onde o Responsável Médico do programa tenha delegado essa competência no operacional (conforme email do Programa Nacional de DAE e Guia de implementação de programas em locais de acesso ao público em anexo). Os utilizadores não médicos, designados operacionais de DAE (ODAE), têm que ter formação específica e certificada em SBV / DAE. Dessa forma, e derivado a termos cerca de diariamente 400 a 500 utentes/formadores/colaboradores nas nossas instalações, para implementação, licenciamento e certificação de aparelho de DAE e para consequente adesão ao Programa em Locais de Acesso ao Público do INEM, a aquisição de serviços relativos a Programa de DAE e respetiva formação e apoio/suporte no SBVDAE – Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa é essencial para o bom funcionamento da Unidade Orgânica.
Descrição
PR2025571/684 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM PROGRAMA DAE (DESFIBRILHAÇÃO AUTOMÁTICA EXTERNA) PARA 24 MESES NO L-FRAL
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
10/06/2025
Local de execução
Portugal, Lisboa, Cascais
CPV
51410000-9 Serviços de instalação de equipamento médico
PME
512106088

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