Contrato público
No âmbito da presente Consulta prévia é atribuída a exploração do bar e cantina da ESCO/SEFO - Sociedade de Educação e Formação do Oeste, Lda., constituindo obrigações da entidade adjudicatária: a) Fornecer refeições aos utentes do estabelecimento, nos horários, com a frequência e pela forma seguintes: Funcionamento de acordo com o calendário escolar, podendo ser ajustado nas pausas letivas; De segunda a sexta-feira, entre as 8:00h e as 17:00h; Em período pós-laboral, sempre que solicitado; Sempre de acordo com as regras de higiene estabelecidas e legal ou regularmente exigíveis; b) Garantir as refeições de acordo com o seguinte: Menu Prato - 1 sopa, 1 prato à escolha, entre peixe, carne, vegetariano e dieta e 1 sobremesa à escolha, entre fruta ou doce. No bar devem ser disponibilizados alimentos saudáveis, nomeadamente, saladas, queijo fresco, fruta fatiada, legumes variados, frutos secos, iogurtes, sumos naturais, entre outros. Apresentar proposta de ementas para 4 semanas, devidamente validadas por um nutricionista, com um mês de antecedência. c) Garantir como limite máximo os seguintes preços: Menu Prato – 6€ (Iva incluído à taxa em vigor) d) Garantir que os produtos disponibilizados nas refeições e no bar, vão ao encontro do que está definido na lei para os refeitórios escolares; e) Assegurar a gestão técnica e financeira do refeitório/bar; f) Assegurar o aprovisionamento de géneros alimentícios e a sua armazenagem, nos termos da legislação e regulamentação aplicável; g) Formar, dirigir, fiscalizar e remunerar o pessoal por si contratado que preste serviço no estabelecimento; h) Manter o material, a cozinha, as dependências, o refeitório e o bar, bem como a roupa de serviço em prefeito estado de asseio; i) Conservar e manter operacionais as instalações entregues pela entidade adjudicante e devolvê-las, no fim do contrato, sem deteriorações que não sejam as correspondentes ao seu uso normal; j) Fornecer os utensílios e demais matérias de desgaste necessários à exploração; k) Cumprir as obrigações concernentes às relações laborais com os trabalhadores que mantenham ao serviço; l) Utilizar pessoal suficiente para responder às necessidades, com as qualificações profissionais adequadas e devidamente uniformizado; m) Limpar os locais afetos à exploração, incluindo as mesas do refeitório durante o horário de funcionamento e remover os lixos até ao exterior da SEFO; n) Acordar com os respetivos fornecedores um horário de abastecimento que não prejudique o da SEFO; o) Satisfazer as obrigações fiscais e camarárias inerentes ao objeto do contrato a celebrar; p) Não utilizar os espaços objeto do contrato para outros fins, nem efetuar alterações sem aprovação prévia da entidade adjudicante; q) Manter em bom estado de conservação, o equipamento e mobiliário que é propriedade da SEFO [lista em anexo], que deverá ser entregue no final do contrato nas devidas condições, garantindo a sua manutenção; 2. Se se verificar a necessidade de aquisição de equipamento, para além do que está na lista em anexo, será da responsabilidade da entidade adjudicatária. 3. A eventual aquisição de equipamentos a instalar pela entidade adjudicatária na propriedade da SEFO dependerá de prévia autorização da entidade adjudicante.
- Contrato 11482859
- 2025
- Aquisição de serviços
- Consulta Prévia
Preço contratual5 555 €
Preço base495 €valor posto a concurso
Celebrado27/05/2025publicado a 04/06/2025
Prazo de execução333 dias
Partes
Adjudicante
- SEFO - Sociedade de Educação e Formação do Oeste NIF 503005843
Detalhe
- Objeto
- No âmbito da presente Consulta prévia é atribuída a exploração do bar e cantina da ESCO/SEFO - Sociedade de Educação e Formação do Oeste, Lda., constituindo obrigações da entidade adjudicatária: a) Fornecer refeições aos utentes do estabelecimento, nos horários, com a frequência e pela forma seguintes: Funcionamento de acordo com o calendário escolar, podendo ser ajustado nas pausas letivas; De segunda a sexta-feira, entre as 8:00h e as 17:00h; Em período pós-laboral, sempre que solicitado; Sempre de acordo com as regras de higiene estabelecidas e legal ou regularmente exigíveis; b) Garantir as refeições de acordo com o seguinte: Menu Prato - 1 sopa, 1 prato à escolha, entre peixe, carne, vegetariano e dieta e 1 sobremesa à escolha, entre fruta ou doce. No bar devem ser disponibilizados alimentos saudáveis, nomeadamente, saladas, queijo fresco, fruta fatiada, legumes variados, frutos secos, iogurtes, sumos naturais, entre outros. Apresentar proposta de ementas para 4 semanas, devidamente validadas por um nutricionista, com um mês de antecedência. c) Garantir como limite máximo os seguintes preços: Menu Prato – 6€ (Iva incluído à taxa em vigor) d) Garantir que os produtos disponibilizados nas refeições e no bar, vão ao encontro do que está definido na lei para os refeitórios escolares; e) Assegurar a gestão técnica e financeira do refeitório/bar; f) Assegurar o aprovisionamento de géneros alimentícios e a sua armazenagem, nos termos da legislação e regulamentação aplicável; g) Formar, dirigir, fiscalizar e remunerar o pessoal por si contratado que preste serviço no estabelecimento; h) Manter o material, a cozinha, as dependências, o refeitório e o bar, bem como a roupa de serviço em prefeito estado de asseio; i) Conservar e manter operacionais as instalações entregues pela entidade adjudicante e devolvê-las, no fim do contrato, sem deteriorações que não sejam as correspondentes ao seu uso normal; j) Fornecer os utensílios e demais matérias de desgaste necessários à exploração; k) Cumprir as obrigações concernentes às relações laborais com os trabalhadores que mantenham ao serviço; l) Utilizar pessoal suficiente para responder às necessidades, com as qualificações profissionais adequadas e devidamente uniformizado; m) Limpar os locais afetos à exploração, incluindo as mesas do refeitório durante o horário de funcionamento e remover os lixos até ao exterior da SEFO; n) Acordar com os respetivos fornecedores um horário de abastecimento que não prejudique o da SEFO; o) Satisfazer as obrigações fiscais e camarárias inerentes ao objeto do contrato a celebrar; p) Não utilizar os espaços objeto do contrato para outros fins, nem efetuar alterações sem aprovação prévia da entidade adjudicante; q) Manter em bom estado de conservação, o equipamento e mobiliário que é propriedade da SEFO [lista em anexo], que deverá ser entregue no final do contrato nas devidas condições, garantindo a sua manutenção; 2. Se se verificar a necessidade de aquisição de equipamento, para além do que está na lista em anexo, será da responsabilidade da entidade adjudicatária. 3. A eventual aquisição de equipamentos a instalar pela entidade adjudicatária na propriedade da SEFO dependerá de prévia autorização da entidade adjudicante.
- Descrição
- Proposta de atribuição do direito de exploração do bar/cantina da escola
- Procedimento
- Consulta Prévia
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
- Fundamentação
- Artigo 21.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 27/05/2025
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Torres Vedras
- CPV
- 55511000-5 Serviços de cantinas e outros serviços de cafetaria de clientela restrita
- Concorrentes
- 517509490-Batalha de Eficácia, Lda., 501323325-UNISELF, 501426230-ICA - INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR, --Cristiano da Fonseca Marques
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