Contrato público

No âmbito da presente Consulta prévia é atribuída a exploração do bar e cantina da ESCO/SEFO - Sociedade de Educação e Formação do Oeste, Lda., constituindo obrigações da entidade adjudicatária: a) Fornecer refeições aos utentes do estabelecimento, nos horários, com a frequência e pela forma seguintes:  Funcionamento de acordo com o calendário escolar, podendo ser ajustado nas pausas letivas;  De segunda a sexta-feira, entre as 8:00h e as 17:00h;  Em período pós-laboral, sempre que solicitado;  Sempre de acordo com as regras de higiene estabelecidas e legal ou regularmente exigíveis; b) Garantir as refeições de acordo com o seguinte:  Menu Prato - 1 sopa, 1 prato à escolha, entre peixe, carne, vegetariano e dieta e 1 sobremesa à escolha, entre fruta ou doce.  No bar devem ser disponibilizados alimentos saudáveis, nomeadamente, saladas, queijo fresco, fruta fatiada, legumes variados, frutos secos, iogurtes, sumos naturais, entre outros.  Apresentar proposta de ementas para 4 semanas, devidamente validadas por um nutricionista, com um mês de antecedência. c) Garantir como limite máximo os seguintes preços:  Menu Prato – 6€ (Iva incluído à taxa em vigor) d) Garantir que os produtos disponibilizados nas refeições e no bar, vão ao encontro do que está definido na lei para os refeitórios escolares; e) Assegurar a gestão técnica e financeira do refeitório/bar; f) Assegurar o aprovisionamento de géneros alimentícios e a sua armazenagem, nos termos da legislação e regulamentação aplicável; g) Formar, dirigir, fiscalizar e remunerar o pessoal por si contratado que preste serviço no estabelecimento; h) Manter o material, a cozinha, as dependências, o refeitório e o bar, bem como a roupa de serviço em prefeito estado de asseio; i) Conservar e manter operacionais as instalações entregues pela entidade adjudicante e devolvê-las, no fim do contrato, sem deteriorações que não sejam as correspondentes ao seu uso normal; j) Fornecer os utensílios e demais matérias de desgaste necessários à exploração; k) Cumprir as obrigações concernentes às relações laborais com os trabalhadores que mantenham ao serviço; l) Utilizar pessoal suficiente para responder às necessidades, com as qualificações profissionais adequadas e devidamente uniformizado; m) Limpar os locais afetos à exploração, incluindo as mesas do refeitório durante o horário de funcionamento e remover os lixos até ao exterior da SEFO; n) Acordar com os respetivos fornecedores um horário de abastecimento que não prejudique o da SEFO; o) Satisfazer as obrigações fiscais e camarárias inerentes ao objeto do contrato a celebrar; p) Não utilizar os espaços objeto do contrato para outros fins, nem efetuar alterações sem aprovação prévia da entidade adjudicante; q) Manter em bom estado de conservação, o equipamento e mobiliário que é propriedade da SEFO [lista em anexo], que deverá ser entregue no final do contrato nas devidas condições, garantindo a sua manutenção; 2. Se se verificar a necessidade de aquisição de equipamento, para além do que está na lista em anexo, será da responsabilidade da entidade adjudicatária. 3. A eventual aquisição de equipamentos a instalar pela entidade adjudicatária na propriedade da SEFO dependerá de prévia autorização da entidade adjudicante.

  • Contrato 11482859
  • 2025
  • Aquisição de serviços
  • Consulta Prévia
Preço contratual5 555 €
Preço base495 €valor posto a concurso
Celebrado27/05/2025publicado a 04/06/2025
Prazo de execução333 dias

Partes

Detalhe

Objeto
No âmbito da presente Consulta prévia é atribuída a exploração do bar e cantina da ESCO/SEFO - Sociedade de Educação e Formação do Oeste, Lda., constituindo obrigações da entidade adjudicatária: a) Fornecer refeições aos utentes do estabelecimento, nos horários, com a frequência e pela forma seguintes:  Funcionamento de acordo com o calendário escolar, podendo ser ajustado nas pausas letivas;  De segunda a sexta-feira, entre as 8:00h e as 17:00h;  Em período pós-laboral, sempre que solicitado;  Sempre de acordo com as regras de higiene estabelecidas e legal ou regularmente exigíveis; b) Garantir as refeições de acordo com o seguinte:  Menu Prato - 1 sopa, 1 prato à escolha, entre peixe, carne, vegetariano e dieta e 1 sobremesa à escolha, entre fruta ou doce.  No bar devem ser disponibilizados alimentos saudáveis, nomeadamente, saladas, queijo fresco, fruta fatiada, legumes variados, frutos secos, iogurtes, sumos naturais, entre outros.  Apresentar proposta de ementas para 4 semanas, devidamente validadas por um nutricionista, com um mês de antecedência. c) Garantir como limite máximo os seguintes preços:  Menu Prato – 6€ (Iva incluído à taxa em vigor) d) Garantir que os produtos disponibilizados nas refeições e no bar, vão ao encontro do que está definido na lei para os refeitórios escolares; e) Assegurar a gestão técnica e financeira do refeitório/bar; f) Assegurar o aprovisionamento de géneros alimentícios e a sua armazenagem, nos termos da legislação e regulamentação aplicável; g) Formar, dirigir, fiscalizar e remunerar o pessoal por si contratado que preste serviço no estabelecimento; h) Manter o material, a cozinha, as dependências, o refeitório e o bar, bem como a roupa de serviço em prefeito estado de asseio; i) Conservar e manter operacionais as instalações entregues pela entidade adjudicante e devolvê-las, no fim do contrato, sem deteriorações que não sejam as correspondentes ao seu uso normal; j) Fornecer os utensílios e demais matérias de desgaste necessários à exploração; k) Cumprir as obrigações concernentes às relações laborais com os trabalhadores que mantenham ao serviço; l) Utilizar pessoal suficiente para responder às necessidades, com as qualificações profissionais adequadas e devidamente uniformizado; m) Limpar os locais afetos à exploração, incluindo as mesas do refeitório durante o horário de funcionamento e remover os lixos até ao exterior da SEFO; n) Acordar com os respetivos fornecedores um horário de abastecimento que não prejudique o da SEFO; o) Satisfazer as obrigações fiscais e camarárias inerentes ao objeto do contrato a celebrar; p) Não utilizar os espaços objeto do contrato para outros fins, nem efetuar alterações sem aprovação prévia da entidade adjudicante; q) Manter em bom estado de conservação, o equipamento e mobiliário que é propriedade da SEFO [lista em anexo], que deverá ser entregue no final do contrato nas devidas condições, garantindo a sua manutenção; 2. Se se verificar a necessidade de aquisição de equipamento, para além do que está na lista em anexo, será da responsabilidade da entidade adjudicatária. 3. A eventual aquisição de equipamentos a instalar pela entidade adjudicatária na propriedade da SEFO dependerá de prévia autorização da entidade adjudicante.
Descrição
Proposta de atribuição do direito de exploração do bar/cantina da escola
Procedimento
Consulta Prévia
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Fundamentação
Artigo 21.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
27/05/2025
Local de execução
Portugal, Lisboa, Torres Vedras
CPV
55511000-5 Serviços de cantinas e outros serviços de cafetaria de clientela restrita
Concorrentes
517509490-Batalha de Eficácia, Lda., 501323325-UNISELF, 501426230-ICA - INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR, --Cristiano da Fonseca Marques

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