Contrato público

A agência Viagens el Corte Inglés, SA, obriga-se a prestar a atividade referida na cláusula anterior e para a qual está a ser contratada, nos exatos termos e condições em que essa prestação lhe deverá ser requerida e indicada, ficando a mesma responsável, nomeadamente pela: • organização e venda de viagens a efetuar pelos associados da Primeira Outorgante ou outros participantes em feiras internacionais, mesmo que não associados daquela. • aquisição de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, incluindo “rent-a-cars”; • reserva de serviços de alojamento em hotéis, ou quaisquer outros empreendimentos turísticos; • obtenção de vistos ou outros documentos necessários à realização de qualquer viagem, que sejam exigidos pelas autoridades do país de destino; • serviços de receção, transferência e assistência aos associados ou participantes em qualquer feira internacional; • aluguer de salas para realização de congressos e eventos semelhantes, no local de destino; • realização de operações cambiais para uso exclusivo dos associados, de acordo com as normas reguladoras da atividade cambial; • comercialização de seguros de viagem e de bagagem; • intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor. • orientar os associados sobre documentação necessária para a viagem, incluindo vacinas e vistos. • informações fornecidas aos associados e demais características dos serviços contratados, nomeadamente quanto a horários de voos, locais de escala, condições de alojamento, preços, etc.

  • Contrato 1101265
  • 2014
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual2 527 €pago: 2 527 €
Preço base2 527 €valor posto a concurso
Celebrado29/01/2014publicado a 20/06/2014
Prazo de execução30 diasfecho a 28/02/2014

Partes

Detalhe

Objeto
A agência Viagens el Corte Inglés, SA, obriga-se a prestar a atividade referida na cláusula anterior e para a qual está a ser contratada, nos exatos termos e condições em que essa prestação lhe deverá ser requerida e indicada, ficando a mesma responsável, nomeadamente pela: • organização e venda de viagens a efetuar pelos associados da Primeira Outorgante ou outros participantes em feiras internacionais, mesmo que não associados daquela. • aquisição de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, incluindo “rent-a-cars”; • reserva de serviços de alojamento em hotéis, ou quaisquer outros empreendimentos turísticos; • obtenção de vistos ou outros documentos necessários à realização de qualquer viagem, que sejam exigidos pelas autoridades do país de destino; • serviços de receção, transferência e assistência aos associados ou participantes em qualquer feira internacional; • aluguer de salas para realização de congressos e eventos semelhantes, no local de destino; • realização de operações cambiais para uso exclusivo dos associados, de acordo com as normas reguladoras da atividade cambial; • comercialização de seguros de viagem e de bagagem; • intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor. • orientar os associados sobre documentação necessária para a viagem, incluindo vacinas e vistos. • informações fornecidas aos associados e demais características dos serviços contratados, nomeadamente quanto a horários de voos, locais de escala, condições de alojamento, preços, etc.
Descrição
Contrato de Prestação de Serviços de viagens e alojamento para representantes da NERLEI para a Feira Ambiente 2014 no âmbito do QREN-Sistema de Incentivos à Qualificação, Internacionalização PME - Projeto conjunto nº 37803
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
29/01/2014
Local de execução
Alemanha
CPV
63510000-7 Serviços de agências de viagens e serviços similares

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