Contrato público
1. Prestar serviços de revisão oficial de contas à Freguesia de Santo António (Lisboa), em conformidade com o previsto na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na redação em vigor. 2. De acordo com os n.º 2 e 4 do artigo 77º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na redação em vigor,aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 76.º do mesmo diploma legal, compete ao auditor externo designado, nomeadamente: a) Verificação da regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte; b) Participação aos órgãos competentes das irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos da Freguesia de Santo António (Lisboa); c) Verificação dos valores patrimoniais da Freguesia de Santo António (Lisboa), ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título; d) Envio semestralmente, ao órgão executivo – Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) da entidade - Freguesia de Santo António (Lisboa) -, da informação sobre a situação económica e financeira; e) Emissão de parecer sobre os documentos de prestação de contas do exercício nomeadamente sobre a execução orçamental, o balanço e a demonstração de resultados e anexos às demonstrações financeiras exigidas por lei ou determinados pelo órgão deliberativo; f) Pronuncia sobre quaisquer outras situações determinadas por lei, designadamente sobre os planos de recuperação financeira, antes da aprovação nos termos de lei.
- Contrato 10927270
- 2024
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual6 000 €
Preço base6 000 €valor posto a concurso
Celebrado20/01/2024publicado a 19/09/2024
Prazo de execução346 dias
Partes
Adjudicante
- Freguesia de Santo António (Lisboa) NIF 510833594
Adjudicatário
- Tocha NIF 506410331
Detalhe
- Objeto
- 1. Prestar serviços de revisão oficial de contas à Freguesia de Santo António (Lisboa), em conformidade com o previsto na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na redação em vigor. 2. De acordo com os n.º 2 e 4 do artigo 77º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na redação em vigor,aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 76.º do mesmo diploma legal, compete ao auditor externo designado, nomeadamente: a) Verificação da regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte; b) Participação aos órgãos competentes das irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos da Freguesia de Santo António (Lisboa); c) Verificação dos valores patrimoniais da Freguesia de Santo António (Lisboa), ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título; d) Envio semestralmente, ao órgão executivo – Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) da entidade - Freguesia de Santo António (Lisboa) -, da informação sobre a situação económica e financeira; e) Emissão de parecer sobre os documentos de prestação de contas do exercício nomeadamente sobre a execução orçamental, o balanço e a demonstração de resultados e anexos às demonstrações financeiras exigidas por lei ou determinados pelo órgão deliberativo; f) Pronuncia sobre quaisquer outras situações determinadas por lei, designadamente sobre os planos de recuperação financeira, antes da aprovação nos termos de lei.
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 18/01/2024
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Lisboa
- CPV
- 79212500-8 Serviços de revisão de contas
- PME
- 506410331
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