Contrato público
Prestar serviços na modalidade de avença, destinados à instrução de processos de contraordenação relativos ao Licenciamento e ocupação do espaço público. 2. Os serviços indicados no número anterior incluem: a) Análise de autos de contraordenação; b) Instrução dos processos de contraordenação; c) Audição do arguido; d) Audição de testemunhas; e) Produção de outros meios de prova; f) Proposta de decisão administrativa; g) Apreciação de eventuais questões de conflito de competências; h) Apreciação da prescrição do procedimento, em cumprimento do artigo 27.º e seguintes do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor; i) Análise dos processos para remessa a juízo; j) Parecer sobre recursos de impugnação; k) Em caso de recurso de impugnação, auxílio na preparação e envio dos autos para o Ministério Público, dispondo-se a prestar todos os esclarecimentos que este solicite; l) Acompanhamento do desenvolvimento dos processos até respetivo arquivamento, assegurando, em articulação com os serviços da autarquia, que os processos contraordenacionais se encontram devidamente organizados; m) Parecer acerca da possibilidade de o arguido proceder ao pagamento da coima em prestações; n) Parecer acerca da possibilidade de o arguido proceder ao pagamento voluntário da coima, nos termos previstos no artigo 50.º-A do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor; o) Proposta e acompanhamento das ações executivas tendentes à cobrança de coimas, cujo valor exequendo não seja superior a € 5000,00 (cinco mil euros); p) Assegurar o cumprimento das demais disposições previstas no Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor, articulando-as com as competências atribuídas às juntas de freguesia por força da reforma administrativa de Lisboa.
- Contrato 10856762
- 2024
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual21 000 €
Preço base21 000 €valor posto a concurso
Celebrado19/01/2024publicado a 06/08/2024
Prazo de execução347 dias
Partes
Adjudicante
- Freguesia de Santo António (Lisboa) NIF 510833594
Detalhe
- Objeto
- Prestar serviços na modalidade de avença, destinados à instrução de processos de contraordenação relativos ao Licenciamento e ocupação do espaço público. 2. Os serviços indicados no número anterior incluem: a) Análise de autos de contraordenação; b) Instrução dos processos de contraordenação; c) Audição do arguido; d) Audição de testemunhas; e) Produção de outros meios de prova; f) Proposta de decisão administrativa; g) Apreciação de eventuais questões de conflito de competências; h) Apreciação da prescrição do procedimento, em cumprimento do artigo 27.º e seguintes do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor; i) Análise dos processos para remessa a juízo; j) Parecer sobre recursos de impugnação; k) Em caso de recurso de impugnação, auxílio na preparação e envio dos autos para o Ministério Público, dispondo-se a prestar todos os esclarecimentos que este solicite; l) Acompanhamento do desenvolvimento dos processos até respetivo arquivamento, assegurando, em articulação com os serviços da autarquia, que os processos contraordenacionais se encontram devidamente organizados; m) Parecer acerca da possibilidade de o arguido proceder ao pagamento da coima em prestações; n) Parecer acerca da possibilidade de o arguido proceder ao pagamento voluntário da coima, nos termos previstos no artigo 50.º-A do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor; o) Proposta e acompanhamento das ações executivas tendentes à cobrança de coimas, cujo valor exequendo não seja superior a € 5000,00 (cinco mil euros); p) Assegurar o cumprimento das demais disposições previstas no Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor, articulando-as com as competências atribuídas às juntas de freguesia por força da reforma administrativa de Lisboa.
- Descrição
- Prestar serviços na modalidade de avença, destinados à instrução de processos de contraordenação relativos ao Licenciamento e ocupação do espaço público.
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Fundamentação
- Artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 18/01/2024
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Lisboa
- CPV
- 79100000-5 Serviços jurídicos
- PME
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