Contrato público

1. Pelo presente Contrato, a Segunda Contraente obriga-se a prestar à Primeira Contraente os serviços de comunicações de voz e dados para as plataformas tecnológicas, Rede Nacional de Serviços de Atendimento e Sede da AMA incluindo ainda os organismos da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) cujas comunicações são geridas pela AMA, no âmbito do Acordo Quadro n.º 14, Lote 15, celebrado pela extinta ANCP (actual ESPAP). 2. Todos os serviços objeto do Contrato devem observar os requisitos técnicos e funcionais e níveis de serviço previstos no Lote 15 do Acordo Quadro n.º 14, no Caderno de Encargos, além de outras especificações que integram o mencionado procedimento, bem como os requisitos, especificações e regras de arte aplicáveis ou normalmente utilizadas no tipo de serviços objeto do presente procedimento. 3. Os serviços objecto do Contrato serão prestados nos locais referidos nos Anexos das Clausulas Técnicas do Caderno de Encargos, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 4. Durante o período de prestação do serviço, poderá haver a necessidade de alteração do local para qualquer ponto do território nacional continental, a realizar sem custos adicionais para a AMA. 5. Estes serviços são essenciais para o normal funcionamento da AMA e das entidades que integram a PCM, cuja interrupção provocará avultados e inquantificáveis prejuízos para o interesse público.

  • Contrato 1060419
  • 2014
  • Aquisição de serviços
  • Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 259.º)
Preço contratual163 197 €
Preço base215 000 €valor posto a concurso
Celebrado28/04/2014publicado a 13/05/2014
Prazo de execução365 dias

Partes

Detalhe

Objeto
1. Pelo presente Contrato, a Segunda Contraente obriga-se a prestar à Primeira Contraente os serviços de comunicações de voz e dados para as plataformas tecnológicas, Rede Nacional de Serviços de Atendimento e Sede da AMA incluindo ainda os organismos da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) cujas comunicações são geridas pela AMA, no âmbito do Acordo Quadro n.º 14, Lote 15, celebrado pela extinta ANCP (actual ESPAP). 2. Todos os serviços objeto do Contrato devem observar os requisitos técnicos e funcionais e níveis de serviço previstos no Lote 15 do Acordo Quadro n.º 14, no Caderno de Encargos, além de outras especificações que integram o mencionado procedimento, bem como os requisitos, especificações e regras de arte aplicáveis ou normalmente utilizadas no tipo de serviços objeto do presente procedimento. 3. Os serviços objecto do Contrato serão prestados nos locais referidos nos Anexos das Clausulas Técnicas do Caderno de Encargos, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 4. Durante o período de prestação do serviço, poderá haver a necessidade de alteração do local para qualquer ponto do território nacional continental, a realizar sem custos adicionais para a AMA. 5. Estes serviços são essenciais para o normal funcionamento da AMA e das entidades que integram a PCM, cuja interrupção provocará avultados e inquantificáveis prejuízos para o interesse público.
Descrição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES DE VOZ E DADOS EM LOCAL FIXO
Procedimento
Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 259.º)
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
10/04/2014
Local de execução
Portugal, Lisboa, Lisboa
CPV
64210000-1 Serviços telefónicos e de transmissão de dados
Concorrentes
504073206-ONITELECOM INFOCOMUNICAÇÕES, S.A., 502604751-OPTIMUS - Comunicações, S.A., 506303810-AR TELECOM - Acessos e Redes de Telecomunicações, S.A., 502544180-VODAFONE PORTUGAL - COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S.A., 504615947-PT Comunicações

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