Contrato público

1. As audições terão como finalidade verificar o cumprimento de algumas obrigações mínimas definidas na Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro (Lei da Rádio), nomeadamente: a) Se é apresentado um modelo de programação universal, com diversas espécies de conteúdos radiofónicos; b) Se o operador difunde programação própria, dirigida especificamente à população da área geográfica do licenciamento; c) Se são emitidos serviços noticiosos regulares e respeitantes à área geográfica da licença; d) Se são respeitadas as quotas de música portuguesa. 2. As gravações de emissão abrangem um mínimo de 24 a 48 de emissão, podendo envolver períodos mais longos (cerca de uma semana) e, por outro lado, em situação de emissão em cadeia, envolver vários operadores em simultâneo; 3. As audições serão realizadas segundo dois modelos operacionais: a) Mediante recurso a uma ficha de fiscalização previamente elaborada, para verificação dos requisitos essenciais; b) Relatórios mais exaustivos de audição, face à necessidade de avaliação do cumprimento do normativo que se pretende realizar, os quais imporão um trabalho de audição mais aprofundado, complexo e, nalguns casos, implicará a avaliação comparativa das emissões.

  • Contrato 1052147
  • 2014
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual8 130 €
Preço base8 130 €valor posto a concurso
Celebrado11/04/2014publicado a 05/05/2014
Prazo de execução290 dias

Partes

Detalhe

Objeto
1. As audições terão como finalidade verificar o cumprimento de algumas obrigações mínimas definidas na Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro (Lei da Rádio), nomeadamente: a) Se é apresentado um modelo de programação universal, com diversas espécies de conteúdos radiofónicos; b) Se o operador difunde programação própria, dirigida especificamente à população da área geográfica do licenciamento; c) Se são emitidos serviços noticiosos regulares e respeitantes à área geográfica da licença; d) Se são respeitadas as quotas de música portuguesa. 2. As gravações de emissão abrangem um mínimo de 24 a 48 de emissão, podendo envolver períodos mais longos (cerca de uma semana) e, por outro lado, em situação de emissão em cadeia, envolver vários operadores em simultâneo; 3. As audições serão realizadas segundo dois modelos operacionais: a) Mediante recurso a uma ficha de fiscalização previamente elaborada, para verificação dos requisitos essenciais; b) Relatórios mais exaustivos de audição, face à necessidade de avaliação do cumprimento do normativo que se pretende realizar, os quais imporão um trabalho de audição mais aprofundado, complexo e, nalguns casos, implicará a avaliação comparativa das emissões.
Descrição
Serviços de audição de gravações de emissões de radiodifusão sonora
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
01/04/2014
Local de execução
Portugal, Lisboa, Lisboa
CPV
98390000-3 Outros serviços

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