Contrato público

O Segundo Outorgante obriga-se a, sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais: a) Garantir a conservação, manutenção (preventiva e corretiva), reparação ou alteração das instalações do contraente público, nos termos definidos na Parte II do presente documento e de acordo com as boas práticas nas diversas áreas de intervenção, de forma a garantir o bom e correto funcionamento das referidas instalações. b) Desenvolver todas as atividades definidas no Anexo III do Caderno de Encargos. c) Deslocar-se às instalações com a frequência definida Anexo III e sempre que solicitado pelo contraente público, com o tempo máximo de resposta indicado na Cláusula 11.ª do caderno de encargos. d) Apresentar os relatórios nos termos e com a periodicidade definida no caderno de encargos; e) Apresentar anualmente um plano das atividades de manutenção a desenvolver, com a descrição detalhada das tarefas a executar e sua periodicidade, de acordo com a indicação referida no Anexo III do Caderno de Encargos e dos fabricantes dos referidos sistemas e equipamentos.

  • Contrato 1045715
  • 2014
  • Aquisição de serviços
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual19 890 €
Preço base20 160 €valor posto a concurso
Celebrado01/04/2014publicado a 24/04/2014
Prazo de execução1095 dias

Partes

Detalhe

Objeto
O Segundo Outorgante obriga-se a, sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais: a) Garantir a conservação, manutenção (preventiva e corretiva), reparação ou alteração das instalações do contraente público, nos termos definidos na Parte II do presente documento e de acordo com as boas práticas nas diversas áreas de intervenção, de forma a garantir o bom e correto funcionamento das referidas instalações. b) Desenvolver todas as atividades definidas no Anexo III do Caderno de Encargos. c) Deslocar-se às instalações com a frequência definida Anexo III e sempre que solicitado pelo contraente público, com o tempo máximo de resposta indicado na Cláusula 11.ª do caderno de encargos. d) Apresentar os relatórios nos termos e com a periodicidade definida no caderno de encargos; e) Apresentar anualmente um plano das atividades de manutenção a desenvolver, com a descrição detalhada das tarefas a executar e sua periodicidade, de acordo com a indicação referida no Anexo III do Caderno de Encargos e dos fabricantes dos referidos sistemas e equipamentos.
Descrição
Manutenção das Instalações da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (SRE)
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos e DLR nº 34/2008/M, de 14.08
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
19/03/2014
Local de execução
Portugal, Região Autónoma da Madeira, Funchal
CPV
50000000-5 Serviços de reparação e manutenção

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