Contrato público
O Segundo Outorgante obriga-se a, sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais: a) Garantir a conservação, manutenção (preventiva e corretiva), reparação ou alteração das instalações do contraente público, nos termos definidos na Parte II do presente documento e de acordo com as boas práticas nas diversas áreas de intervenção, de forma a garantir o bom e correto funcionamento das referidas instalações. b) Desenvolver todas as atividades definidas no Anexo III do Caderno de Encargos. c) Deslocar-se às instalações com a frequência definida Anexo III e sempre que solicitado pelo contraente público, com o tempo máximo de resposta indicado na Cláusula 11.ª do caderno de encargos. d) Apresentar os relatórios nos termos e com a periodicidade definida no caderno de encargos; e) Apresentar anualmente um plano das atividades de manutenção a desenvolver, com a descrição detalhada das tarefas a executar e sua periodicidade, de acordo com a indicação referida no Anexo III do Caderno de Encargos e dos fabricantes dos referidos sistemas e equipamentos.
- Contrato 1045715
- 2014
- Aquisição de serviços
- Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual19 890 €
Preço base20 160 €valor posto a concurso
Celebrado01/04/2014publicado a 24/04/2014
Prazo de execução1095 dias
Partes
Adjudicante
- Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos NIF 671000497
Adjudicatário
- Ecoatlântico - Engenharia Ecológica NIF 511072791
Detalhe
- Objeto
- O Segundo Outorgante obriga-se a, sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais: a) Garantir a conservação, manutenção (preventiva e corretiva), reparação ou alteração das instalações do contraente público, nos termos definidos na Parte II do presente documento e de acordo com as boas práticas nas diversas áreas de intervenção, de forma a garantir o bom e correto funcionamento das referidas instalações. b) Desenvolver todas as atividades definidas no Anexo III do Caderno de Encargos. c) Deslocar-se às instalações com a frequência definida Anexo III e sempre que solicitado pelo contraente público, com o tempo máximo de resposta indicado na Cláusula 11.ª do caderno de encargos. d) Apresentar os relatórios nos termos e com a periodicidade definida no caderno de encargos; e) Apresentar anualmente um plano das atividades de manutenção a desenvolver, com a descrição detalhada das tarefas a executar e sua periodicidade, de acordo com a indicação referida no Anexo III do Caderno de Encargos e dos fabricantes dos referidos sistemas e equipamentos.
- Descrição
- Manutenção das Instalações da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (SRE)
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Regime
- Código dos Contratos Públicos e DLR nº 34/2008/M, de 14.08
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Decisão de adjudicação
- 19/03/2014
- Local de execução
- Portugal, Região Autónoma da Madeira, Funchal
- CPV
- 50000000-5 Serviços de reparação e manutenção
Procurar outra entidade ou contrato
Uma caixa para empresas, contratos, notícias e insolvências.