Contrato público

Prestar serviços de manutenção e assistência técnica integral ao software FRESOFT ERP, FREONLINE, Balcão Virtual e Gestão de Atividades para o ano de 2023, atendendo aos polos, postos e às especificidades previstas no Anexo I ao presente Contrato. 2. Os serviços a prestar incluem atualizações automáticas de software via Internet, ilimitadas; assistência técnica por telefone e via helpdesk, ilimitadas; deslocações de rotina, gratuitas, 500Gb Backup Online. 3. A manutenção integral inclui o custo de todos os serviços de assistência, apoio telefónico, telemanutenção, atualizações legislativas, se necessário, e acesso a novas versões das aplicações 4. Os prazos máximos de resposta aos pedidos de assistência são de 48h (quarenta e oito horas). 5. Sem prejuízo do número anterior, eventuais alterações e correções ao software poderão exceder, pontualmente, o prazo de 48h (quarenta e oito horas), sendo que nestes casos, a Subunidade de Informática da Freguesia será notificada, por escrito, dos tempos necessários à análise e programação. 6. Os serviços indicados nos números anteriores fazem parte integrante do preço do contrato.

  • Contrato 10367996
  • 2023
  • Aquisição de bens móveis
  • Ajuste Direto Regime Geral
Preço contratual12 980 €
Preço base12 980 €valor posto a concurso
Celebrado17/01/2023publicado a 29/11/2023
Prazo de execução366 dias

Partes

Adjudicante

Adjudicatário

Detalhe

Objeto
Prestar serviços de manutenção e assistência técnica integral ao software FRESOFT ERP, FREONLINE, Balcão Virtual e Gestão de Atividades para o ano de 2023, atendendo aos polos, postos e às especificidades previstas no Anexo I ao presente Contrato. 2. Os serviços a prestar incluem atualizações automáticas de software via Internet, ilimitadas; assistência técnica por telefone e via helpdesk, ilimitadas; deslocações de rotina, gratuitas, 500Gb Backup Online. 3. A manutenção integral inclui o custo de todos os serviços de assistência, apoio telefónico, telemanutenção, atualizações legislativas, se necessário, e acesso a novas versões das aplicações 4. Os prazos máximos de resposta aos pedidos de assistência são de 48h (quarenta e oito horas). 5. Sem prejuízo do número anterior, eventuais alterações e correções ao software poderão exceder, pontualmente, o prazo de 48h (quarenta e oito horas), sendo que nestes casos, a Subunidade de Informática da Freguesia será notificada, por escrito, dos tempos necessários à análise e programação. 6. Os serviços indicados nos números anteriores fazem parte integrante do preço do contrato.
Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Fundamentação
Artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
Decisão de adjudicação
16/01/2023
Local de execução
Portugal, Lisboa, Lisboa
CPV
48443000-5 Pacote de software para contabilidade

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