IMI nos 308 concelhos: quem cobra o máximo, quem cobra o mínimo e quando se paga

Sabemos Studio31/10/202614 min de leituraAnálises

Mapa das taxas de IMI em vigor nos 308 concelhos, simulador por valor patrimonial e o calendário das prestações: 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.

O IMI é o imposto mais silencioso do país: não aparece na declaração, não tem taxa única e muda de concelho para concelho. A taxa é decidida por cada câmara, todos os anos, entre 0,30% e 0,45% do valor patrimonial tributário — e é essa diferença que faz um mesmo apartamento pagar 450 ou 675 euros, conforme o lado da fronteira municipal.

Reuni as taxas publicadas pela Autoridade Tributária para os 308 concelhos, juntei a geografia e fiz três coisas: um mapa, uma tabela pesquisável e um simulador. Em baixo, o calendário de pagamento — que é nacional, mas depende do valor.

O essencial

taxa mínima legal0,30%prédios urbanos
taxa máxima legal0,45%até 0,50% em casos do art. 112.º
prestações máximas3maio, agosto e novembro
primeira prestação31 maiou pagamento integral

Quanto se paga de IMI em cada concelho

Taxa municipal do IMI em vigor, mapa dos 308 concelhos, simulador por valor patrimonial e calendário de prestações.

Taxa mediana—prédios urbanos
No mínimo (0,30%)—concelhos
No máximo (0,45%)—concelhos
IMI do imóvel—VPT indicado

Escolhe um concelho

Clica num círculo do mapa ou numa linha da tabela para ver a taxa e as datas de pagamento.
ConcelhoDistritoTaxaIMIPrestações

Como se distribuem as taxas

A taxa do IMI é decidida por cada câmara e pode ir de 0,30% a 0,45% (até 0,50% em casos previstos no artigo 112.º do Código do IMI). Nove concelhos definem a taxa por freguesia (Espinho, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Idanha-a-Nova, Lagos, Lagoa, Aguiar da Beira, Sesimbra e Porto Santo): aparecem a cinzento e sem simulação.

Quando se paga

Até 100 € de IMI1 prestação · 31 de maio
100 € a 500 €2 prestações · 31 de maio e 30 de novembro
Mais de 500 €3 prestações · 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro
Pagamento integralPode ser feito em maio, na mesma referência

O IMI é pago por quem era proprietário a 31 de dezembro do ano anterior. A AT não envia aviso antes de cada prestação: só a carta de maio. Falhar implica juros de mora e coima (artigo 116.º do RGIT).

O que os números dizem

A taxa mínima é a mais comum: 199 concelhos cobram 0,30%, o que transforma o IMI num imposto quase uniforme — e é por isso que a diferença entre concelhos aparece mais no valor patrimonial do que na taxa. No extremo oposto, apenas quatro vão ao máximo legal de 0,45%: Cartaxo, Nazaré, Oeiras e Vila Real de Santo António. Só dez concelhos passam dos 0,40%.

Nos concelhos que sobem a taxa, o efeito é direto: em cada 100 mil euros de VPT, 0,10 pontos percentuais valem 100 euros por ano. Para quem tem um imóvel avaliado em 300 mil euros, a diferença entre o mínimo e o máximo é de 450 euros anuais — o suficiente para pagar a primeira prestação de outro concelho.

Aviso metodológico: as taxas aqui usadas são as de 2025, a última série completa publicada pela AT. Para 2026, 39 concelhos já tinham taxa no portal à data desta análise e apenas um a alterou (Mesão Frio, de 0,40% para 0,43%). Quando a AT publicar a série completa, o mapa deve ser refeito.

Quando se paga, na prática

O número de prestações depende do valor do imposto, não do concelho:

  • Até 100 €: uma prestação, até 31 de maio.
  • Entre 100 € e 500 €: duas prestações, 31 de maio e 30 de novembro.
  • Mais de 500 €: três prestações, 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.

Pode sempre pagar tudo em maio, na referência de pagamento integral. A AT não envia aviso antes de cada prestação — só a carta de maio — e falhar implica juros de mora e coima.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira, consulta pública de taxas de IMI por município (série 2025, consultada em 31/10/2026). O IMI é calculado sobre o valor patrimonial tributário (VPT), que não é o preço de mercado. Simulação informativa; não substitui a nota de cobrança.

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